Plataforma De E Commerce em São Gabriel da Cachoeira / AM


Plataforma de e-commerce em São Gabriel da Cachoeira-AM.

A escolha da plataforma de e-commerce certa pode ser a chave para o sucesso do seu negócio online. Com tantas opções disponíveis, é essencial encontrar uma plataforma que atenda às suas necessidades específicas e ofereça recursos poderosos para impulsionar suas vendas. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher a plataforma de e-commerce ideal e fornecer dicas valiosas para ajudá-lo a tomar essa decisão crucial.

Avalie suas necessidades e objetivos:
Antes de começar a pesquisar plataformas de e-commerce, é fundamental avaliar suas necessidades e objetivos comerciais. Considere fatores como o tamanho do seu negócio, o volume de vendas esperado, a complexidade dos produtos que você oferece e os recursos essenciais para o seu funcionamento eficiente. Com uma compreensão clara do que você precisa, será mais fácil identificar a plataforma certa para o seu negócio.

Examine as funcionalidades e recursos:
Cada plataforma de e-commerce oferece diferentes funcionalidades e recursos. Analise cuidadosamente as opções disponíveis e certifique-se de que a plataforma oferece tudo o que você precisa para administrar sua loja virtual. Alguns recursos importantes a considerar incluem facilidade de uso, capacidade de personalização, opções de pagamento, gerenciamento de estoque, ferramentas de marketing e integrações com outras ferramentas essenciais para o seu negócio.

Verifique a escalabilidade e flexibilidade:
É fundamental escolher uma plataforma de e-commerce que seja escalável e flexível o suficiente para crescer com o seu negócio. À medida que suas vendas aumentam e suas necessidades mudam, você precisará de uma plataforma que possa acompanhar esse crescimento sem problemas. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça opções de expansão e recursos avançados para suportar o crescimento futuro do seu negócio.

Considere a segurança e suporte técnico:
A segurança é uma preocupação central em qualquer transação online. Verifique se a plataforma de e-commerce escolhida oferece recursos robustos de segurança, como criptografia de dados e conformidade com padrões de segurança. Além disso, certifique-se de que a plataforma ofereça suporte técnico confiável e eficiente, para que você possa obter assistência sempre que necessário, na plataforma de E-commerce da Irroba, você conta com um time completo de especialistas no setor se suporte humaniza, que pode te atender em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais!

Avalie o custo-benefício:
Embora o preço não deva ser o único fator decisivo, é importante considerar o custo-benefício da plataforma de e-commerce. Avalie os planos de preços e compare-os com os recursos oferecidos. Escolher uma plataforma que se encaixe no seu orçamento, ao mesmo tempo em que ofereça os recursos necessários, será essencial para o sucesso a longo prazo do seu negócio.

A escolha da plataforma de e-commerce certa é um passo crucial para o sucesso do seu negócio online em São Gabriel da Cachoeira-AM. Ao avaliar cuidadosamente suas necessidades, recursos, escalabilidade, segurança e custo-benefício, você estará mais preparado para encontrar a plataforma ideal que permitirá que sua loja virtual prospere, o que você DEVE fazer também é testar, na Irroba E-commerce, você pode testar gratuitamente e conhecer a plataforma, na prática, cliquei aqui!

Invista tempo na pesquisa e seleção da plataforma correta, e esteja pronto para colher os benefícios de uma presença online sólida e bem-sucedida.

Gentílico: são-gabrielense

Histórico

São Gabriel da Cachoeira
Amazonas - AM

Histórico

O povoamento do Alto Rio Negro tem um de seus primeiros registros em 1657, quando os jesuítas, fundaram na foz do rio Tarumã, um aldeamento de índios. Com a posterior expulsão dos jesuítas da Amazônia, a aldeia ficou abandonada.
Em 1668, o Franciscano Frei Teodósio e o Capitão Pedro da Costa Favela fundam nova povoação à margem do Rio Negro, nas proximidades da foz do rio Aruím. Nos últimos anos do séc. XVII vários outros povoados são criados pelos religiosos que catequizavam os índios.
Por volta de 1695, chegaram os missionários carmelitas ao Rio Negro, onde criaram vários povoados.
Em 1759-60, estabelece-se na região um destacamento militar, que constrói um forte. Forma-se em torno dele uma povoação reconhecida em 1833, com o nome de São Gabriel.
Em 25.06.1833, no local onde se construiu o Forte de São Gabriel, surgiu pouco mais tarde, a povoação que tomou o mesmo nome de forte e que, foi elevada à sede de Freguesia.

Formação Administrativa

Freguesia criada com a denominação de São Gabriel, em 1833.
Pela Lei nº 92, de 06-11-1858, é considerada freguesia.
Elevada à categoria de vila com a denominação de São Gabriel, pela Lei Estadual nº 10-03-1891. Sede na antiga vila de São Gabriel. Instalada em 13-05-1892.
Pelas Lei Municipal nº 41, de 24-07-1907, foram criados os distritos de Marabitanas, rio Uaupés, Santa Isabel, São Felipe e São Jose e anexados ao município de São Gabriel.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, a vila é constituído de 6 distritos: São Gabriel, Marabitanas, Rio Uaupés, Santa Isabel, São Felipe, São José.
Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, a vila aparece constituído de 5 distritos: São Gabriel, Nova Bela Vista, Santa Isabel, São Felipe e São José. Não figurando os distritos de Rio Uaupés e São José.
Em 04.01.1926, pela Lei nº 1.223, foi criada a comarca de São Gabriel.
Em 14.09.1930, pelo Ato nº 29, foi extinta a comarca de São Gabriel.
Em 1930, o município é extinto, sendo seu território incorporado a Barcelos.
Pelo Ato nº 33, de 14-09-1931, a vila de São Gabriel foi extinta, sendo seu território anexado ao município de Barcelos.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, Santa Isabel aparece com zona do distrito sede do município de Barcelos.
Em 1935, é recriado o município com a mesma denominação.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, a vila é constituída do distrito sede.
Em 31.07.1936, pela Lei nº 92. foi restabelecida a comarca de São Gabriel.
Em 1936-1937, figura apenas com o distrito sede.
Elevada à condição de cidade com a denominação de São Gabriel, pelo Decreto-Lei Estadual nº 68, de 31-03-1938.
Pelo Decreto-Lei Estadual nº 176, de 01-12-1938, é extinto o distrito de Marabitanas, sendo seu território anexado ao distrito de São Felipe, pertencente ao município de São Gabriel, como simples zonas. O Decreto-Lei acima citado criou os distritos de Iauaretê, Santa Isabel e São Felipe anexando-os ao município de São Gabriel.
Em 19.12.1941, de acordo, com o Decreto nº 663, foi novamente extinta a comarca de São Gabriel.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 4 distritos: São Gabriel, Iauaretê, Santa Isabel e São Felipe.
Pelo Decreto-Lei estadual nº 1186, de 31-12-1943, os distritos de Santa Isabel e São Felipe tomaram a denominação, respectivamente, de Tapuruquã e Içana. O Decreto-Lei Estadual acima citado altera a denominação do município de São Gabriel para Uaupés.
Essa nova denominação provém do rio Uaupés que banha o município e um dos mais importantes afluentes do rio Negro.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 4 distritos: Uaupés (ex-São Gabriel, Iauaretê, (ex-Santa Isabel) e Içana (ex-São Felipe).
Em 24.12.1952, pela Lei Estadual nº 226, restabelece-se definitivamente a comarca de São Gabriel.
Em 19.12.1955, pela Lei Estadual nº 96, o município de Uaupés, perdeu os distritos de Içana e Iauaretê, para o novo Município de Içana, criado pela mesma Lei.
Pela Lei Estadual nº 96, de 19-12-1956, desmembra do município de Uaupés o distrito de Içana. Elevado à categoria de município.
Pela Lei Estadual nº 117, de 29-12-1956, o município Uaupés passou a denominar-se Ilha Grande. A Lei acima citada desmembra do município de Ilha Grande (ex-Uaupés), o distrito de Tapuruquã. Elevado à categoria de município. E, ainda, extingui o município de Içana, sendo sua área anexada ao município de Ilha Grande.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 3 distritos: Ilha Grande (ex-Uaupés), Iauaretê e Içana.
Pela Lei Estadual nº 1, de 12-04-1961, desmembra do município de Ilha Grande os distritos de Iauaretê e Içana, elevando-os à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede.
Pela Lei Estadual nº 233, de 08-07-1965, o município de Ilha Grande tomou a denominação de São Gabriel da Cachoeira.
Pela Lei Estadual nº 41, de 24-07-1964, o município de Ilha Grande adquiriu os territórios dos extintos município de Iauaretê e Içana, como simples distritos.
Pela Lei Estadual nº 233, de 08-07-1965, o município de Ilha Grande tomou a denominação de São Gabriel da Cachoeira.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município é constituído de 3 distritos: São Gabriel da Cachoeira (ex-Ilha Grande), Iauaretê e Içana.
Em 1968, pela Lei Federal no. 5.449, o município é enquadrado como Área de Segurança Nacional.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-I-1979.
Pela Emenda Constitucional nº 12, de 10-02-1981 (Art. 2º - disposições gerais transitórias), delimitado pelo decreto estadual nº 6158, de 25-02-1982, criam os distritos de Cacui e São Felipe anexando-os ao município de São Gabriel da Cachoeira. A Emenda e Decreto acima citada desmembra do município de São Gabriel da Cachoeira o distrito de Iauaretê. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1988, o município é constituído de 4 distritos: São Gabriel da Cachoeira Cacui, Içana e São Felipe.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.

Alterações toponímicas municipais
São Gabriel para Uaupés, alterado pelo Decreto-Lei Estadual nº 1186, de 31-12-1943.
Uaupés para Ilha Grande, alterado pela Lei Estadual nº 117, de 29-12-1956.
Ilha Grande para São Gabriel da Cachoeira, alterado pela Lei Estadual nº 233, de 08-07-1965.