Plataforma De E Commerce em Sumé / PB


Plataforma de e-commerce em Sumé-PB.

A escolha da plataforma de e-commerce certa pode ser a chave para o sucesso do seu negócio online. Com tantas opções disponíveis, é essencial encontrar uma plataforma que atenda às suas necessidades específicas e ofereça recursos poderosos para impulsionar suas vendas. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher a plataforma de e-commerce ideal e fornecer dicas valiosas para ajudá-lo a tomar essa decisão crucial.

Avalie suas necessidades e objetivos:
Antes de começar a pesquisar plataformas de e-commerce, é fundamental avaliar suas necessidades e objetivos comerciais. Considere fatores como o tamanho do seu negócio, o volume de vendas esperado, a complexidade dos produtos que você oferece e os recursos essenciais para o seu funcionamento eficiente. Com uma compreensão clara do que você precisa, será mais fácil identificar a plataforma certa para o seu negócio.

Examine as funcionalidades e recursos:
Cada plataforma de e-commerce oferece diferentes funcionalidades e recursos. Analise cuidadosamente as opções disponíveis e certifique-se de que a plataforma oferece tudo o que você precisa para administrar sua loja virtual. Alguns recursos importantes a considerar incluem facilidade de uso, capacidade de personalização, opções de pagamento, gerenciamento de estoque, ferramentas de marketing e integrações com outras ferramentas essenciais para o seu negócio.

Verifique a escalabilidade e flexibilidade:
É fundamental escolher uma plataforma de e-commerce que seja escalável e flexível o suficiente para crescer com o seu negócio. À medida que suas vendas aumentam e suas necessidades mudam, você precisará de uma plataforma que possa acompanhar esse crescimento sem problemas. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça opções de expansão e recursos avançados para suportar o crescimento futuro do seu negócio.

Considere a segurança e suporte técnico:
A segurança é uma preocupação central em qualquer transação online. Verifique se a plataforma de e-commerce escolhida oferece recursos robustos de segurança, como criptografia de dados e conformidade com padrões de segurança. Além disso, certifique-se de que a plataforma ofereça suporte técnico confiável e eficiente, para que você possa obter assistência sempre que necessário, na plataforma de E-commerce da Irroba, você conta com um time completo de especialistas no setor se suporte humaniza, que pode te atender em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais!

Avalie o custo-benefício:
Embora o preço não deva ser o único fator decisivo, é importante considerar o custo-benefício da plataforma de e-commerce. Avalie os planos de preços e compare-os com os recursos oferecidos. Escolher uma plataforma que se encaixe no seu orçamento, ao mesmo tempo em que ofereça os recursos necessários, será essencial para o sucesso a longo prazo do seu negócio.

A escolha da plataforma de e-commerce certa é um passo crucial para o sucesso do seu negócio online em Sumé-PB. Ao avaliar cuidadosamente suas necessidades, recursos, escalabilidade, segurança e custo-benefício, você estará mais preparado para encontrar a plataforma ideal que permitirá que sua loja virtual prospere, o que você DEVE fazer também é testar, na Irroba E-commerce, você pode testar gratuitamente e conhecer a plataforma, na prática, cliquei aqui!

Invista tempo na pesquisa e seleção da plataforma correta, e esteja pronto para colher os benefícios de uma presença online sólida e bem-sucedida.

Gentílico: sumeense

Histórico

Sumé Paraíba - PB

Histórico
NO FINAL do século XVIII, iniciou-se a fixação de colonos na zona do Cariri paraibano. Procedentes do próprio Estado e de Pernambuco, ali se estabeleciam com fazendas de criação de gado.
São João do Cariri, a mais antiga localidade da zona, foi elevada a sede de Freguesia em 1750. Em 1762, as terras onde hoje está a Sede do Município de Sumé integravam uma fazenda, pertencente a Manuel Tavares Baía.
A povoação foi fundada, em 1903, por Manuel Augusto de Araújo, na confluência do rio Sucuru com o riacho São Tomé, ficando conhecida com o nome do riacho.
A Divisão Administrativa do Brasil, de 1911, integrou ao Município de Alagoa do Monteiro, o Distrito de São Tomé. A subordinação, criou animosidade entre as duas povoações, só sanada em 1951, quando foi criado o Município de Sumé, compreendendo o Distrito de São Tomé e, posteriormente, parte do Distrito de Prata. A mesma Lei criou a Comarca de Sumé.
O vocábulo Sumé - em língua indígena, significa personagem misterioso que pratica o bem e ensina a cultivar a terra - no espírito religioso dos catequisadores identifica São Tomé. Os habitantes do Município são chamados sumeenses.
Gentílico: sumeense

Formação Administrativa
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município de Alagoa do Monteiro o distrito São Tomé.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo decreto-lei estadual nº 1164, de 15-11-1938, o município de Alagoa do Monteiro passou a denominar-se simplesmente Monteiro.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito São Tomé, figura no município de Monteiro ex-Alagoa do Monteiro.
Pelo decreto-lei estadual nº 520, de 31-12-1943, o distrito de São Tomé passou a denominar-se Sumé.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o distrito de Sumé ex-São Tomé, figura no município de Monteiro.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1950.
Elevado à categoria de município com a denominação de Sumé, pela lei estadual nº 513, de 0811-1951, desmembrado de Monteiro. Sede no antigo distrito de Sumé. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-04-1951.
Pela lei estadual nº 826, de 18-11-1952, é criado o distrito de Amparo ex-povoado e anexado ao município de Sumé.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído de 2 distritos: Sumé e Amparo.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Pela lei estadual nº 126, de 11-12-1961, é criado o distrito de Pio X e anexado ao município de Sumé.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 3 distritos: Sumé, Amparo e Pio X.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 17-I-1991.
Pela lei estadual nº 5894, de 29-04-1994, desmembra do município de Sumé o distrito de
Amparo. Elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído de 2 distritos: Sumé e Pio X. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alteração toponímica distrital
São Tomé para Sumé alterado, pelo decreto-lei estadual nº 520, de 31-12-1943.