Melhor Plataforma Para Vender Online em Lambari / MG


Melhor plataforma para vender online em Lambari-MG.

Escolher a plataforma certa para vender online é fundamental para o sucesso do seu negócio em Lambari-MG. Com tantas opções disponíveis, é importante fazer uma escolha levando em consideração suas necessidades específicas, recursos desejados e orçamento disponível. Neste post, você vai ver alguns dos principais fatores a serem considerados ao escolher a melhor plataforma para vender online. Vamos mergulhar nessa jornada e ajudá-lo a encontrar a solução ideal para impulsionar suas vendas e expandir seus negócios no mundo digital.

1. Facilidade de uso e configuração:
Uma plataforma amigável e de fácil configuração é essencial para iniciar rapidamente suas operações de vendas online. Procure uma plataforma que ofereça uma interface intuitiva, orientações claras e suporte técnico para ajudá-lo durante o processo de configuração. Uma curva de aprendizado suave permitirá que você comece a vender rapidamente, sem complicações desnecessárias.

2. Design personalizável e responsivo:
A aparência e a experiência de navegação do seu site são fundamentais para atrair e envolver os visitantes. Procure uma plataforma que ofereça uma variedade de modelos de design atraentes e personalizáveis, permitindo que você crie uma loja online única e alinhada à identidade da sua marca. Além disso, é crucial que a plataforma seja responsiva, adaptando-se a diferentes dispositivos, como smartphones e tablets, para proporcionar uma experiência de compra otimizada em qualquer tela.

3. Recursos essenciais:
Cada negócio tem necessidades diferentes, portanto, identifique os recursos essenciais que você precisa para gerenciar e expandir suas vendas online. Alguns recursos-chave a serem considerados são:
Gestão de estoque: Capacidade de rastrear o estoque, atualizar automaticamente a disponibilidade dos produtos e receber notificações de baixo estoque.
Processamento de pedidos: Funcionalidades para gerenciar pedidos, atualizar o status do pedido e enviar notificações aos clientes.
Integrações de pagamento: Integração com diferentes métodos de pagamento, como cartões de crédito, boleto e pix.
Ferramentas de marketing: Recursos de SEO, cupons de desconto, programas de fidelidade e integração com plataformas de marketing para impulsionar suas estratégias de vendas e promoções.

4. Segurança e conformidade:
A segurança é uma preocupação primordial ao lidar com informações confidenciais dos clientes e transações online. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça recursos de segurança robustos, como certificados SSL, criptografia de dados e conformidade com regulamentações de privacidade.

5. Suporte técnico e comunidade:
Ter acesso a um suporte técnico confiável pode ser inestimável durante sua jornada de vendas online. Verifique se a plataforma oferece suporte técnico eficiente. Na plataforma de e-commerce da Irroba, você pode contar com nosso time de especialistas e suporte humanizado em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais! 

Escolher a plataforma certa para vender online é um passo crucial para o sucesso do seu negócio digital. Ao considerar a facilidade de uso, design personalizável, recursos essenciais, segurança e suporte técnico, você estará mais preparado para tomar a decisão certa, para isso fale com um especialista da Equipe Irroba e tire suas dúvidas: www.irroba.com.br 

Lembre-se de que a plataforma escolhida deve se adaptar às suas necessidades em constante evolução e ser capaz de impulsionar suas vendas online. Prepare-se para embarcar em uma emocionante jornada de crescimento digital em Lambari-MG!

Gentílico: lambariense

Histórico

LAMBARI MINAS GERAIS Monografia - n.° 524 Ano: 1972
ASPECTOS HISTÓRICOS
Lambari (de Arambari, corruptela de Arabary ou Arabaré, vocábulo tupi-guarani que significa peixinho ou baratinha), teve sua fonte hidromineral descoberta em 1780, por um caboclo de Campanha, Antônio de Araújo Dantas, que encontrou a nascente em terrenos de sua propriedade ou domínio de seus familiares.
A partir de 1826, os poderes públicos do Município começaram a interessar-se pela existência da nascente, graças ao trabalho desenvolvido pelo português Inácio Midoens, que exerceu a profissão de médico prático e o cargo de vereador em Campanha. Entre 1830 e 1832, pela quantia de "sem mil reis" (sic), a Câmara Municipal de Campanha desapropriou uma área de doze alqueires do terreno dos herdeiros de Antônio de Araújo Dantas, no local da nascente, para executar obras de proteção da fonte e construir algumas casas para uso dos doentes.
Até 16 de setembro de 1901, data em que foi criado o Município das Águas Virtuosas, todos os melhoramentos e assistência administrativa a povoação que se formava dependeram de Campanha, Município de que Lambari constituía distrito de paz (criado em 14 de setembro de 1891). A água, logo após a descoberta, recebeu o nome de Água Santa da Campanha, passando depois a ser conhecida por Água Virtuosa da Campanha e Água Virtuosa do Lambari. O núcleo populacional que logo se formou tomou o nome de Águas Virtuosas, topônimo com o qual figurou entre as sedes municipais do Estado até 27 de dezembro de 1930, quando passou a denominar-se Lambari. A mudança final fundou-se em razões de ordem histórica e geográfica, por ser a região conhecida por Lambari, desde antes do descobrimento da água, mercê da existência do rio do mesmo nome, que corta o Município a leste e serve de limite natural aos municípios vizinhos. As primeiras medidas de proteção à água se fizeram sentir a partir de 1860, quando para reunir as duas nascentes encontradas foi construído um poço de 50 centímetros de diâmetro, protegido por um pavilhão coberto de telhas, com gradil de ferro; na mesma época, organizou-se o parque das águas, desviando-se o leito do ribeirão Mombuca.
Os primeiros estudos científicos sobre a composição da água, em 1872, couberam a uma comissão composta dos Drs. Agostinho José de Souza Lima, José Ribeiro da Costa e Ezequiel Correia dos Santos. Logo após os exames, em 1880, os Drs. Bandeira de Gouveia e Eustáquio Garção Stockler, organizaram a primeira empresa de exploração das águas, e obtiveram os respectivos privilégios. Em 1894 (24 de março), inaugurou-se a estação ferroviária de Águas Virtuosas, fato que concorreu para o progresso da povoação, por facilitar grandemente o acesso de veranistas. No mesmo ano, o privilégio de exploração das fontes foi concedido à Cia. Industrial do Brasil, que, em 1895, tornou-se parte do consórcio "Empresa Caxambu - Lambari - Cambuquira". Data desse ano a construção do estabelecimento aparelhado para banhos e duchas de água mineral; esse estabelecimento permaneceu até 1920, quando com o aumento do parque das águas, teve de ser demolido. Em 1905, iniciaram-se as obras de captação da água, constando primeiramente da separação das duas nascentes, reunidas em 1960 no mesmo poço, e, em seguida, da captação direta das águas nas rochas, a profundidades que variam de 5 a 10 metros; por último, da distribuição à superfície, por meio de grossas manilhas, das quatro fontes até agora aproveitadas.
Em 1909 (12 de maio) criou-se a Prefeitura Municipal, sendo titulares de livre nomeação dos poderes estaduais, o critério perdurou até 1947, quando Lambari teve o seu primeiro Prefeito escolhido por eleição direta. A atual Constituição de Minas Gerais voltou a estabelecer a escolha dos Prefeitos das estâncias hidrominerais pelo Governador do Estado.
Formação Administrativa O distrito de Águas Virtuosas da Campanha foi criado pela Lei provincial n.° 487, de 28 de junho de 1850, e mantido pela Lei estadual n.° 2, de 14 de setembro de 1891.
Instituiu o Município, com território desmembrado dos de Campanha e Baependi e a designação de Águas Virtuosas a Lei estadual n.° 319, de 16 de setembro de 1901, ocorrendo a instalação a 2 de janeiro do ano seguinte.
Em face da Lei estadual n.° 663, de 18 de setembro de 1915, o Município, cuja sede recebeu foros de cidade, subdividiu-se em 2 distritos: Águas Virtuosas e Lambari. De conformidade com a Lei estadual n.° 843, de 7 de setembro de 1923, permaneceu com 2 distritos: o da sede e o de Lambarizinho (ex-Lambari). O Decreto estadual n.° 9.804, de 27 de dezembro de 1930, conferiu-lhe a nova denominação de Lambari, continuando com os 2 distritos citados. O Decreto-lei estadual n.° 148, de 17 de dezembro de 1938, extinguiu o distrito de Lambarizinho cujo território passou a constituir zona da mesma denominação do distrito-sede.
Na vigência do Decreto-lei estadual n.° 1.058 de 31 de dezembro de 1943, o Município era formado pelos distritos de Lambari e Jesuânia, este último criado pelo mesmo ato, com território desanexado do primeiro.
Pela Lei estadual n.° 336, de 27 de dezembro de 1948, o Município figura com o distrito único de Lambari. Assim o manteve a Lei estadual n.° 1.039 de 12 de dezembro de 1953.
Formação Judiciária De acordo com a Divisão Territorial de 31-12-1936 a Comarca de Lambari compreendia um só termo o da sede, constituído pelos municípios de Lambari, Cambuquira e Conceição do Rio Verde.
A partir de 31 de dezembro de 1937 e de acordo com os Decretos-leis estaduais n.º 88, de 30 de março de 1938, 148, de 17 de dezembro de 1938, e 1.058, de 31 de dezembro de 1943, a Comarca passou a abranger os termos de Lambari (formado pelos municípios de Lambari e Conceição do Rio Verde) e Cambuquira.
Pelas Leis estaduais n.º 336, de 27 de dezembro de 1948 e 1.039, de 12 de dezembro de 1953, a Comarca ficou formada pelos termos de Lambari e Jesuânia. A Comarca é atualmente de 2.ª entrância.