Plataforma De E Commerce em Serra Grande / PB


Plataforma de e-commerce em Serra Grande-PB.

A escolha da plataforma de e-commerce certa pode ser a chave para o sucesso do seu negócio online. Com tantas opções disponíveis, é essencial encontrar uma plataforma que atenda às suas necessidades específicas e ofereça recursos poderosos para impulsionar suas vendas. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher a plataforma de e-commerce ideal e fornecer dicas valiosas para ajudá-lo a tomar essa decisão crucial.

Avalie suas necessidades e objetivos:
Antes de começar a pesquisar plataformas de e-commerce, é fundamental avaliar suas necessidades e objetivos comerciais. Considere fatores como o tamanho do seu negócio, o volume de vendas esperado, a complexidade dos produtos que você oferece e os recursos essenciais para o seu funcionamento eficiente. Com uma compreensão clara do que você precisa, será mais fácil identificar a plataforma certa para o seu negócio.

Examine as funcionalidades e recursos:
Cada plataforma de e-commerce oferece diferentes funcionalidades e recursos. Analise cuidadosamente as opções disponíveis e certifique-se de que a plataforma oferece tudo o que você precisa para administrar sua loja virtual. Alguns recursos importantes a considerar incluem facilidade de uso, capacidade de personalização, opções de pagamento, gerenciamento de estoque, ferramentas de marketing e integrações com outras ferramentas essenciais para o seu negócio.

Verifique a escalabilidade e flexibilidade:
É fundamental escolher uma plataforma de e-commerce que seja escalável e flexível o suficiente para crescer com o seu negócio. À medida que suas vendas aumentam e suas necessidades mudam, você precisará de uma plataforma que possa acompanhar esse crescimento sem problemas. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça opções de expansão e recursos avançados para suportar o crescimento futuro do seu negócio.

Considere a segurança e suporte técnico:
A segurança é uma preocupação central em qualquer transação online. Verifique se a plataforma de e-commerce escolhida oferece recursos robustos de segurança, como criptografia de dados e conformidade com padrões de segurança. Além disso, certifique-se de que a plataforma ofereça suporte técnico confiável e eficiente, para que você possa obter assistência sempre que necessário, na plataforma de E-commerce da Irroba, você conta com um time completo de especialistas no setor se suporte humaniza, que pode te atender em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais!

Avalie o custo-benefício:
Embora o preço não deva ser o único fator decisivo, é importante considerar o custo-benefício da plataforma de e-commerce. Avalie os planos de preços e compare-os com os recursos oferecidos. Escolher uma plataforma que se encaixe no seu orçamento, ao mesmo tempo em que ofereça os recursos necessários, será essencial para o sucesso a longo prazo do seu negócio.

A escolha da plataforma de e-commerce certa é um passo crucial para o sucesso do seu negócio online em Serra Grande-PB. Ao avaliar cuidadosamente suas necessidades, recursos, escalabilidade, segurança e custo-benefício, você estará mais preparado para encontrar a plataforma ideal que permitirá que sua loja virtual prospere, o que você DEVE fazer também é testar, na Irroba E-commerce, você pode testar gratuitamente e conhecer a plataforma, na prática, cliquei aqui!

Invista tempo na pesquisa e seleção da plataforma correta, e esteja pronto para colher os benefícios de uma presença online sólida e bem-sucedida.

Gentílico: serra-grandense

Histórico

Serra Grande Paraíba - PB

Histórico:
A REGIÃO onde se situa o município era, por volta de 1768, conhecida por Timbaúba, devido à grande quantidade de árvores dessa espécie.
Em 1816, o Capitão Manoel Joaquim da Silva, o Alferes Venceslau Gomes da Silva e David Pereira, moradores do sertão de Piancó, afirmavam que, entre as serras Gameleiras, São José, São Gonçalo, Aguiar, Capim e Serra Grande, existiam terras devolutas compreendendo Lagoa Redonda ao Sítio Lages, cuja concessão da sesmaria com o território inicial de Serra Grande, foi feita por André Alves Pereira, Governador da Capitania da Paraíba.
Em 1898, teve início o povoamento quando Tomé Ferreira dos Santos, João Ferreira Lima e Pedro José dos Santos e suas famílias se fixaram no local, enfrentando dificuldades provadas pelas secas. A instalação de uma feira-livre, que passou a ser frequentada por grande número de moradores da região, contribui para o desenvolvimento do provocadas.
Gentílico: serra-grandense

Formação Administrativa
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura no município de Misericórdia o distrito de Timbaúba.
Pelo decreto-lei estadual nº 1164, de 15-11-1938, o município de Misericórdia passou a denominar-se Itaporanga e o distrito de Timbaúba a denominar-se Serra Grande e perdeu parte do território para o novo distrito de São Paulo, do mesmo município de Itaporanga.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de Serra Grande ex-Timbaúba, figura no município de Itaporanga ex-Misericórdia.
Pelo decreto-lei nº 520, de 31-12-1943, o distrito Serra Grande passou a denominar-se Ibitirussu, e o município de Itaporanga voltou a denominar-se Misericórdia.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o distrito de Ibitirussu, figura no município de Misericórdia.
Pelo Ato das Disposições Transitórias Constitucional do Estado da Paraíba, Promulgado em 11-06-1947, o município de Misericórdia voltou a denominar-se Itaporanga.
Pela lei estadual nº 318, de 07-01-1949, o distrito de Ibitirussu voltou a denominar-se Serra Grande.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Serra Grande ex-Ibitirussu, figura no município de Itaporanga ex-Misericórdia.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Elevado à categoria de município com a denominação de Serra Grande, pela lei estadual nº 2619, de 13-12-1961, desmembrado de Itaporanga. Sede no antigo distrito de Serra Grande. Constituído do distrito sede. Instalado em 24-04-1962.
Pela lei estadual nº 2762, de 08-01-1962, é criado o distrito de São José e anexado ao município de Serra Grande.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 distritos: Serra Grande e São José.
Pela lei estadual nº 3098, de 11-07-1963, desmembra do município de Serra Grande o distrito de São José. Elevado à categoria de município com a denominação de São José de Caiana.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1968.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.

Alterações toponímicas distritais
Timbaúba para Serra Grande alterado, pelo decreto-lei estadual nº 1164, de 15-11-1938. Serra Grande para Ibitirussu alterado, pelo decreto-lei estadual nº 520, de 31-12-1943. Ibitirussu para Serra Grande alterado, pela lei estadual nº 318, de 07-01-1949.