Melhor Plataforma Para Vender Online em Santana do Seridó / RN


Melhor plataforma para vender online em Santana do Seridó-RN.

Escolher a plataforma certa para vender online é fundamental para o sucesso do seu negócio em Santana do Seridó-RN. Com tantas opções disponíveis, é importante fazer uma escolha levando em consideração suas necessidades específicas, recursos desejados e orçamento disponível. Neste post, você vai ver alguns dos principais fatores a serem considerados ao escolher a melhor plataforma para vender online. Vamos mergulhar nessa jornada e ajudá-lo a encontrar a solução ideal para impulsionar suas vendas e expandir seus negócios no mundo digital.

1. Facilidade de uso e configuração:
Uma plataforma amigável e de fácil configuração é essencial para iniciar rapidamente suas operações de vendas online. Procure uma plataforma que ofereça uma interface intuitiva, orientações claras e suporte técnico para ajudá-lo durante o processo de configuração. Uma curva de aprendizado suave permitirá que você comece a vender rapidamente, sem complicações desnecessárias.

2. Design personalizável e responsivo:
A aparência e a experiência de navegação do seu site são fundamentais para atrair e envolver os visitantes. Procure uma plataforma que ofereça uma variedade de modelos de design atraentes e personalizáveis, permitindo que você crie uma loja online única e alinhada à identidade da sua marca. Além disso, é crucial que a plataforma seja responsiva, adaptando-se a diferentes dispositivos, como smartphones e tablets, para proporcionar uma experiência de compra otimizada em qualquer tela.

3. Recursos essenciais:
Cada negócio tem necessidades diferentes, portanto, identifique os recursos essenciais que você precisa para gerenciar e expandir suas vendas online. Alguns recursos-chave a serem considerados são:
Gestão de estoque: Capacidade de rastrear o estoque, atualizar automaticamente a disponibilidade dos produtos e receber notificações de baixo estoque.
Processamento de pedidos: Funcionalidades para gerenciar pedidos, atualizar o status do pedido e enviar notificações aos clientes.
Integrações de pagamento: Integração com diferentes métodos de pagamento, como cartões de crédito, boleto e pix.
Ferramentas de marketing: Recursos de SEO, cupons de desconto, programas de fidelidade e integração com plataformas de marketing para impulsionar suas estratégias de vendas e promoções.

4. Segurança e conformidade:
A segurança é uma preocupação primordial ao lidar com informações confidenciais dos clientes e transações online. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça recursos de segurança robustos, como certificados SSL, criptografia de dados e conformidade com regulamentações de privacidade.

5. Suporte técnico e comunidade:
Ter acesso a um suporte técnico confiável pode ser inestimável durante sua jornada de vendas online. Verifique se a plataforma oferece suporte técnico eficiente. Na plataforma de e-commerce da Irroba, você pode contar com nosso time de especialistas e suporte humanizado em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais! 

Escolher a plataforma certa para vender online é um passo crucial para o sucesso do seu negócio digital. Ao considerar a facilidade de uso, design personalizável, recursos essenciais, segurança e suporte técnico, você estará mais preparado para tomar a decisão certa, para isso fale com um especialista da Equipe Irroba e tire suas dúvidas: www.irroba.com.br 

Lembre-se de que a plataforma escolhida deve se adaptar às suas necessidades em constante evolução e ser capaz de impulsionar suas vendas online. Prepare-se para embarcar em uma emocionante jornada de crescimento digital em Santana do Seridó-RN!

Gentílico: santanense

Histórico

Santana do Seridó Rio Grande do Norte - RN

Histórico
Em meados do século XVIII, em decorrência do crescimento das atividades rurais em Jardim do Seridó, chegaram à localidade trabalhadores e pequenos proprietários, dentre eles o Sr. José Aprígio Batista, com o objetivo de plantar cereais e criar gado.Foi o José Aprígio quem começou a construir casas em suas terras, o que fez com que outros também fossem construindo e o resultado foi a formação de um pequeno núcleo habitacional às margens do riacho da Raposa. Logo depois através do professor Cosmo Rodrigues a população local recebia os primeiros ensinamentos sobre as letras do alfabeto e a tabuada.
No ano de 1927,o povoado realizava sua primeira feira sob a coordenação do Sr. Heráclito Pires Fernandes, na época Presidente da Intendência de Jardim do Seridó. No aglomerado foi construída uma capelinha, em 1930, em homenagem a Nossa Senhora de Santana, sua padroeira. Começaram as celebrações, as novenas para festejar todo o ano o dia de Nossa Senhora de Santana, e dessa devoção resultou o nome daquele povoado.
Em 30 de novembro de 1953 era criado o distrito de Santana do Seridó, através da Lei n° 962. O distrito desmembrou-se de Jardim do Seridó no dia 10 de maio de 1962, através da Lei n° 2.770, tornando-se município e oficialmente instalado em 9 de abril do ano de 1963.
Gentílico: santanense

Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Santana, pela lei estadual nº 962, de 30-12-1953, subordinado ao município de Jardim do Seridó.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o distrito de Santana, figura no município de Jardim do Seridó.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Elevado à categoria de município com a denominação de Santana, pela lei estadual nº 2770, de 10-05-1962, desmembrado do município de Jardim do Seridó. Sede no antigo distrito de Santana. Constituído distrito sede. Instalada em 09-04-1963.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede.
Pela lei estadual n.º 4314, de 16-04-1974, o distrito de Santana passou com a denominar-se de Santana do Seridó.
Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alteração toponímica municipal
Santana para Santana do Seridó alterado, pela lei estadual nº 4314, de 16-04-1974.