Melhor Plataforma Para Vender Online em Araguaiana / MT


Melhor plataforma para vender online em Araguaiana-MT.

Escolher a plataforma certa para vender online é fundamental para o sucesso do seu negócio em Araguaiana-MT. Com tantas opções disponíveis, é importante fazer uma escolha levando em consideração suas necessidades específicas, recursos desejados e orçamento disponível. Neste post, você vai ver alguns dos principais fatores a serem considerados ao escolher a melhor plataforma para vender online. Vamos mergulhar nessa jornada e ajudá-lo a encontrar a solução ideal para impulsionar suas vendas e expandir seus negócios no mundo digital.

1. Facilidade de uso e configuração:
Uma plataforma amigável e de fácil configuração é essencial para iniciar rapidamente suas operações de vendas online. Procure uma plataforma que ofereça uma interface intuitiva, orientações claras e suporte técnico para ajudá-lo durante o processo de configuração. Uma curva de aprendizado suave permitirá que você comece a vender rapidamente, sem complicações desnecessárias.

2. Design personalizável e responsivo:
A aparência e a experiência de navegação do seu site são fundamentais para atrair e envolver os visitantes. Procure uma plataforma que ofereça uma variedade de modelos de design atraentes e personalizáveis, permitindo que você crie uma loja online única e alinhada à identidade da sua marca. Além disso, é crucial que a plataforma seja responsiva, adaptando-se a diferentes dispositivos, como smartphones e tablets, para proporcionar uma experiência de compra otimizada em qualquer tela.

3. Recursos essenciais:
Cada negócio tem necessidades diferentes, portanto, identifique os recursos essenciais que você precisa para gerenciar e expandir suas vendas online. Alguns recursos-chave a serem considerados são:
Gestão de estoque: Capacidade de rastrear o estoque, atualizar automaticamente a disponibilidade dos produtos e receber notificações de baixo estoque.
Processamento de pedidos: Funcionalidades para gerenciar pedidos, atualizar o status do pedido e enviar notificações aos clientes.
Integrações de pagamento: Integração com diferentes métodos de pagamento, como cartões de crédito, boleto e pix.
Ferramentas de marketing: Recursos de SEO, cupons de desconto, programas de fidelidade e integração com plataformas de marketing para impulsionar suas estratégias de vendas e promoções.

4. Segurança e conformidade:
A segurança é uma preocupação primordial ao lidar com informações confidenciais dos clientes e transações online. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça recursos de segurança robustos, como certificados SSL, criptografia de dados e conformidade com regulamentações de privacidade.

5. Suporte técnico e comunidade:
Ter acesso a um suporte técnico confiável pode ser inestimável durante sua jornada de vendas online. Verifique se a plataforma oferece suporte técnico eficiente. Na plataforma de e-commerce da Irroba, você pode contar com nosso time de especialistas e suporte humanizado em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais! 

Escolher a plataforma certa para vender online é um passo crucial para o sucesso do seu negócio digital. Ao considerar a facilidade de uso, design personalizável, recursos essenciais, segurança e suporte técnico, você estará mais preparado para tomar a decisão certa, para isso fale com um especialista da Equipe Irroba e tire suas dúvidas: www.irroba.com.br 

Lembre-se de que a plataforma escolhida deve se adaptar às suas necessidades em constante evolução e ser capaz de impulsionar suas vendas online. Prepare-se para embarcar em uma emocionante jornada de crescimento digital em Araguaiana-MT!

Gentílico: araguaianense

Histórico

Araguaiana
Mato Grosso - MT

Histórico

Araguaiana primeiro municipio criado no leste mato-grossense, desmembrado diretamente de Cuyabá com território diminuído, do grande município de Araguaya, em 8 de junho de 1913. O município era o quarto do Estado em extensão territorial - 216.429 km² - menor apenas que Cuiabá, Vila Bela da Santíssima Trindade e Diamantino.
A lei nº 698, de 12 de junho de 1915, alterou a denominação de Araguaya para Registro do Araguaya, instituindo a Comarca.
Registro do Araguaya cedeu considerável parte do seu território para a criação do município de Santa Rita do Araguaya, mas pouco a pouco foi perdendo a importância antiga, enquanto que o sul desenvolvia-se mais rapidamente.
A lei nº 161, de 21 de abril de 1932, alterou a denominação de Registro do Araguaya para Araguayana. Com o surgimento de outros municípios, entre eles Barra do Garças, Araguayana decaiu, perdendo prestígio.
Com a Lei nº 121, de 15 de junho de 1948, extinguiu o município de Araguayana, encampando-o ao de Barra do Garças, do qual passou a simples condição de distrito.
Através da Lei nº 5.006, de 13 de maio de 1986, restaurou o antigo município de Araguayana, porém com território diminuído. Esta lei não traz no texto o termo "restauração", porém, na verdade, tratou-se da restauração política de um município e a correção de um erro histórico.


Formação Administrativa

Distrito criado com a denominação de Registro do Araguaia, pelas leis nºs 211, de 10-05-1899 e 387, de 12-04-1904, subordinado ao município de Cuiabá.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Registro do Araguaia figura no município de Cuiabá.
Elevado à categoria de município com a denominação de Registro do Araguaia, pela lei estadual nº 636, de 08-07-1913, desmembrado do município de Cuibá. Sede no antigo distrito de Registro do Araguaia. Constituído do distrito sede. Instalado em 05-03-1914.
No quadros de apuração do recenseamento geral de 1-IX-1920, o município é constituído do distrito sede. Pelo decreto estadual nº 161, de 21-04-1932, o município de Registro do Araguaia tomou a denominação de Araguaiana.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município de Araguaiana (ex- Registro do Araguaia), é constituído do distrito sede.
Pelo decreto nº 368, de 18-05-1934, é criado o distrito de São José do Cocalinho e anexado ao município de Araguaiana.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município de Araguaiana (ex- Registro do Araguaia), é constituído do distrito sede.
Pelo decreto-lei nº 032, de 21-12-1935, é criado o distrito de Barra do Garça e anexado ao município de Araguaiana.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 3 distritos: Araguaiana, Barra do Garça e São José do Cocalinho.
Pelo decreto-lei estadual nº 208, de 26-10-1938, transfere o distrito de Balisa do município de Araguaiana para o de Lajeado. O decreto-lei acima citado altera a denominação do distrito de São José do Cocalinho para simplesmente Cocalinho.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 3 distritos: Araguaiana, Barra do Garça e Cocalinho (ex-São José do Cocalinho).
Pela lei estadual nº 121 de 15-09-1948, o município de Araguaiana tomou a denominação de Barra do Garças, (mudança de sede), passando Araguaiana à condição de distrito. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Araguaiana figura como distrito de Barra do Garças.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Araguaiana, pela lei estadual nº 5006, de 13-05-1986, desmembrado do município de Barra do Garças, sede no antigo distrito de Araguaiana. Constituído do distrito sede. Instalado em 21-12-1986.
Em divisão territorial datada de 1988, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.

Alteração toponímica municipal
Registro do Araguaia para Araguaiana, alterado pelo decreto estadual nº 161, de 21-04-1932.

Transferência de sede
Pela lei estadual nº 121 de 15-09-1948, transfere a sede do município de Araguaiana para Barra do Garças.