Melhor Plataforma Para Vender Online em Lajeado / RS


Melhor plataforma para vender online em Lajeado-RS.

Escolher a plataforma certa para vender online é fundamental para o sucesso do seu negócio em Lajeado-RS. Com tantas opções disponíveis, é importante fazer uma escolha levando em consideração suas necessidades específicas, recursos desejados e orçamento disponível. Neste post, você vai ver alguns dos principais fatores a serem considerados ao escolher a melhor plataforma para vender online. Vamos mergulhar nessa jornada e ajudá-lo a encontrar a solução ideal para impulsionar suas vendas e expandir seus negócios no mundo digital.

1. Facilidade de uso e configuração:
Uma plataforma amigável e de fácil configuração é essencial para iniciar rapidamente suas operações de vendas online. Procure uma plataforma que ofereça uma interface intuitiva, orientações claras e suporte técnico para ajudá-lo durante o processo de configuração. Uma curva de aprendizado suave permitirá que você comece a vender rapidamente, sem complicações desnecessárias.

2. Design personalizável e responsivo:
A aparência e a experiência de navegação do seu site são fundamentais para atrair e envolver os visitantes. Procure uma plataforma que ofereça uma variedade de modelos de design atraentes e personalizáveis, permitindo que você crie uma loja online única e alinhada à identidade da sua marca. Além disso, é crucial que a plataforma seja responsiva, adaptando-se a diferentes dispositivos, como smartphones e tablets, para proporcionar uma experiência de compra otimizada em qualquer tela.

3. Recursos essenciais:
Cada negócio tem necessidades diferentes, portanto, identifique os recursos essenciais que você precisa para gerenciar e expandir suas vendas online. Alguns recursos-chave a serem considerados são:
Gestão de estoque: Capacidade de rastrear o estoque, atualizar automaticamente a disponibilidade dos produtos e receber notificações de baixo estoque.
Processamento de pedidos: Funcionalidades para gerenciar pedidos, atualizar o status do pedido e enviar notificações aos clientes.
Integrações de pagamento: Integração com diferentes métodos de pagamento, como cartões de crédito, boleto e pix.
Ferramentas de marketing: Recursos de SEO, cupons de desconto, programas de fidelidade e integração com plataformas de marketing para impulsionar suas estratégias de vendas e promoções.

4. Segurança e conformidade:
A segurança é uma preocupação primordial ao lidar com informações confidenciais dos clientes e transações online. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça recursos de segurança robustos, como certificados SSL, criptografia de dados e conformidade com regulamentações de privacidade.

5. Suporte técnico e comunidade:
Ter acesso a um suporte técnico confiável pode ser inestimável durante sua jornada de vendas online. Verifique se a plataforma oferece suporte técnico eficiente. Na plataforma de e-commerce da Irroba, você pode contar com nosso time de especialistas e suporte humanizado em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais! 

Escolher a plataforma certa para vender online é um passo crucial para o sucesso do seu negócio digital. Ao considerar a facilidade de uso, design personalizável, recursos essenciais, segurança e suporte técnico, você estará mais preparado para tomar a decisão certa, para isso fale com um especialista da Equipe Irroba e tire suas dúvidas: www.irroba.com.br 

Lembre-se de que a plataforma escolhida deve se adaptar às suas necessidades em constante evolução e ser capaz de impulsionar suas vendas online. Prepare-se para embarcar em uma emocionante jornada de crescimento digital em Lajeado-RS!

Gent?lico: lajeadense

Hist?rico

O territ?rio do atual munic?pio de Lajeado foi habitado pelos abor?genes, como primeiros e leg?timos propriet?rios.
O povoamento da regi?o come?ou em Taquari, em 1757, com a vinda de 27 casais a?orianos para Santo Amaro e, tr?s anos depois, 14 casais a?orianos se fixaram em Taquari. Nos primitivos territ?rios de Estrela e Lajeado, em 1800, os irm?os Jo?o e Jos? In?cio Teixeira receberam sesmarias, divididas em fazendas, entre as quais Carneiros ou Lajeado, hoje per?metro urbano, e dos Conventos, hoje ?rea rural de Carneiros.
Esta fazenda ficou conhecida como "Conventos Velhos" ou "Alt Convent", para distingui-la da picada dos Conventos ou S?o Jos? dos Conventos, hoje Bairro de Conventos.
Essas terras originaram v?rias fazendas, depois subdivididas e vendidas a imigrantes alem?es e italianos, que vieram estabelecer-se na regi?o.
A primeira denomina??o de Lajeado foi Fazenda dos Conventos. Em 1853 o agrimensor alem?o Carl Ernst M?tzel, o "Brummer", mediu as terras de Conventos compradas pela Companhia Batista Fialho e dividiu a fazenda em lotes para serem vendidos aos colonos alem?es e descendentes, sendo que os primeiros estabeleceram-se a partir de 1854. Os italianos vieram para a freguesia de Lajeado em 1882, colonizando Encantado.
Em 20 de mar?o de 1855, o fundador da cidade, Ant?nio Fialho de Vargas, fundou a Col?nia dos Conventos. Em 1862, deu in?cio ao povoamento de Lajeado com a constru??o do Engenho. Em 1875, Lajeado foi elevado ? categoria de sede distrital. Em 1881, foi elevada ? categoria de Freguesia e em 1891, desmembrou-se do munic?pio de Estrela, do qual era segundo distrito desde 1882. Em 26 de janeiro de 1891, foi criado o munic?pio de Lajeado, tendo como sede a vila do mesmo nome, situada ? margem direita do Rio Taquari.

Forma??o Administrativa

Distrito criado com a denomina??o de Lajeado por Lei Provincial n.? 1.341, de 27-05-1881, no munic?pio de Estrela.
Elevado ? categoria de vila com a denomina??o de Lajeado, por Ato n.? 57 ou n.? 571, de 26-01-1891, sendo desmembrado de Estrela. Constitu?do do distrito sede. Instalado em 25-02-1891.
Pelo Ato Municipal n.? 6, de 05-01-1892, e por Ato Municipal n.? 414, de 09-02-1914, ? criado o distrito de Santa Clara e anexado ao munic?pio de Lajeado.
Pelo Ato Municipal n.? 6, de 05-01-1892, e por Ato Municipal n.? 1, de 05-02-1915, ? criado o distrito de Encantado e anexado ao munic?pio de Lajeado.
Pelo Ato Municipal n.? 15, de 15-10-1906, foram criados os distritos de Bela Vista e S?o Francisco do Gramado e anexados ao munic?pio de Lajeado.
Em divis?o administrativa referente ao ano de 1911, o munic?pio ? constitu?do de 4 distritos: Lajeado, Bela Vista, Encantado e Santa Clara, n?o figurando o distrito de S?o Francisco do Gramado.
O Decreto Estadual n.? 2.133, de 31-03-1915, desmembra do munic?pio de Lajeado o distrito de Encantado, elevado ? categoria de munic?pio.
Pelos Atos Municipais n.? 33, de 21-10-1910 e n.? 473, de 21-12-1914, ? criado o distrito de Arroio do Meio e anexado ao munic?pio de Lajeado.
Por Ato Municipal n.? 596, de 04-07-1916, ? criado o distrito de Marques de Sousa e anexado ao munic?pio de Lajeado.
Nos quadros de apura??o do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o munic?pio ? constitu?do de 4 distritos: Lajeado, Santa Clara, Arroio do Meio e Marques de Sousa.
Por Ato Municipal n.? 1.006, de 12-08-1922, ? criado o distrito de S?o Gabriel da Estrela e anexado ao munic?pio de Lajeado.
Por Ato Municipal n.? 125, de 12-11-1929, ? criado o distrito de Bela Vista do F?o e anexado ao munic?pio de Lajeado.
Por Ato Municipal n.? 132, de 30-11-1929, ? criado o distrito de Povoado S?rio e anexado ao munic?pio de Lajeado.
Em divis?o administrativa referente ao ano de 1933 o munic?pio ? constitu?do de 8 distritos: Lajeado, Arroio do Meio, Bela Vista do Fao, Marques de Sousa, Povoado S?rio, Santa Clara, S?o Francisco do Gramado e S?o Gabriel da Estrela.
Em 28-11-1934 ? desmembrado do munic?pio de Lajeado o distrito de Arroio do Meio, elevado ? categoria de munic?pio.
Em divis?es territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o munic?pio ? constitu?do de 7 distritos: Lajeado, Bela Vista do F?o, Marques de Sousa, Povoado S?rio, Santa Clara, S?o Francisco do Gramado e S?o Gabriel da Estrela.
No quadro anexo ao Decreto Estadual n.? 7.199, de 31-03-1938, o munic?pio de Lajeado sofreu as seguintes modifica??es: os distritos de S?o Gabriel, S?o Francisco do Gramado, Povoado de S?rio e Bela Vista passaram a se denominarem, respectivamente, Cruzeiro do Sul, Progresso, S?rio e F?o.
No quadro fixado para vigorar no per?odo de 1939 a 1943 o munic?pio ? constitu?do de 7 distritos: Lajeado, F?o, Cruzeiro do Sul, Marques de Sousa, Progresso, Santa Clara e S?rio.
Pelo Decreto-lei Estadual n.? 720, de 31-12-1944, o distrito de Santa Clara tomou o nome de Inhuver? e o de Cruzeiro do Sul passou a chamar-se Setembrina.
No quadro fixado para vigorar no per?odo de 1944 a 1948, o munic?pio ? constitu?do de 7 distritos: Lajeado, Fao, Inhuver?, Marques de Sousa, Progresso, S?rio e Setembrina.
Pela Lei Municipal n.? 95, de 26-01-1949, foram criados os distritos de Canudos e Boqueir?o do Le?o e anexados ao munic?pio de Lajeado.
Pela Lei Municipal n.? 117, de 16-08-1949, o distrito de Inhuver? voltou a chamar-se Santa Clara do Sul.
Em divis?o territorial datada de 1-VII-1950, o munic?pio ? constitu?do de 9 distritos: Lajeado, Boqueir?o do Le?o, Canudos, Cruzeiro do Sul, F?o, Marques de Sousa, Progresso, Santa Clara do Sul e S?rio. Assim permanecendo em divis?o territorial datada de 1-VII-1960.
A Lei Estadual n.? 4.615, de 22-11-1963, desmembra do munic?pio de Lajeado o distrito de Cruzeiro do Sul, elevado ? categoria de munic?pio.
Em divis?o territorial datada de 31-XII-1963, o munic?pio ? constitu?do de 8 distritos: Lajeado, Boqueir?o do Le?o, Canudos, F?o, Marques de Souza, Progresso, Santa Clara do Sul e S?rio. Assim permanecendo em divis?o territorial datada de 1-I-1979.
Pela Lei Municipal n.? 3.429, de 07-11-1983, ? criado o distrito de Campo Branco, com terras desmembradas do distrito de Progresso, e anexado ao munic?pio de Lajeado.
Em divis?o territorial datada de 18-VIII-1988 o munic?pio ? constitu?do de 9 distritos: Lajeado, Boqueir?o do Le?o, Campo Branco, Canudos, F?o, Marques de Souza, Progresso, Santa Clara do Sul e S?rio.
A Lei Estadual n.? 8.458, de 08-12-1987, alterada em seus limites pela Lei Estadual n.? 9.027, de 08-02-1990, desmembra do munic?pio de Lajeado o distrito de Boqueir?o do Le?o, elevado ? categoria de munic?pio.
A Lei Estadual n.? 8.424, de 30-11-1987, alterada em seus limites pelas Leis Estaduais n.? 8.970, de 08-01-1990, e n.? 9.043, de 08-02-1990, desmembra do munic?pio de Lajeado os distritos de Progresso e Campo Branco, para constitu?rem o novo munic?pio de Progresso.
Pela Lei Municipal n.? 3.918, de 28-04-1987, ? criado o distrito de Forquetinha e anexado ao munic?pio de Lajeado.
Pela Lei Municipal n.? 4.273, de 19-06-1989, ? criado o distrito de Tamandu? e anexado ao munic?pio de Lajeado.
Em divis?o territorial datada de 1991 o munic?pio ? constitu?do de 8 distritos: Lajeado, Canudos, F?o, Forquetinha, Marques de Souza, Santa Clara do Sul, S?rio e Tamandu?.
A Lei Estadual n.? 9.621, de 20-03-1992, desmembra do munic?pio de Lajeado o distrito de Santa Clara do Sul, elevado ? categoria de munic?pio.
A Lei Estadual n.? 9.594, de 20-03-1992, desmembra do munic?pio de Lajeado o distrito de S?rio, elevado ? categoria de munic?pio.
Em divis?o territorial datada de 1995 o munic?pio ? constitu?do de 6 distritos: Lajeado, Canudos, F?o, Forquetinha, Marques de Souza e Tamandu?.
A Lei Estadual n.? 10.665, de 28-12-1995, desmembra do munic?pio de Lajeado os distritos de Marques de Souza, F?o e Tamandu?, para constitu?rem o novo munic?pio de Marques de Souza.
A Lei Estadual n.? 10.755, de 16-04-1996, desmembra do munic?pio de Lajeado o distrito de Canudos do Vale, elevado ? categoria de munic?pio.
A Lei Estadual n.? 10.756, de 16-04-1996, desmembra do munic?pio de Lajeado o distrito de Forquetinha, elevado ? categoria de munic?pio.
Em divis?o territorial datada de 2001 o munic?pio ? constitu?do do distrito sede. Assim permanecendo em divis?o territorial datada de 2014.