Plataforma De E Commerce em Rio Pomba / MG


Plataforma de e-commerce em Rio Pomba-MG.

A escolha da plataforma de e-commerce certa pode ser a chave para o sucesso do seu negócio online. Com tantas opções disponíveis, é essencial encontrar uma plataforma que atenda às suas necessidades específicas e ofereça recursos poderosos para impulsionar suas vendas. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher a plataforma de e-commerce ideal e fornecer dicas valiosas para ajudá-lo a tomar essa decisão crucial.

Avalie suas necessidades e objetivos:
Antes de começar a pesquisar plataformas de e-commerce, é fundamental avaliar suas necessidades e objetivos comerciais. Considere fatores como o tamanho do seu negócio, o volume de vendas esperado, a complexidade dos produtos que você oferece e os recursos essenciais para o seu funcionamento eficiente. Com uma compreensão clara do que você precisa, será mais fácil identificar a plataforma certa para o seu negócio.

Examine as funcionalidades e recursos:
Cada plataforma de e-commerce oferece diferentes funcionalidades e recursos. Analise cuidadosamente as opções disponíveis e certifique-se de que a plataforma oferece tudo o que você precisa para administrar sua loja virtual. Alguns recursos importantes a considerar incluem facilidade de uso, capacidade de personalização, opções de pagamento, gerenciamento de estoque, ferramentas de marketing e integrações com outras ferramentas essenciais para o seu negócio.

Verifique a escalabilidade e flexibilidade:
É fundamental escolher uma plataforma de e-commerce que seja escalável e flexível o suficiente para crescer com o seu negócio. À medida que suas vendas aumentam e suas necessidades mudam, você precisará de uma plataforma que possa acompanhar esse crescimento sem problemas. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça opções de expansão e recursos avançados para suportar o crescimento futuro do seu negócio.

Considere a segurança e suporte técnico:
A segurança é uma preocupação central em qualquer transação online. Verifique se a plataforma de e-commerce escolhida oferece recursos robustos de segurança, como criptografia de dados e conformidade com padrões de segurança. Além disso, certifique-se de que a plataforma ofereça suporte técnico confiável e eficiente, para que você possa obter assistência sempre que necessário, na plataforma de E-commerce da Irroba, você conta com um time completo de especialistas no setor se suporte humaniza, que pode te atender em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais!

Avalie o custo-benefício:
Embora o preço não deva ser o único fator decisivo, é importante considerar o custo-benefício da plataforma de e-commerce. Avalie os planos de preços e compare-os com os recursos oferecidos. Escolher uma plataforma que se encaixe no seu orçamento, ao mesmo tempo em que ofereça os recursos necessários, será essencial para o sucesso a longo prazo do seu negócio.

A escolha da plataforma de e-commerce certa é um passo crucial para o sucesso do seu negócio online em Rio Pomba-MG. Ao avaliar cuidadosamente suas necessidades, recursos, escalabilidade, segurança e custo-benefício, você estará mais preparado para encontrar a plataforma ideal que permitirá que sua loja virtual prospere, o que você DEVE fazer também é testar, na Irroba E-commerce, você pode testar gratuitamente e conhecer a plataforma, na prática, cliquei aqui!

Invista tempo na pesquisa e seleção da plataforma correta, e esteja pronto para colher os benefícios de uma presença online sólida e bem-sucedida.

Gentílico: rio-pombense

Histórico

Rio Pomba
Minas Gerais - MG

Histórico

A Freguesia de São Manoel do Pomba foi criada por provisão Régia de D. João V em 16 de fevereiro de 1718. Durante a primeira metade daquele século, a região do rio Pomba foi palco de diversos encontros violentos entre os índios das tribos Croatos (Coroados), Cropós e expedições exploradoras, destacando-se a do Capitão Inácio de Andrade, que a percorreu em 1750, fundando uma roça com um pequeno destacamento militar.
A partir da segunda metade do século XVIII, ocorre uma mudança na política de atuação junto aos índios da região. O governador Luiz Diogo Lobo da Silva determina a criação de uma missão catequética, designando para este fim o Padre Manoel de Jesus Maria, vigário encomendado da matriz a ser erguida, por provisão em 2 de setembro de 1767. A expedição organizada contou com a participação do Capitão Francisco Pires Farinho a quem coube o governo civil dos nativos, seu irmão, Manoel Pires Farinho, e alguns índios pacificados para servirem de tradutores. Em 25 de dezembro de 1767, deu-se posse à freguesia, quando foi lavrada a ata de acontecimento.
A freguesia do Mártir São Manoel do Sertões do Rio Pomba e Peixe dos Índios Cropós e Croatos foi declarada colativa pela resolução Régia e Consulta da Mesa de Consciência e Ordens de 15 de junho de 1771. Pela carta de apresentação de 13 de outubro de 1771, o vigário Manoel de Jesus Maria foi promovido a colado, instituído a 23 de abril de 1772. Nesta época o povoado já possuía uma escola de primeiras letras e de doutrina, na qual o vigário era auxiliado por seu parente, José Crisostomo de Mendonça.
Pela resolução da Regência de 13 de outubro de 1831, a povoação de São Manoel do Pomba foi elevada a vila, sendo o pelourinho implantado no dia 25 de agosto do ano seguinte. A elevação à categoria de cidade se deu pela lei nº 881 de 6 de junho de 1858, quando passou a chamar-se ″Pomba″. A denominação vigente da cidade e do município ocorreu por lei nº 336 de 28 de dezembro de 1948. Desde então, ocorreram várias alterações na composição do município que se constitui, atualmente, apenas do distrito — sede.

Formação Administrativa

Distrito criado com a denominação de Pomba, pela provisão de 16-02-1718, e Lei Estadual nº 2, de 14-09-1891, subordinado ao município Mariana.
Elevada à categoria de vila com a denominação de Pomba, pelo Decreto de 13-10-1831, desmembrada de Mariana.
Sede na antiga povoação de Pomba. Constituído do distrito sede. Instalada em 25-08-1832.
Elevada à condição de cidade com a denominação de Pomba, pela Lei Provincial nº 881, de 06-06-1858.
Pela Lei Provincial nº 1275, de 02-01-1866, e Lei Estadual nº 2, de 14-09-1891, é criado o distrito de Taboleiro e anexado ao município de Pomba.
Pela lei provincial nº 1534, 20-07-1868, e lei estadual nº 2, de 14-09-1891, é criado o distrito de Bonfim do Pomba e anexado ao município de Pomba.
Pelo Decreto Estadual nº 69, de 04-06-1890, e Lei Estadual nº 2, de 14-09-1891, é criado o distrito de Piraúba e anexado ao município de Pomba.
Pelo Decreto Estadual nº 164, de 19-08-1890, e lei estadual nº 2, de 14-09-1891, é criado o distrito de Silveiras e anexado ao município de Pomba.
Pela Lei Estadual nº 556, de 30-08-1911, o distrito de Bonfim do Pomba foi transferido do município de Pomba para o de Palmira.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 4 distritos: Pomba, Piraúba, Silveiras e Taboleiro.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 31-12-1943, o distrito de Silveiras tomou o nome de Silveirânia.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 4 distritos: Pomba, Piraúba, Silveirânia (ex-Silveiras) e Taboleiro.
Pela Lei nº 336, de 27-12-1948, o município de Pomba teve sua denominação alterada para Rio Pomba.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município já denominado Rio Pomba é constituído de 4 distritos: Rio Pomba, Piraúba, Silveirânia e Taboleiro.
Pela Lei nº 1039, de 12-12-1953, desmembra do município de Rio Pomba os distritos de Piraúba e Tabuleiro (ex-Taboleiro), elevando-os à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído de 2 distritos: Rio Pomba e Silveirânia.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Pela Lei Estadual nº 2764, de 30-12-1962, desmembra do município de Rio Pomba o distrito de Silveirânia. Elevado à categoria de município.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.

Alteração toponímica distrital
Pomba para Rio Pomba, alterado pela Lei nº 336, de 27-12-1948.