Plataforma De E Commerce em Uruburetama / CE


Plataforma de e-commerce em Uruburetama-CE.

A escolha da plataforma de e-commerce certa pode ser a chave para o sucesso do seu negócio online. Com tantas opções disponíveis, é essencial encontrar uma plataforma que atenda às suas necessidades específicas e ofereça recursos poderosos para impulsionar suas vendas. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher a plataforma de e-commerce ideal e fornecer dicas valiosas para ajudá-lo a tomar essa decisão crucial.

Avalie suas necessidades e objetivos:
Antes de começar a pesquisar plataformas de e-commerce, é fundamental avaliar suas necessidades e objetivos comerciais. Considere fatores como o tamanho do seu negócio, o volume de vendas esperado, a complexidade dos produtos que você oferece e os recursos essenciais para o seu funcionamento eficiente. Com uma compreensão clara do que você precisa, será mais fácil identificar a plataforma certa para o seu negócio.

Examine as funcionalidades e recursos:
Cada plataforma de e-commerce oferece diferentes funcionalidades e recursos. Analise cuidadosamente as opções disponíveis e certifique-se de que a plataforma oferece tudo o que você precisa para administrar sua loja virtual. Alguns recursos importantes a considerar incluem facilidade de uso, capacidade de personalização, opções de pagamento, gerenciamento de estoque, ferramentas de marketing e integrações com outras ferramentas essenciais para o seu negócio.

Verifique a escalabilidade e flexibilidade:
É fundamental escolher uma plataforma de e-commerce que seja escalável e flexível o suficiente para crescer com o seu negócio. À medida que suas vendas aumentam e suas necessidades mudam, você precisará de uma plataforma que possa acompanhar esse crescimento sem problemas. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça opções de expansão e recursos avançados para suportar o crescimento futuro do seu negócio.

Considere a segurança e suporte técnico:
A segurança é uma preocupação central em qualquer transação online. Verifique se a plataforma de e-commerce escolhida oferece recursos robustos de segurança, como criptografia de dados e conformidade com padrões de segurança. Além disso, certifique-se de que a plataforma ofereça suporte técnico confiável e eficiente, para que você possa obter assistência sempre que necessário, na plataforma de E-commerce da Irroba, você conta com um time completo de especialistas no setor se suporte humaniza, que pode te atender em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais!

Avalie o custo-benefício:
Embora o preço não deva ser o único fator decisivo, é importante considerar o custo-benefício da plataforma de e-commerce. Avalie os planos de preços e compare-os com os recursos oferecidos. Escolher uma plataforma que se encaixe no seu orçamento, ao mesmo tempo em que ofereça os recursos necessários, será essencial para o sucesso a longo prazo do seu negócio.

A escolha da plataforma de e-commerce certa é um passo crucial para o sucesso do seu negócio online em Uruburetama-CE. Ao avaliar cuidadosamente suas necessidades, recursos, escalabilidade, segurança e custo-benefício, você estará mais preparado para encontrar a plataforma ideal que permitirá que sua loja virtual prospere, o que você DEVE fazer também é testar, na Irroba E-commerce, você pode testar gratuitamente e conhecer a plataforma, na prática, cliquei aqui!

Invista tempo na pesquisa e seleção da plataforma correta, e esteja pronto para colher os benefícios de uma presença online sólida e bem-sucedida.

Gentílico: uruburetamense

Histórico

Uruberetama Ceará - CE

Histórico
A serra de Uruburetama dista 108 km da Capital e se desenvolve numa extensãode notável fertilidade. É regada por águas mansas de vários regatos, dentre os quais o rio Mundaú que vem banhando, por entre vales e socalcos, a antiga vila de São João de Uruburetama.
As terras onde se situa a cidade de Uruburetama, foram concedidas ao Cap. Bento Coelho de Morais e à sua neta Maria Assunção, por data e sesmaria assinada pelo Capitão Mor Manuel Francês, no ano de 1725.
Anos mais tarde, dita foi herdada pelo tenente coronel Manuel Pereira Pinto e sua mulher, Florinda Coelho de Morais, que, de 1750, fez doação de 3 léguas ao Pe. Estevão Velho Cabral de Melo, para patrimônio sacerdotal. Aos 15-12-1885, foi criado o belo templo da Paróquia com o nome de São João da Imperatriz. Em 1869, pela lei provincial nº 1277 de 05 de setembro, foi criado o distrito de Paz da povoação do Arraial. O decreto nº 34, de 1º de agosto de 1890, transformou o Arraial em município. Aos 07-02-1891, foi cirado o termo, mais tarde extinto e restaurado pela lei 526 de 28-07-1899, com a denominação de São João de Uruburetama e, em 1934, foi criada a comarca até hoje extistente.
Origem do Topônimo: URUBURETAMA que, em língua indígena, significa Região de Urubus, foi-lhe outorgado pelo decreto nº 448, de 20-12-1938.
Gentílico: uruburetamense

Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de São João da Imperatriz, pela provincial nº 2212, de 15-12-1885.
Elevado à categoria de município com denominação de São João da Imperatriz, pelo decreto estadual nº 34, de 01-08-1890, desmembrado do município de São Francisco. Sede na povoação de Arraial. Constituído do distrito sede. Instalado em
Pela lei estadual nº 453, de 22-08-1898, é extinta a vila, sendo seu território anexado ao município de São Francisco.
Pela lei estadual nº 526, de 28-08-1899, e restaurado o município com a denominação de São João de Uruburetama, desmembrado de São Francisco. Constituído de 2 distritos: São João de Uruburetama e Tururu.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município aparece constituído de 3 distritos: São João do Uruburetama, Riacho da Sela e Tururu.
Pelo decreto nº 193, de 20-05-1931, o município de São João do Uruburetama passou a denominar-se Arraial. Sob o mesmo decreto o município de Arraial adquiriu o extinto município de Pentecoste, como simples distrito.
Elevado à categoria de cidade com a denominação pelo decreto nº 262, de 26-071931. .
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município aparece constituído de 7 distritos: Arraial, Belém, Curu, Pentecoste, Riacho da Sela, São Luis do Curu e Tururu.
Pelo decreto nº 1540, de 03-05-1935, desmembra do município de Arraial o distrito de Pentecoste. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1986, o município é constituído de 5 distritos: Arraial, Belém, Riacho da Sela, São Luis do Curu e Tururu. Não figurando o distrito de Curu.
Pela lei estadual nº 346, de 10-08-1937, o distrito de Riacho da Sela passou a denominar-se Riachuelo.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1937, o município aparece constituído de 5 distritos: Arraial, Belém, Riachuelo ex-Riacho da Sela, São Luis do Curu e Tururu.
Pelo decreto estadual nº 448, de 20-12-1938, o município de Arraial passou a denominar-se Uruburetama, o distrito de São Luiz do Cururu a denominar-se simplesmente Curu e Belém a denominar-se Natividade.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 5 distritos: Uruburetama, Curu ex-São Luiz do Curu, Natividade ex-Belem, Riachuelo e Tururu.
Pelo decreto estadual nº 1114, de 30-12-1943, o distrito de Natividade passou a denominar-se Cemeoba e o distrito de Riachuelo a denominar-se Umirim.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 5 distritos: Uruburetama, Cemeoba ex-Natividade, Curu, Umirim ex-Riachuelo e Tururu.
Pela lei estadual nº 1153, de 22-11-1951, desmembra do município de Uruburetama o distrito de Curu. Elevado à categoria de município com a denominação de São Luiz do Curu. Pela mesma lei acima citado é criado o distrito de São Joaquim ex-povoado com terras desmembrada do distrito de Uruburetama e anexado ao município de Uruburetama.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído de 5 distritos: Uruburetama, Cemoaba, São Joaquim, Tururu e Umirim.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Pela lei estadual nº 6949, de 19-12-1963, desmembra do município de
Uruburetama o distrito de Tururu. Elevado à categoria de município. Pela lei estadual nº 6383, de 04-07-1963, desmembra do município de Uruburetama o distrito de Tururu. Elevado à categoria de município. Pela lei estadual nº 6417, de 19-07-1963, desmembra do município de Uruburetama o distrito de Umirim. Elevado à categoria de município. Pela lei estadual nº 7011, de 26-12-1963, é criado o distrito de Santa Luzia e anexado ao município de Uruburetama. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município de Uruburetama é constituído de 2 distritos: Uruburetama e Santa Luzia.
Pela lei estadual nº 8339, de 14-12-1965, o município de Uruburetama adquiriu os extintos municípios de Cemeoba, São Joaquim, Tururu e Umirim, como simples distrito.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município é constituído de 6 distritos: Uruburetama, Cemoaba, Santa Luzia, São Joaquim, Tururu e Umirim.
Pela lei estadual nº 11006, de 05-02-1985, desmembra do município de Uruburetama o distrito de Umirim e São Joaquim, para formar o novo município de Umirim.
Pela lei estadual nº 11334, de 19-06-1987, desmembra do município de Uruburetama os distritos de Tururu e Cemoaba, para formar o novo município de Tururu. Em divisão territorial datada de 18-VIII-1988, o município é constituído de 4 distritos: Uruburetama, Cemoaba, Santa Luzia e Tururu. Em divisão territorial datada de 17-I-1991, o município é constituído de 2 distritos: Uruburetama e Santa Luzia. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 17-VII-1999. pela lei nº , de , é criado o distrito de Itacolomy e anexado ao município de Uruburetama.

Alterações toponímicas municipais
São João da Imperatriz para São João do Arraial, alterado pelo decretoestadual nº 34, de 01-08-1810.São João do Arraial para São João de Uruburetama alterado, pela lei estadualnº 526, de 28-07-1899.São João de Uruburetama para Arraial alterado, pelo decreto estadual nº 193,de 20-05-1931.Arraial para Uruburetama alterado, pelo decreto estadual nº 448, de 20-121938.