Plataforma De E Commerce em Senador Pompeu / CE


Plataforma de e-commerce em Senador Pompeu-CE.

A escolha da plataforma de e-commerce certa pode ser a chave para o sucesso do seu negócio online. Com tantas opções disponíveis, é essencial encontrar uma plataforma que atenda às suas necessidades específicas e ofereça recursos poderosos para impulsionar suas vendas. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher a plataforma de e-commerce ideal e fornecer dicas valiosas para ajudá-lo a tomar essa decisão crucial.

Avalie suas necessidades e objetivos:
Antes de começar a pesquisar plataformas de e-commerce, é fundamental avaliar suas necessidades e objetivos comerciais. Considere fatores como o tamanho do seu negócio, o volume de vendas esperado, a complexidade dos produtos que você oferece e os recursos essenciais para o seu funcionamento eficiente. Com uma compreensão clara do que você precisa, será mais fácil identificar a plataforma certa para o seu negócio.

Examine as funcionalidades e recursos:
Cada plataforma de e-commerce oferece diferentes funcionalidades e recursos. Analise cuidadosamente as opções disponíveis e certifique-se de que a plataforma oferece tudo o que você precisa para administrar sua loja virtual. Alguns recursos importantes a considerar incluem facilidade de uso, capacidade de personalização, opções de pagamento, gerenciamento de estoque, ferramentas de marketing e integrações com outras ferramentas essenciais para o seu negócio.

Verifique a escalabilidade e flexibilidade:
É fundamental escolher uma plataforma de e-commerce que seja escalável e flexível o suficiente para crescer com o seu negócio. À medida que suas vendas aumentam e suas necessidades mudam, você precisará de uma plataforma que possa acompanhar esse crescimento sem problemas. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça opções de expansão e recursos avançados para suportar o crescimento futuro do seu negócio.

Considere a segurança e suporte técnico:
A segurança é uma preocupação central em qualquer transação online. Verifique se a plataforma de e-commerce escolhida oferece recursos robustos de segurança, como criptografia de dados e conformidade com padrões de segurança. Além disso, certifique-se de que a plataforma ofereça suporte técnico confiável e eficiente, para que você possa obter assistência sempre que necessário, na plataforma de E-commerce da Irroba, você conta com um time completo de especialistas no setor se suporte humaniza, que pode te atender em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais!

Avalie o custo-benefício:
Embora o preço não deva ser o único fator decisivo, é importante considerar o custo-benefício da plataforma de e-commerce. Avalie os planos de preços e compare-os com os recursos oferecidos. Escolher uma plataforma que se encaixe no seu orçamento, ao mesmo tempo em que ofereça os recursos necessários, será essencial para o sucesso a longo prazo do seu negócio.

A escolha da plataforma de e-commerce certa é um passo crucial para o sucesso do seu negócio online em Senador Pompeu-CE. Ao avaliar cuidadosamente suas necessidades, recursos, escalabilidade, segurança e custo-benefício, você estará mais preparado para encontrar a plataforma ideal que permitirá que sua loja virtual prospere, o que você DEVE fazer também é testar, na Irroba E-commerce, você pode testar gratuitamente e conhecer a plataforma, na prática, cliquei aqui!

Invista tempo na pesquisa e seleção da plataforma correta, e esteja pronto para colher os benefícios de uma presença online sólida e bem-sucedida.

Gentílico: pompeuense

Histórico

Senador Pompeu Ceará - CE

Histórico
As terras hoje compreendidas no município de Senador Pompeu principiaram a ser povoadas quando da concessão de datas e sesmarias aos desbravadores, pioneiros do Ceará-Grande que levantaram casas de fazenda e dominaram os nativos.
Nos séculos dezessete e dezoito inúmeras foram as concessões de terras das margens dos rios Banabuiú e Codiá, feitas pelos capitães-mores.
Uma das mais importantes foi, sem dúvida, a outorgada aos 27 de março de 1723, pelo então capitão-mor Manuel Francês, aos desbravadores Thomé Callado Gavão e Nicolau de Souza.
Nas terras doadas aos dois pioneiros, três léguas para cada um, nas margens do Codiá, ergue-se atual cidade de Senador Pompeu.
A lei nº 332, de 3 de setembro de 1896, que criou o município, cujo território foi desmembrado do de Benjamim Constant, posteriormente Mombaça, criou também o termo judiciário, com a denominação de Senador Pompeu; a povoação humaitá foi elevada à categoria de vila com aquele topônimo.
No governo do Dr. Pedro Augusto Borges, Presidente do Estado, a vila é elevada à categoria de cidade (lei nº 659, datada de 22 de agosto de 1901).
Em 1919, por provisão datada de 2 de junho, Dom Manuel da Silva Gomes criou a freguesia sob a invocação de Nossa Senhora das Dores.
Senador Pompeu, comarca da segunda entrância desde 1948 (lei nº 213, de 9 de junho) passou a ter mais os distritos de Engenheiro José Lopes e São Joaquim do Salgado (ex-povoado de São Joaquim), criados pela lei nº 1.153, de 22 de novembro de 1951, sancionada pelo Governador Raul Barbosa, que estabelceu a divisão administrativa do Estado para vigorar até 31 de dezembro de 1953.
Gentílico: pompeuense

Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Senador Pompeu, por ato, de 18-07-1876 e por ato de 18-07-1876 e por lei provincial nº 1786, de 23-12-1878, subordinado ao município de Benjamim Constant.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Senador Pompeu, pela lei estadual nº 332, de 03-09-1896, desmembrado de Benjamim Constant. Sede na antiga a povoação de Humaitá. Constituído do distrito sede. Instalado em 08-11-1896.
Elevado a condição de cidade com a denominação de Senador Pompeu pela lei estadual nº 659, de 22-08-1901.
Pelos decretos estaduais nºs de 01-09-1897 e de 23-09-1907, criado o distrito de Miguel Calmon e anexado ao município de Senador Pompeu.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 2 distritos: Senador Pompeu e Miguel Calmon.
Por ato estadual de 04-02-1913, é criado o distrito de Tróia e anexado ao município de Senador Pompeu.

Pelo decreto estadual nº 193, de 20-05-1931, o município Senador Pompeu adquiriu
o extinto município de Pedra Branca, pois o mesmo foi criado e não instalado, como simples distrito.

Segundo o decreto estadual nº 1.156, de 04-12-1933, refere-se a criação do distrito de Girau.

Em divisão administrativa referente ano de 1933, o município aparece constituído de 5 distritos: Senador Pompeu, Girau, Miguel Calmon, Pedra Branca e Tróia.

Pelo decreto nº 1540, de 03-05-1935, desmembra do município de Senador Pompeu os distritos de Pedra Branca e Tróia, para formar o novo município de Pedra Branca.
Em divisões territoriais datadas de 31-12-1936 e 31-12-1937, o município é constituído de 3 distritos: Senador Pompeu, Girau e Miguel Calmon.

Pelo decreto estadual nº 448, de 20-12-1938, o distrito de Girau passou a denominar-se Piquet Carneiro.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 3 distritos: Senador Pompeu, Miguel Calmon e Piquet Carneiro ex-Girau.
Pelo decreto-lei estadual nº 1.114, de 30-12-1943, o distrito de Miguel Calmon, passou a denominar-se Ibicuã.

Em divisão territorial datada de 01-07-1950, o município é constituído de 3 distritos: Senador Pompeu, Ibicuã e Piquet Carneiro.
Pela lei estadual nº 1.153, de 22-11-1951, são criados os distritos de Engenheiro José Lopes ex-povoado e São Joaquim do Salgado ex-povoado anexado ao município de Senador Pompeu.

Em divisão territorial datada de 01-07-1955, o município é constituído de 5 distritos: Senador Pompeu, Engenheiro José Lopes, Ibicuã, Piquet Carneiro e São Joaquim do Salgado.

Pela lei estadual nº 3.685, de 12-07-1957, desmembra do município de Senador Pompeu os distritos de Ibicuã e Piquet Carneiro. Ambos formaram o município de Piquet Carneiro.

Em divisão territorial datada de 01-07-1960, o município é constituído de 3 distritos: Senador Pompeu, Engenheiro José Lopes e São Joaquim do Salgado.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 31-12-1963.

Pela lei estadual nº 11.335, de 19-06-1987, são criados os distritos de Bonfim e Codia e anexado ao de município Senador Pompeu.

Em divisão territorial datada de 18-08-1988, o município é constituído de 5 distritos: Senador Pompeu, Bonfim, Codia, Engenheiro José Lopes e São Joaquim do Salgado.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.