Melhor Plataforma Para Vender Online em Carauari / AM


Melhor plataforma para vender online em Carauari-AM.

Escolher a plataforma certa para vender online é fundamental para o sucesso do seu negócio em Carauari-AM. Com tantas opções disponíveis, é importante fazer uma escolha levando em consideração suas necessidades específicas, recursos desejados e orçamento disponível. Neste post, você vai ver alguns dos principais fatores a serem considerados ao escolher a melhor plataforma para vender online. Vamos mergulhar nessa jornada e ajudá-lo a encontrar a solução ideal para impulsionar suas vendas e expandir seus negócios no mundo digital.

1. Facilidade de uso e configuração:
Uma plataforma amigável e de fácil configuração é essencial para iniciar rapidamente suas operações de vendas online. Procure uma plataforma que ofereça uma interface intuitiva, orientações claras e suporte técnico para ajudá-lo durante o processo de configuração. Uma curva de aprendizado suave permitirá que você comece a vender rapidamente, sem complicações desnecessárias.

2. Design personalizável e responsivo:
A aparência e a experiência de navegação do seu site são fundamentais para atrair e envolver os visitantes. Procure uma plataforma que ofereça uma variedade de modelos de design atraentes e personalizáveis, permitindo que você crie uma loja online única e alinhada à identidade da sua marca. Além disso, é crucial que a plataforma seja responsiva, adaptando-se a diferentes dispositivos, como smartphones e tablets, para proporcionar uma experiência de compra otimizada em qualquer tela.

3. Recursos essenciais:
Cada negócio tem necessidades diferentes, portanto, identifique os recursos essenciais que você precisa para gerenciar e expandir suas vendas online. Alguns recursos-chave a serem considerados são:
Gestão de estoque: Capacidade de rastrear o estoque, atualizar automaticamente a disponibilidade dos produtos e receber notificações de baixo estoque.
Processamento de pedidos: Funcionalidades para gerenciar pedidos, atualizar o status do pedido e enviar notificações aos clientes.
Integrações de pagamento: Integração com diferentes métodos de pagamento, como cartões de crédito, boleto e pix.
Ferramentas de marketing: Recursos de SEO, cupons de desconto, programas de fidelidade e integração com plataformas de marketing para impulsionar suas estratégias de vendas e promoções.

4. Segurança e conformidade:
A segurança é uma preocupação primordial ao lidar com informações confidenciais dos clientes e transações online. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça recursos de segurança robustos, como certificados SSL, criptografia de dados e conformidade com regulamentações de privacidade.

5. Suporte técnico e comunidade:
Ter acesso a um suporte técnico confiável pode ser inestimável durante sua jornada de vendas online. Verifique se a plataforma oferece suporte técnico eficiente. Na plataforma de e-commerce da Irroba, você pode contar com nosso time de especialistas e suporte humanizado em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais! 

Escolher a plataforma certa para vender online é um passo crucial para o sucesso do seu negócio digital. Ao considerar a facilidade de uso, design personalizável, recursos essenciais, segurança e suporte técnico, você estará mais preparado para tomar a decisão certa, para isso fale com um especialista da Equipe Irroba e tire suas dúvidas: www.irroba.com.br 

Lembre-se de que a plataforma escolhida deve se adaptar às suas necessidades em constante evolução e ser capaz de impulsionar suas vendas online. Prepare-se para embarcar em uma emocionante jornada de crescimento digital em Carauari-AM!

Gentílico: carauariense

Histórico

A denominação do município originou-se do lago ?Carauari? que fica próximo à sede do município e liga-se por um canal ao rio Juruá, que era habitado primitivamente pelos índios Canamaris, Catuquinas e outros.

Formação Administrativa

Em 26.11.1910, pela Lei n.º 641, é criado um Termo Judiciário com a denominação de Xibauá.
Em 26.09.1911, pela Lei Estadual n.º 683, é criado o município, com território desmembrado de município de Tefé, cuja comarca fica subordinada ao termo judiciário, e tendo por sede o povoado de Xauá.
Em 27.12.1912 pela Lei Estadual n.º 1.006, Xauá é elevado à categoria de Vila e a sede do município é transferida para Carauari.
Em 25.04.1913, pela Lei Estadual n.º 713, o município passa a denominar-se Carauari.
No ano de 1920, nos quadros de apuração do recenseamento, o município de Carauari é constituído de cinco distritos, que são: Carauari, Juruá Puca, Marari, Manichi e Palermo.
Em 05.11.1922, pela Lei 1.126, o termo de Carauari passou a subordinar-se à Comarca de São Felipe.
Em 02.10.1928, pela Lei Estadual n.º 1.397, é criada a comarca de Carauari. Em 28.11.1930, pelo Ato Estadual n.º 45, o município é suprimido, anexando seu território ao município de Tefé. No ano seguinte, em 06.02, pelo Ato Estadual n.º 234, o município é restabelecido.
Em 1933, na divisão administrativa e territorial (de 1936-37), figura o município com um só distrito.
O Termo Judiciário figura nas divisões acima referidas subordinando a comarca de João Pessoa, ex-São Felipe.
Em 02.03.1938, pelo Decreto-lei Federal n.º 311 a sede municipal recebe Foros de Cidade.
Em 05.03.1945, pelo Decreto n.º 1.400, a Comarca de João Pessoa, a qual estava subordinado o termo de Carauari, passou a denominar-se Eirunepé.
No quadro vigente no quinquenio 1944-48, fixado pelo Decreto-Lei Estadual n.º 1.186, de 31 de dezembro de 1943, e modificado pelo de n.º 140, de 5 de março de 1945, o Município figura com um só distrito, abrangendo quinze sub-distritos, que são: Carauari, Ipiranga do Juruá, Renascença, Concórdia, Santa Rosa, Ainajá, Imperatriz, Marari, S. Romã, Vista Alegra, Santos Dumont, Gaviãozinho, Soledad, Três Unidos, Aquidabã.
Em 24.12.1952, pela Lei Estadual n.º 226, é restaurada a comarca de Carauari.
Em 25.04.1953, ocorre a reinstalada da comarca de Carauari
Em 19.12.1955, em virtude da Lei n.º 96, o município perdeu os subdistritos de Itapiranga do Juruá, Renascença, Concórdia e parte do de Santa Rosa para o novo município de Juruá e parte do subdistrito Aquidabã para também o novo município de Envira.
Em 10.12.1981, pela Emenda Constitucional n.º 12, parte do território de Carauari é desmembrada, em favor do novo município de Itamarati.
Sobre a criação do município de Carauari existe controvérsia motivada pela falta de clareza da Lei n º 76, de 8 de dezembro de 1984. O fato é que a citada Lei dá como sede do novo município o lugar São Felipe.
Nenhuma das duas sedes do município foi elevada à vila e nem o município teve uma denominação definida. No mesmo ano, a Lei n.º 133 de 5 de outubro, eleva o Termo Judiciário de Carauari à Categoria de Comarca e para esta foi nomeado Juiz de direito o Dr. Jorge Augusto Studart. Autorizado pelo Governo a rever os limites dos municípios do Estado por Lei n.º 160 de 23 de junho de 1986, foi lavrado o Decreto n.º 122, de 7 de agosto do mesmo ano, fixou as divisas do município de Tefé com o de Carauari, colocando, entretanto, a sede deste, dentro do território daquele, uma vez que fixou a foz do rio Tarauacá como ponto de divisas.
O Decreto n.º 122, criado, definiu a situação do município de Carauari; porém devido àquela irregularidade, surgiu o Decreto n.º 125, de 11 de agosto de 1986, que transfere a sede do Município de Carauari, para São Felipe. Nova confusão, porque o Município de Carauari, nesta nova sede jamais foi conhecido por seu nome, somente por São Felipe.
Novos passos para a criação do município de Carauari. Por Lei n.º 641, de 26 de novembro de 1910, que revoga o artigo 4º da Lei de Reorganização Judiciária n.º 333, de 14 de fevereiro de 1901, criou um novo termo judiciário na comarca do Município de Tefé, tendo por sede o lugar Xibauá, sendo este instalado pelo Juiz Municipal Dr. Luiz Alves da Costa.
O termo judiciário de Xibauá passou a constituir o município deste nome, por Lei n.º 683 de 27 de setembro de 1911, que também elevou a povoação à categoria de vila, sendo instalada pelo primeiro Superintendente Anastácio Cavalcante.
Em virtude do Decreto n.º 1006, de 27 de dezembro de 1912, a sede do município foi transferida para o lugar Carauari, que já havia sido sede do município de São Felipe.
A Lei n.º 173, de 25 de abril de 1913, muda o nome do município de Xibauá, para Carauari.
A Lei n.º 1126 de 5 de novembro de 1922, foi o Termo desmembrado de Tefé para ser anexado à comarca de São Felipe.
Por projeto de 20 de setembro de 1928, dos deputados Raul Azevedo, Gentil Augusto Bittencourt, Anquises Cabral Raposa Câmara, Franklin Washington de Almeida, Análio de Melo Resende e Aprígio Martins de Menezes, convertido em Lei n.º 1397, de 2 de outubro do dito ano, foi o de Carauari elevado à categoria de comarca, sendo instalada em 1º de janeiro de 1929, pelo Juiz de direito Dr. Alencastro Ramos e Silva.
O Decreto n.º 29, de 14 de novembro de 1930, do Governo Revolucionário, extinguiu a comarca e mandou anexar o termo judiciário de Carauari à comarca de São Felipe, atual João Pessoa (Eirunepé). Ato n.º 28 do mesmo mês e ano, extinguiu o município e mandou anexa-lo ao de Tefé.
O município readquiriu sua autonomia pelo Ato n.º 234, de 6 de fevereiro de 1931.
O Decreto Lei n.º 68, de 31 de março de 1938, dando execução ao Decreto-Lei Nacional n.º 311, de 2 do dito mês e ano, elevou a Vila de Carauari à categoria de cidade, com a mesma denominação, sendo instalada em 1º de janeiro de 1939.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Xibauá, pela Lei Estadual n.º 683, de 27-09-1911, desmembrado do município de Tefé. Sede no antigo lugar de Xibauá. Constituído do distrito sede.
O Decreto n.º 1006, de 27-12-1912, aprovado pela Lei n.º 1, de 16-04-1913, transferiu a sede do município para Carauari
Pela Lei Estadual n.º 713, de 25-04-1913, o município de Xibauá tomou a denominação de Carauari.
Nos quadros de apuração do recenseamento geral 1-IX-1920, o município é constituído de 6 distritos: Carauari, Juruá, Marari, Manichi, Palermo e Puçá.
Pelo Ato n.º 45, de 28-11-1930, é suprimido o município de Carauari, sendo seu território anexado ao município de Tefé.
Pelo Ato n.º 234, de 06-02-1931, é restabelecido o município com a mesma denominação, desmembrado do município de Tefé.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1955.
Pela Lei Estadual n.º 96, de 19-12-1955, o município de Caruari perdeu parte do seu território para a criação dos municípios de Envira (ex-povoado de Aracati do Norte) e Juruá.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.