Plataforma De E Commerce em Carauari / AM


Plataforma de e-commerce em Carauari-AM.

A escolha da plataforma de e-commerce certa pode ser a chave para o sucesso do seu negócio online. Com tantas opções disponíveis, é essencial encontrar uma plataforma que atenda às suas necessidades específicas e ofereça recursos poderosos para impulsionar suas vendas. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher a plataforma de e-commerce ideal e fornecer dicas valiosas para ajudá-lo a tomar essa decisão crucial.

Avalie suas necessidades e objetivos:
Antes de começar a pesquisar plataformas de e-commerce, é fundamental avaliar suas necessidades e objetivos comerciais. Considere fatores como o tamanho do seu negócio, o volume de vendas esperado, a complexidade dos produtos que você oferece e os recursos essenciais para o seu funcionamento eficiente. Com uma compreensão clara do que você precisa, será mais fácil identificar a plataforma certa para o seu negócio.

Examine as funcionalidades e recursos:
Cada plataforma de e-commerce oferece diferentes funcionalidades e recursos. Analise cuidadosamente as opções disponíveis e certifique-se de que a plataforma oferece tudo o que você precisa para administrar sua loja virtual. Alguns recursos importantes a considerar incluem facilidade de uso, capacidade de personalização, opções de pagamento, gerenciamento de estoque, ferramentas de marketing e integrações com outras ferramentas essenciais para o seu negócio.

Verifique a escalabilidade e flexibilidade:
É fundamental escolher uma plataforma de e-commerce que seja escalável e flexível o suficiente para crescer com o seu negócio. À medida que suas vendas aumentam e suas necessidades mudam, você precisará de uma plataforma que possa acompanhar esse crescimento sem problemas. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça opções de expansão e recursos avançados para suportar o crescimento futuro do seu negócio.

Considere a segurança e suporte técnico:
A segurança é uma preocupação central em qualquer transação online. Verifique se a plataforma de e-commerce escolhida oferece recursos robustos de segurança, como criptografia de dados e conformidade com padrões de segurança. Além disso, certifique-se de que a plataforma ofereça suporte técnico confiável e eficiente, para que você possa obter assistência sempre que necessário, na plataforma de E-commerce da Irroba, você conta com um time completo de especialistas no setor se suporte humaniza, que pode te atender em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais!

Avalie o custo-benefício:
Embora o preço não deva ser o único fator decisivo, é importante considerar o custo-benefício da plataforma de e-commerce. Avalie os planos de preços e compare-os com os recursos oferecidos. Escolher uma plataforma que se encaixe no seu orçamento, ao mesmo tempo em que ofereça os recursos necessários, será essencial para o sucesso a longo prazo do seu negócio.

A escolha da plataforma de e-commerce certa é um passo crucial para o sucesso do seu negócio online em Carauari-AM. Ao avaliar cuidadosamente suas necessidades, recursos, escalabilidade, segurança e custo-benefício, você estará mais preparado para encontrar a plataforma ideal que permitirá que sua loja virtual prospere, o que você DEVE fazer também é testar, na Irroba E-commerce, você pode testar gratuitamente e conhecer a plataforma, na prática, cliquei aqui!

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Gentílico: carauariense

Histórico

A denominação do município originou-se do lago ?Carauari? que fica próximo à sede do município e liga-se por um canal ao rio Juruá, que era habitado primitivamente pelos índios Canamaris, Catuquinas e outros.

Formação Administrativa

Em 26.11.1910, pela Lei n.º 641, é criado um Termo Judiciário com a denominação de Xibauá.
Em 26.09.1911, pela Lei Estadual n.º 683, é criado o município, com território desmembrado de município de Tefé, cuja comarca fica subordinada ao termo judiciário, e tendo por sede o povoado de Xauá.
Em 27.12.1912 pela Lei Estadual n.º 1.006, Xauá é elevado à categoria de Vila e a sede do município é transferida para Carauari.
Em 25.04.1913, pela Lei Estadual n.º 713, o município passa a denominar-se Carauari.
No ano de 1920, nos quadros de apuração do recenseamento, o município de Carauari é constituído de cinco distritos, que são: Carauari, Juruá Puca, Marari, Manichi e Palermo.
Em 05.11.1922, pela Lei 1.126, o termo de Carauari passou a subordinar-se à Comarca de São Felipe.
Em 02.10.1928, pela Lei Estadual n.º 1.397, é criada a comarca de Carauari. Em 28.11.1930, pelo Ato Estadual n.º 45, o município é suprimido, anexando seu território ao município de Tefé. No ano seguinte, em 06.02, pelo Ato Estadual n.º 234, o município é restabelecido.
Em 1933, na divisão administrativa e territorial (de 1936-37), figura o município com um só distrito.
O Termo Judiciário figura nas divisões acima referidas subordinando a comarca de João Pessoa, ex-São Felipe.
Em 02.03.1938, pelo Decreto-lei Federal n.º 311 a sede municipal recebe Foros de Cidade.
Em 05.03.1945, pelo Decreto n.º 1.400, a Comarca de João Pessoa, a qual estava subordinado o termo de Carauari, passou a denominar-se Eirunepé.
No quadro vigente no quinquenio 1944-48, fixado pelo Decreto-Lei Estadual n.º 1.186, de 31 de dezembro de 1943, e modificado pelo de n.º 140, de 5 de março de 1945, o Município figura com um só distrito, abrangendo quinze sub-distritos, que são: Carauari, Ipiranga do Juruá, Renascença, Concórdia, Santa Rosa, Ainajá, Imperatriz, Marari, S. Romã, Vista Alegra, Santos Dumont, Gaviãozinho, Soledad, Três Unidos, Aquidabã.
Em 24.12.1952, pela Lei Estadual n.º 226, é restaurada a comarca de Carauari.
Em 25.04.1953, ocorre a reinstalada da comarca de Carauari
Em 19.12.1955, em virtude da Lei n.º 96, o município perdeu os subdistritos de Itapiranga do Juruá, Renascença, Concórdia e parte do de Santa Rosa para o novo município de Juruá e parte do subdistrito Aquidabã para também o novo município de Envira.
Em 10.12.1981, pela Emenda Constitucional n.º 12, parte do território de Carauari é desmembrada, em favor do novo município de Itamarati.
Sobre a criação do município de Carauari existe controvérsia motivada pela falta de clareza da Lei n º 76, de 8 de dezembro de 1984. O fato é que a citada Lei dá como sede do novo município o lugar São Felipe.
Nenhuma das duas sedes do município foi elevada à vila e nem o município teve uma denominação definida. No mesmo ano, a Lei n.º 133 de 5 de outubro, eleva o Termo Judiciário de Carauari à Categoria de Comarca e para esta foi nomeado Juiz de direito o Dr. Jorge Augusto Studart. Autorizado pelo Governo a rever os limites dos municípios do Estado por Lei n.º 160 de 23 de junho de 1986, foi lavrado o Decreto n.º 122, de 7 de agosto do mesmo ano, fixou as divisas do município de Tefé com o de Carauari, colocando, entretanto, a sede deste, dentro do território daquele, uma vez que fixou a foz do rio Tarauacá como ponto de divisas.
O Decreto n.º 122, criado, definiu a situação do município de Carauari; porém devido àquela irregularidade, surgiu o Decreto n.º 125, de 11 de agosto de 1986, que transfere a sede do Município de Carauari, para São Felipe. Nova confusão, porque o Município de Carauari, nesta nova sede jamais foi conhecido por seu nome, somente por São Felipe.
Novos passos para a criação do município de Carauari. Por Lei n.º 641, de 26 de novembro de 1910, que revoga o artigo 4º da Lei de Reorganização Judiciária n.º 333, de 14 de fevereiro de 1901, criou um novo termo judiciário na comarca do Município de Tefé, tendo por sede o lugar Xibauá, sendo este instalado pelo Juiz Municipal Dr. Luiz Alves da Costa.
O termo judiciário de Xibauá passou a constituir o município deste nome, por Lei n.º 683 de 27 de setembro de 1911, que também elevou a povoação à categoria de vila, sendo instalada pelo primeiro Superintendente Anastácio Cavalcante.
Em virtude do Decreto n.º 1006, de 27 de dezembro de 1912, a sede do município foi transferida para o lugar Carauari, que já havia sido sede do município de São Felipe.
A Lei n.º 173, de 25 de abril de 1913, muda o nome do município de Xibauá, para Carauari.
A Lei n.º 1126 de 5 de novembro de 1922, foi o Termo desmembrado de Tefé para ser anexado à comarca de São Felipe.
Por projeto de 20 de setembro de 1928, dos deputados Raul Azevedo, Gentil Augusto Bittencourt, Anquises Cabral Raposa Câmara, Franklin Washington de Almeida, Análio de Melo Resende e Aprígio Martins de Menezes, convertido em Lei n.º 1397, de 2 de outubro do dito ano, foi o de Carauari elevado à categoria de comarca, sendo instalada em 1º de janeiro de 1929, pelo Juiz de direito Dr. Alencastro Ramos e Silva.
O Decreto n.º 29, de 14 de novembro de 1930, do Governo Revolucionário, extinguiu a comarca e mandou anexar o termo judiciário de Carauari à comarca de São Felipe, atual João Pessoa (Eirunepé). Ato n.º 28 do mesmo mês e ano, extinguiu o município e mandou anexa-lo ao de Tefé.
O município readquiriu sua autonomia pelo Ato n.º 234, de 6 de fevereiro de 1931.
O Decreto Lei n.º 68, de 31 de março de 1938, dando execução ao Decreto-Lei Nacional n.º 311, de 2 do dito mês e ano, elevou a Vila de Carauari à categoria de cidade, com a mesma denominação, sendo instalada em 1º de janeiro de 1939.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Xibauá, pela Lei Estadual n.º 683, de 27-09-1911, desmembrado do município de Tefé. Sede no antigo lugar de Xibauá. Constituído do distrito sede.
O Decreto n.º 1006, de 27-12-1912, aprovado pela Lei n.º 1, de 16-04-1913, transferiu a sede do município para Carauari
Pela Lei Estadual n.º 713, de 25-04-1913, o município de Xibauá tomou a denominação de Carauari.
Nos quadros de apuração do recenseamento geral 1-IX-1920, o município é constituído de 6 distritos: Carauari, Juruá, Marari, Manichi, Palermo e Puçá.
Pelo Ato n.º 45, de 28-11-1930, é suprimido o município de Carauari, sendo seu território anexado ao município de Tefé.
Pelo Ato n.º 234, de 06-02-1931, é restabelecido o município com a mesma denominação, desmembrado do município de Tefé.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1955.
Pela Lei Estadual n.º 96, de 19-12-1955, o município de Caruari perdeu parte do seu território para a criação dos municípios de Envira (ex-povoado de Aracati do Norte) e Juruá.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.