Melhor Plataforma Para Vender Online em Juti / MS


Melhor plataforma para vender online em Juti-MS.

Escolher a plataforma certa para vender online é fundamental para o sucesso do seu negócio em Juti-MS. Com tantas opções disponíveis, é importante fazer uma escolha levando em consideração suas necessidades específicas, recursos desejados e orçamento disponível. Neste post, você vai ver alguns dos principais fatores a serem considerados ao escolher a melhor plataforma para vender online. Vamos mergulhar nessa jornada e ajudá-lo a encontrar a solução ideal para impulsionar suas vendas e expandir seus negócios no mundo digital.

1. Facilidade de uso e configuração:
Uma plataforma amigável e de fácil configuração é essencial para iniciar rapidamente suas operações de vendas online. Procure uma plataforma que ofereça uma interface intuitiva, orientações claras e suporte técnico para ajudá-lo durante o processo de configuração. Uma curva de aprendizado suave permitirá que você comece a vender rapidamente, sem complicações desnecessárias.

2. Design personalizável e responsivo:
A aparência e a experiência de navegação do seu site são fundamentais para atrair e envolver os visitantes. Procure uma plataforma que ofereça uma variedade de modelos de design atraentes e personalizáveis, permitindo que você crie uma loja online única e alinhada à identidade da sua marca. Além disso, é crucial que a plataforma seja responsiva, adaptando-se a diferentes dispositivos, como smartphones e tablets, para proporcionar uma experiência de compra otimizada em qualquer tela.

3. Recursos essenciais:
Cada negócio tem necessidades diferentes, portanto, identifique os recursos essenciais que você precisa para gerenciar e expandir suas vendas online. Alguns recursos-chave a serem considerados são:
Gestão de estoque: Capacidade de rastrear o estoque, atualizar automaticamente a disponibilidade dos produtos e receber notificações de baixo estoque.
Processamento de pedidos: Funcionalidades para gerenciar pedidos, atualizar o status do pedido e enviar notificações aos clientes.
Integrações de pagamento: Integração com diferentes métodos de pagamento, como cartões de crédito, boleto e pix.
Ferramentas de marketing: Recursos de SEO, cupons de desconto, programas de fidelidade e integração com plataformas de marketing para impulsionar suas estratégias de vendas e promoções.

4. Segurança e conformidade:
A segurança é uma preocupação primordial ao lidar com informações confidenciais dos clientes e transações online. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça recursos de segurança robustos, como certificados SSL, criptografia de dados e conformidade com regulamentações de privacidade.

5. Suporte técnico e comunidade:
Ter acesso a um suporte técnico confiável pode ser inestimável durante sua jornada de vendas online. Verifique se a plataforma oferece suporte técnico eficiente. Na plataforma de e-commerce da Irroba, você pode contar com nosso time de especialistas e suporte humanizado em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais! 

Escolher a plataforma certa para vender online é um passo crucial para o sucesso do seu negócio digital. Ao considerar a facilidade de uso, design personalizável, recursos essenciais, segurança e suporte técnico, você estará mais preparado para tomar a decisão certa, para isso fale com um especialista da Equipe Irroba e tire suas dúvidas: www.irroba.com.br 

Lembre-se de que a plataforma escolhida deve se adaptar às suas necessidades em constante evolução e ser capaz de impulsionar suas vendas online. Prepare-se para embarcar em uma emocionante jornada de crescimento digital em Juti-MS!

Gentílico: jutiense

Histórico

Juti
Mato Grosso do Sul - MS

Histórico

Santa Luzia ou Ditrito de Juti, foi fundada entre os anos de 1912 e 1915, por influencia do progresso da extração da erva-mate, vegetação típica e natural da região, ou cientificamente conhecida como; Ilex Mate Paraguayensis.
Conforme conta a história, o primeiro morador de Santa Luzia foi Sérgio Maciel de Oliveira; filho de João Paulo Maciel de Oliveira.
Sérgio Maciel, chegou nos campos de Santa Luzia, no dia 13 de dezembro de 1898, onde construiu um acampamento provisório, e logo em seguida, seguiu em direção leste, margem direita do Rio Laranjaí, ou margem esquerda do Rio Amambaí. Por fim resolveu ficar em Santa Luzia, seus irmãos, Cassimiro e Genésio Maciel, foram para a costa do rio Amambaí, no porto Palermo, onde se fixaram definitivamente, Genésio ficou nas cabeceiras do São Lucas, onde naquela época organizou a criação da Faz. Belo Horizonte.
O tempo foi passando e mais Tarde, já em 1902 ou 1904, chegaram em Santa Luzia, Filisbino e Amâncio Claro, abrindo uma Propriedade na costa do Taquara Velho, Lindeiros com Sérgio Maciel. Depois destes, ainda entre 1904 ou 1906, Antônio Alves, vulgo ″Antônio Guri″, que implantou a primeira casa varejista, e também, da Região.
É, também, desta época, os paraguaios; José Lopez, e Caraí Freitas. Segundo testemunhas, Dom Freitas figura como sendo o primeiro morador a construir uma casa ou um rancho de sapé, onde hoje é o hospital de Santa Luzia, ou seja, onde foi o centro da vila até meados de 1945 mais ou menos.
Vale lembrar que a partir desse tempo Santa Luzia perdeu seu populacional, por motivo da desativação dos trabalhadores de extração da Erva-Mate através da companhia Laranjeira em nossa região.
Em 1908, mais ou menos chega o primeiro sapateiro, Lauro Moura, ″Grandalhão á Beca″. Era um verdadeiro gigante com 2 metros e pouco, casado com Joaquina Corim, filha de Joaquim Rodrigues Corim.
Começaram a chegar os velhos moradores, Dona Téo (Dona Teodósia), Inhá Chaló (salvadora), parteira, benzedeira e sortista, mãe de uma leva de meninos.
Em1916 chega Pedro Afonso de Souza Rocha, pai dos Rochas; Luiz Venânsio Soares, açougueiro; Arthur Campos, comerciante; Diógenes Capilé, comerciante, e outros. E a partir de 1920, vieram: Bonifácio Fernandes e Dona Lupa. A vila foi aparecendo, entre 1912 e 1920, um amontoado de ranchos de capim, outros cobertos de tabuinha, ou de zinco.
A partir de 1920, a vila cresceu assustadoramente, a ponto de se tornar o maior centro comercial da Região, com exceção da Campanário, chegando a ter em média, 2.500 casas, entre residências e casas comerciais.
Aí aparecem, Mimi (Sizenando Alves Rocha), primeiro farmacêutico, alopata, homeopata, laboratorista e boticário de grande valor que partiu de Santa Luzia, em 1945/47; Manoel Nogueira, professor e conhecedor de assuntos de redação e leis; Vasco Venancio Soares, açougueiro; Marcolino Dáuria; Ciríaco Holosback; Antônio Vieira, professor, foi o primeiro ou o segundo professor a lecionar, particular, para as crianças, de Santa Luzia.
O Distrito de Paz de Santa Luzia, ou de Juti, como ficou denominado, foi criado para a Vila de Caarapó, pela lei Estadual nº1.021, de 21 de setembro de 1929, no governo de Mário Correia, governador do Estado de Mato Grosso.A Lei nº1.021 entrou em vigor, na data do seu veredito, no dia 13 de janeiro de 1930. O cartório foi instalado, na vila de Caarapó, em 16 de março de 1930, com a posse das primeiras autoridades: Juiz de Paz, Francisco Serejo; para escrivão de Paz foi nomeado Antônio Batista Júnior, popular ″Tunico Primavera″.
Em 22 de janeiro de 1930, assume a Presidência do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dr. Aníbal Benefício de Toledo, governista da ala Júlio Prestes, candidato da Presidência da República, eleito em 01/03/1930, nas eleições gerais em Getúlio Vargas, também foi candidato á Presidência da República. O Partido do Governo Washington Luiz ganhou as eleições de 01 de março de 1930, e Aníbal Toledo, já eleito em 1929, e que tomará posse em 22 de janeiro de 1930. Além do mais, ele era Presidente da Cia. Mate Laranjeira, empresa contrária a toda espécie de ocupação de terras, no sul do Estado de Mato Grosso.
Aníbal Toledo, descontente com a perda do mandato, em 30 de novembro de 1930, pouco antes de ser destituído do poder, expediu um ato ou decreto, transferindo a sede do Distrito de Juti, da Vila de Caarapó, para a Vila de Santa Luzia alegando ser um lugar de maior progresso, como de fato era mesmo.
Assim que, em novembro ou dezembro do mesmo ano (1930), o cartório foi levado para a Vila de Santa Luzia Conta-se que, para levarem os livros, veio uma comissão composta de mais de vinte pessoas, muito bem armadas e montando em bons cavalos. No caminho, de volta a Santa Luzia, o cavalo que conduzia o material, espantou-se de um cupim, escondido atrás de uma moita, saindo numa disparada louca, pondo tudo pr terra, espalhando livros por toda a banda, um aqui, outro acolá... O susto foi tão grande a ponto de darem crédito numa espécie de azar ou castigo; pragas, talvez, não sabem o certo.
O cartório foi parar em Santa Luzia e, a Vila de Caarapó, perdeu sua jurisdição de Vila, a condição de Distrito e passou a pertencer ao Distrito de Santa Luzia, até seu desmembramento, em 1948, com a criação do Cartório, ou Distrito de Paz de Caarapó, em 16/11/1948, pela Lei nº188. É por este motivo que Santa Luzia se chama Juti. Foi o nome que empregaram para segurar o Cartório. Foram juízes de Paz, em Santa Luzia: Francisco Serejo, Marcolino Dáuria, Hélio Serejo, Manoel Nogueira, Urbano da Silveira e outros. A vila de Santa Luzia, ou Distrito de Juti, derivou de um ponto de paragem de carreteiros, das barrancas dos rios Paraná, Amambaí e Laranjaí, para Campanário, Ponta Porã, Aquidauana, Nioaque, Porto Murtinho ou Concepcion, no Paraguai ou outros lugares. Era aqui que os carreteiros encontravam um recanto, parte dos melhores prados deste Sul de Mato Grosso, onde a pastagem era abundante, rica em espécies e variedades em teor alimentício.
O lugar sofreu muito. Cresceu por conta própria, sem o auxilio dos órgãos governamentais, estaduais, federais ou municipais, com exceção da ajuda que recebeu da Prefeitura Municipal de Caarapó. Foi por muito tempo sustentada pelo apoio da Cia. Mate Laranjeira, que nos fins de semana, soltava sua peonada, para algumas compras e, eles acorriam á Santa Luzia, Principalmente nos dias de Semana Santa e nos dias de Carreiradas — Corridas de cavalos — umas das poucas diversões que existia por aqui. Santa Luzia, nesses dias, se transformava na capital, porém num rebuliço tremendo.
Com a queda do território, a 18 de setembro de 1946, a decretação do contrato de arrendamento dos ervais, pela Cia. Mate Laranjeira, ainda, em 1946, a Vila entrou em decadência, perdendo maior parte de sua população.
A Vila de Santa Luzia, lá pelos meados de 1950, mais parecia ruínas de um vilarejo que fora tomado pelos ataques de hordas, nos tempos de guerras pela fome ou pela peste. Era triste olhar aquilo. Um luar que foi tão lindo, tão movimentado.

Formação Administrativa

Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura no município de Dourados o distrito de Juti.
Pelo Decreto-Lei Estadual nº 145, de 29-03-1938, o distrito de Juti tomou o nome de Santa Luzia.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de Santa Luzia (ex-Juti), figura no município de Dourados.
Pelo Decreto-Lei Federal nº 6550, de 31-05-1944, ainda em vigor nos termos dos artigos 161 e 162 do decreto-lei estadual 6687, de 21-09-1944, retificado pelo Decreto-Lei Federal nº 9055, de 12-03-1946, Santa Luzia voltou a denominar-se Juti.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Juti (ex-Santa Juzia), figura no município de Dourados.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1955.
Pela Lei Estadual nº 1190, de 20-12-1958, o distrito de Juti, foi transferido do município de Dourados para pertencer ao novo município de Caarapó.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o distrito Juti, figura no município de Caarapó.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1983.
Elevado à categoria de município com a denominação Juti, pela Lei Estadual nº 800, de 14-12-1987, desmembrado de Caarapó.
Sede no antigo distrito de Juti. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1989.
Em divisão territorial datada de 1991, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.

Alterações toponímicas distritais
Juti para Santa Luzia, alterado pelo decreto-lei estadual nº 145, de 29-03-1938.
Santa Luzia para Juti, alterado pelo Decreto-Lei Federal nº 6550, de 31-05-1944, ainda em vigor nos termos dos artigos 161 e 162 do Decreto-Lei Estadual 6687, de 21-09-1944, retificado pelo Decreto-Lei Federal nº 9055, de 12-03-1946.