Plataforma De E Commerce em Governador Dix-Sept Rosado / RN


Plataforma de e-commerce em Governador Dix-Sept Rosado-RN.

A escolha da plataforma de e-commerce certa pode ser a chave para o sucesso do seu negócio online. Com tantas opções disponíveis, é essencial encontrar uma plataforma que atenda às suas necessidades específicas e ofereça recursos poderosos para impulsionar suas vendas. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher a plataforma de e-commerce ideal e fornecer dicas valiosas para ajudá-lo a tomar essa decisão crucial.

Avalie suas necessidades e objetivos:
Antes de começar a pesquisar plataformas de e-commerce, é fundamental avaliar suas necessidades e objetivos comerciais. Considere fatores como o tamanho do seu negócio, o volume de vendas esperado, a complexidade dos produtos que você oferece e os recursos essenciais para o seu funcionamento eficiente. Com uma compreensão clara do que você precisa, será mais fácil identificar a plataforma certa para o seu negócio.

Examine as funcionalidades e recursos:
Cada plataforma de e-commerce oferece diferentes funcionalidades e recursos. Analise cuidadosamente as opções disponíveis e certifique-se de que a plataforma oferece tudo o que você precisa para administrar sua loja virtual. Alguns recursos importantes a considerar incluem facilidade de uso, capacidade de personalização, opções de pagamento, gerenciamento de estoque, ferramentas de marketing e integrações com outras ferramentas essenciais para o seu negócio.

Verifique a escalabilidade e flexibilidade:
É fundamental escolher uma plataforma de e-commerce que seja escalável e flexível o suficiente para crescer com o seu negócio. À medida que suas vendas aumentam e suas necessidades mudam, você precisará de uma plataforma que possa acompanhar esse crescimento sem problemas. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça opções de expansão e recursos avançados para suportar o crescimento futuro do seu negócio.

Considere a segurança e suporte técnico:
A segurança é uma preocupação central em qualquer transação online. Verifique se a plataforma de e-commerce escolhida oferece recursos robustos de segurança, como criptografia de dados e conformidade com padrões de segurança. Além disso, certifique-se de que a plataforma ofereça suporte técnico confiável e eficiente, para que você possa obter assistência sempre que necessário, na plataforma de E-commerce da Irroba, você conta com um time completo de especialistas no setor se suporte humaniza, que pode te atender em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais!

Avalie o custo-benefício:
Embora o preço não deva ser o único fator decisivo, é importante considerar o custo-benefício da plataforma de e-commerce. Avalie os planos de preços e compare-os com os recursos oferecidos. Escolher uma plataforma que se encaixe no seu orçamento, ao mesmo tempo em que ofereça os recursos necessários, será essencial para o sucesso a longo prazo do seu negócio.

A escolha da plataforma de e-commerce certa é um passo crucial para o sucesso do seu negócio online em Governador Dix-Sept Rosado-RN. Ao avaliar cuidadosamente suas necessidades, recursos, escalabilidade, segurança e custo-benefício, você estará mais preparado para encontrar a plataforma ideal que permitirá que sua loja virtual prospere, o que você DEVE fazer também é testar, na Irroba E-commerce, você pode testar gratuitamente e conhecer a plataforma, na prática, cliquei aqui!

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Gentílico: dix-septiense

Histórico

Governador Dix-Sept Rosado Rio Grande do Norte - RN

Histórico
REGIÃO já conhecida em meados do século XVII, denominava-se Passagem do Pedro, cidadão que fizera uma vereda transpondo o rio Mossoró.
A grande figura local foi o Capitão Sebastião Machado de Aguiar, que em 1766, residia na fazenda Pau do Tapuio. Grande devoto de São Sebastião, fez promessa para construir uma capela em homenagem ao santo, dando-lhe o mesmo nome, caso sua esposa lhe desse um filho varão.
Nasceu o desejado filho, que recebeu o nome do pai e foi o continuador de sua obra.
A capela foi construída, porém uma das enchentes do rio Mossoró a destruiu, sendo reconstruída pelo povo, dessa vez com duas torres ornamentais.
Sebastianópolis recebeu o nome de Governador Dix-Sept Rosado, treze dias após a morte do então Governador do Estado, filho de Jerônimo Rosado, que iniciou a indústria extrativa de gipsita no município. É sede de comarca de primeira entrância.
Gentílico: dix-septiense

Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de São Sebastião, pela lei municipal nº 19, de 10-09-1908, subordinado ao município de Mossoró.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de São Sebastião não figura no município de Mossoró.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de São Sebastião não figura no município de Mossoró
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo decreto-lei estadual nº 603, de 31-10-1938, é recriado o distrito de São Sebastião e anexado ao município de Mossoró.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de São Sebastião, figura no município de Mossoró.
Pelo decreto-lei estadual nº 268, de 30-12-1943, o distrito de São Sebastião passou a denominar-se Sebastianópolis.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o distrito já denominado Sebastianópolis, figura no município de Mossoró.
Pela lei estadual nº 146, de 23-12-1948, o distrito de Sebastianópolis passou a denominar-se Governador Dix-Sept Rosado.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Governador Dix-Sept Rosado ex-Sebastianópolis, figura no município de Mossoró.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Elevado à categoria de município com a denominação de Governador Dix-Sept Rosado, pela lei estadual nº 2878, de 04-04-1963, desmembrado de Mossoró. Sede no antigo distrito de Governador Dix-Sept Rosado. Constituído do distrito sede. Instalado em 15-04-1963.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.

Alterações toponímicas distritais
São Sebastião para Sebastianópolis alterado, pelo decreto-lei estadual nº 268, de 30-12-1943. Sebastianópolis para Governador Dix-Sept Rosado, pela lei estadual nº 146, de 23-12-1948.