Plataforma De E Commerce em Santo Antônio do Leste / MT


Plataforma de e-commerce em Santo Antônio do Leste-MT.

A escolha da plataforma de e-commerce certa pode ser a chave para o sucesso do seu negócio online. Com tantas opções disponíveis, é essencial encontrar uma plataforma que atenda às suas necessidades específicas e ofereça recursos poderosos para impulsionar suas vendas. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher a plataforma de e-commerce ideal e fornecer dicas valiosas para ajudá-lo a tomar essa decisão crucial.

Avalie suas necessidades e objetivos:
Antes de começar a pesquisar plataformas de e-commerce, é fundamental avaliar suas necessidades e objetivos comerciais. Considere fatores como o tamanho do seu negócio, o volume de vendas esperado, a complexidade dos produtos que você oferece e os recursos essenciais para o seu funcionamento eficiente. Com uma compreensão clara do que você precisa, será mais fácil identificar a plataforma certa para o seu negócio.

Examine as funcionalidades e recursos:
Cada plataforma de e-commerce oferece diferentes funcionalidades e recursos. Analise cuidadosamente as opções disponíveis e certifique-se de que a plataforma oferece tudo o que você precisa para administrar sua loja virtual. Alguns recursos importantes a considerar incluem facilidade de uso, capacidade de personalização, opções de pagamento, gerenciamento de estoque, ferramentas de marketing e integrações com outras ferramentas essenciais para o seu negócio.

Verifique a escalabilidade e flexibilidade:
É fundamental escolher uma plataforma de e-commerce que seja escalável e flexível o suficiente para crescer com o seu negócio. À medida que suas vendas aumentam e suas necessidades mudam, você precisará de uma plataforma que possa acompanhar esse crescimento sem problemas. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça opções de expansão e recursos avançados para suportar o crescimento futuro do seu negócio.

Considere a segurança e suporte técnico:
A segurança é uma preocupação central em qualquer transação online. Verifique se a plataforma de e-commerce escolhida oferece recursos robustos de segurança, como criptografia de dados e conformidade com padrões de segurança. Além disso, certifique-se de que a plataforma ofereça suporte técnico confiável e eficiente, para que você possa obter assistência sempre que necessário, na plataforma de E-commerce da Irroba, você conta com um time completo de especialistas no setor se suporte humaniza, que pode te atender em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais!

Avalie o custo-benefício:
Embora o preço não deva ser o único fator decisivo, é importante considerar o custo-benefício da plataforma de e-commerce. Avalie os planos de preços e compare-os com os recursos oferecidos. Escolher uma plataforma que se encaixe no seu orçamento, ao mesmo tempo em que ofereça os recursos necessários, será essencial para o sucesso a longo prazo do seu negócio.

A escolha da plataforma de e-commerce certa é um passo crucial para o sucesso do seu negócio online em Santo Antônio do Leste-MT. Ao avaliar cuidadosamente suas necessidades, recursos, escalabilidade, segurança e custo-benefício, você estará mais preparado para encontrar a plataforma ideal que permitirá que sua loja virtual prospere, o que você DEVE fazer também é testar, na Irroba E-commerce, você pode testar gratuitamente e conhecer a plataforma, na prática, cliquei aqui!

Invista tempo na pesquisa e seleção da plataforma correta, e esteja pronto para colher os benefícios de uma presença online sólida e bem-sucedida.

Gentílico: santo-antoniense-do-leste

Histórico

Santo Antônio do Leste
Mato Grosso - MT

Histórico

Em 5 de setembro de 1995, o decreto legislativo nº 2.888 autorizou a realização de uma consulta plebiscitária relativa à criação do município de Santo Antônio do Leste. No entanto, um ofício vindo da sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral, de 7 de dezembro de 1995, assinado pelo Desembargador Munir Feguri e pelo Procurador Regional Eleitoral Dr. Roberto Cavalcanti Batista, acordaram "...à unanimidade, em indeferir a realização da Consulta Plebiscitária em Santo Antônio do Leste".
O motivo exposto foi o não atendimento ao requisito exigido pelo inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 23/92, pois na época a população local era de 4.071 habitantes contra apenas 410 eleitores, o que configurava um eleitorado inferior a 20% da população.
Passou-se o tempo, e um trabalho de alistamento eleitoral foi realizado pelos líderes da comunidade. Em correspondência enviada pelo Ministério Público, processo nº 15/97, foi solicitada outra consulta plebiscitária, desta feita em nome dos deputados Moisés Feltrin e Nico Baracat, o plebiscito foi realizado com a anuência do Procurador Dr. Roberto Cavalcanti Batista, e do então presidente do TRE/MT, Dr. Salvador Pompeu de Barros Filho, que fixou a data de 30 de novembro de 1997 para a realização da consulta popular ″... assim como determina outras providências, e a Resolução nº 389/97, fixando o calendário eleitoral".
Nesta ocasião, houve intensa mobilização da comunidade que elaborou um abaixo-assinado pretendendo a autonomia política do lugar. Encabeçaram a lista as seguintes pessoas: Romão Hass, Inácio Sadi Arend, Valci dos Santos Luíz, Pedro Luíz Brunetta, Rosilene Vieira Braga Souza, Vanilson Cordeiro de Souza, Gidalva Almeida Barros, Rosivaldo Almeida Ferreira e dezenas de outras pessoas, que com muita garra ajudaram a fazer a história da cidade.
Por ocasião do plebiscito, muitos cidadãos prontificaram-se a colaborar com a criação da infraestrutura necessária à criação de um município. Registrou-se então que Benjamim Nunes da Mata, Wilson Batista Borges da Costa e Francisco Vieira Braga se dispuseram a ceder em forma de aluguel ou permuta imóveis de suas propriedades à nova comunidade.


Formação Administrativa

Elevado à categoria de município com a denominação de Santo Antônio do Leste, lei estadual nº 6983, de 28-01-1998, desmembrado de Novo São Joaquim. Sede no atual distrito de Santo Antônio do Leste (ex-localidade). Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-2001.
Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.