Melhor Plataforma Para Vender Online em Monteiro / PB


Melhor plataforma para vender online em Monteiro-PB.

Escolher a plataforma certa para vender online é fundamental para o sucesso do seu negócio em Monteiro-PB. Com tantas opções disponíveis, é importante fazer uma escolha levando em consideração suas necessidades específicas, recursos desejados e orçamento disponível. Neste post, você vai ver alguns dos principais fatores a serem considerados ao escolher a melhor plataforma para vender online. Vamos mergulhar nessa jornada e ajudá-lo a encontrar a solução ideal para impulsionar suas vendas e expandir seus negócios no mundo digital.

1. Facilidade de uso e configuração:
Uma plataforma amigável e de fácil configuração é essencial para iniciar rapidamente suas operações de vendas online. Procure uma plataforma que ofereça uma interface intuitiva, orientações claras e suporte técnico para ajudá-lo durante o processo de configuração. Uma curva de aprendizado suave permitirá que você comece a vender rapidamente, sem complicações desnecessárias.

2. Design personalizável e responsivo:
A aparência e a experiência de navegação do seu site são fundamentais para atrair e envolver os visitantes. Procure uma plataforma que ofereça uma variedade de modelos de design atraentes e personalizáveis, permitindo que você crie uma loja online única e alinhada à identidade da sua marca. Além disso, é crucial que a plataforma seja responsiva, adaptando-se a diferentes dispositivos, como smartphones e tablets, para proporcionar uma experiência de compra otimizada em qualquer tela.

3. Recursos essenciais:
Cada negócio tem necessidades diferentes, portanto, identifique os recursos essenciais que você precisa para gerenciar e expandir suas vendas online. Alguns recursos-chave a serem considerados são:
Gestão de estoque: Capacidade de rastrear o estoque, atualizar automaticamente a disponibilidade dos produtos e receber notificações de baixo estoque.
Processamento de pedidos: Funcionalidades para gerenciar pedidos, atualizar o status do pedido e enviar notificações aos clientes.
Integrações de pagamento: Integração com diferentes métodos de pagamento, como cartões de crédito, boleto e pix.
Ferramentas de marketing: Recursos de SEO, cupons de desconto, programas de fidelidade e integração com plataformas de marketing para impulsionar suas estratégias de vendas e promoções.

4. Segurança e conformidade:
A segurança é uma preocupação primordial ao lidar com informações confidenciais dos clientes e transações online. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça recursos de segurança robustos, como certificados SSL, criptografia de dados e conformidade com regulamentações de privacidade.

5. Suporte técnico e comunidade:
Ter acesso a um suporte técnico confiável pode ser inestimável durante sua jornada de vendas online. Verifique se a plataforma oferece suporte técnico eficiente. Na plataforma de e-commerce da Irroba, você pode contar com nosso time de especialistas e suporte humanizado em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais! 

Escolher a plataforma certa para vender online é um passo crucial para o sucesso do seu negócio digital. Ao considerar a facilidade de uso, design personalizável, recursos essenciais, segurança e suporte técnico, você estará mais preparado para tomar a decisão certa, para isso fale com um especialista da Equipe Irroba e tire suas dúvidas: www.irroba.com.br 

Lembre-se de que a plataforma escolhida deve se adaptar às suas necessidades em constante evolução e ser capaz de impulsionar suas vendas online. Prepare-se para embarcar em uma emocionante jornada de crescimento digital em Monteiro-PB!

Gentílico: monteirense

Histórico

Monteiro Paraíba - PB

Histórico
No final do século XVIII, Custódio Alves Martins, João Pereira de Melo e outros, estabeleceram fazendas de criação de gado, no local onde se ergueu o município de Monteiro. Em 1800, Manuel Monteiro do Nascimento e sua mulher desmembraram, de sua Fazenda Lagoa do Periperi, meia légua de terra em quadro, para constituir o patrimônio da capela de Nossa Senhora das Dores, por eles edificada no pátio de sua propriedade, distante 300 metros da margem do rio do Meio. A fertilidade do solo atraiu muitos habitantes e, em pouco tempo, havia ali um povoado que, em 1840, já trocara a denominação de Lagoa de Periperi pela de Povoação da Lagoa. Posteriormente, em homenagem ao seu fundador, recebeu o nome de Alagoa do Monteiro.
O distrito de Alagoa do Monteiro foi criado em 1865 e o Município, em 1872, com território desmembrado do de São João do Cariri. A instalação se deu no ano seguinte. Em 1921, Alagoa do Monteiro recebeu foros de Cidade, passando a chamar-se, simplesmente, Monteiro.
Gentílico: monteirense

Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Alagoa do Monteiro, pela provincial nº 194, de 04-091865, subordinado ao município de São João do Cariri.
Elevado à categoria de município com a denominação de Alagoa do Monteiro, pela lei provincial nº 457, de 28-06-1872, desmembrado de São João do Cariri. Sede na povoação de Alagoa. Constituído do distrito sede. Instalado em 20-01-1873.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município aparece constituído de 4 distritos: Alagoa do Monteiro, Camalaú, São Sebastião do Umbuzeiro e São Tomé.
Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de I-IX-1920, o município aparece constituído de 4 distritos: Alagoa do Monteiro, Camalaú e Tigre ex-Camalaú, São Sebastião do Umbuzeiro e São Tomé.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município aparece constituído de 4 distritos: Alagoa do Monteiro, São João do Tigre ex-Camalaú e Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro e São Tomé.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 6 distritos: Alagoa do Monteiro, Camalaú e Tigre, Prata, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro e São Tomé.
Pelo decreto-lei estadual nº 1010, de 30-03-1938, o distrito de Camalaú e Tigre voltou a denominar-se simplesmente Camalaú.
Pelo decreto-lei estadual nº 1164, de 15-11-1938, o município Alagoa de Monteiro, passou a denominar-se simplesmente Monteiro. Sob o mesmo decreto-lei de São João do Tigre a denominar-se simplesmente Tigre.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município aparece constituído de 6 distritos: Monteiro ex-Alagoa do Monteiro, Camalaú, Prata, São Sebastião do Umbuzeiro, São Tomé e Tigre ex-São João do Tigre.
Pela decreto-lei estadual nº 520, de 31-12-1943, o distrito de Prata passou a denominar-se Mugiqui, São Sebastião do Umbuzeiro a denominar-se Caroá, São Tomé a denominar-se Sumé e Tigre ex-São João do Tigre a denominar-se Jacarará.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município aparece constituído de 6 distritos: Monteiro, Camalaú, Caroá ex-São Sebastião do Umbuzeiros, Jacarará ex-Tigre, Mugiqui ex-Prata e Sumé ex-São Tomé.
Pela lei estadual nº 73, de 23-12-1947, o distrito de Jacarará voltou a denominar-se São João do Tigre e Mugiqui a denominar-se Prata.
Pela lei estadual nº 318, de 07-01-1949, o distrito de Caroá voltou a denominar-se São Sebastião do Umbuzeiro.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído constituído de 6 distritos: Monteiro, Camalaú, São Sebastião Umbuzeiro ex-Caroá, São João do Tigre ex-Jacarara ex-Tigre, Prata ex-Mugiqui e Sumé.
Pela lei estadual nº 513, de 08-12-1951, desmembra do município de Monteiro o distrito de Sumé. Elevado à categoria de município.
Pela lei estadual nº 803, de 16-10-1952, é criado o distrito de Boi Velho, com terras desmembradas do distrito de Prata e anexado ao município de Monteiro.
No quadro fixado para vigorar no período de 1949-1953, o município aparece constituído de 6 distritos: Monteiro, Boi Velho, Camalaú, Prata, São João do Tigre e São Sebastião Umbuzeiro.
Pela lei estadual nº 1147, de 16-02-1955, o distrito de Boi Velho passou a denominar-se Ouro Velho. Sob o mesmo decreto desmembra do município de Monteiro os distritos de Prata e Ouro Velho, para formar o novo município de Prata.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído de 4 distritos: Monteiro, Camalaú, São Sebastião do Tigre e São Sebastião do Umbuzeiro.
Pela lei estadual nº 2110, de 08-05-1959, desmembra do município de Monteiro os distritos de São Sebastião do Umbuzeiro e São Sebastião do Tigre, para formar o novo município de São Sebastião do Umbuzeiro.
Em divisão territorial datada de I-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Monteiro e Camalaú.
Pela lei estadual nº 2617, de 12-12-1961, desmembra do município de Monteiro o distrito de Camalaú. Elevado à categoria de município
Em divisão territorial datada de 31-XII-196 , o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.

Alteração toponímica municipal
Alagoa do Monteiro para simplesmente Monteiro alterado, pelo decreto-lei estadual nº 1164, de 15-111938.