Plataforma De E Commerce em Igarapé-Miri / PA


Plataforma de e-commerce em Igarapé-Miri-PA.

A escolha da plataforma de e-commerce certa pode ser a chave para o sucesso do seu negócio online. Com tantas opções disponíveis, é essencial encontrar uma plataforma que atenda às suas necessidades específicas e ofereça recursos poderosos para impulsionar suas vendas. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher a plataforma de e-commerce ideal e fornecer dicas valiosas para ajudá-lo a tomar essa decisão crucial.

Avalie suas necessidades e objetivos:
Antes de começar a pesquisar plataformas de e-commerce, é fundamental avaliar suas necessidades e objetivos comerciais. Considere fatores como o tamanho do seu negócio, o volume de vendas esperado, a complexidade dos produtos que você oferece e os recursos essenciais para o seu funcionamento eficiente. Com uma compreensão clara do que você precisa, será mais fácil identificar a plataforma certa para o seu negócio.

Examine as funcionalidades e recursos:
Cada plataforma de e-commerce oferece diferentes funcionalidades e recursos. Analise cuidadosamente as opções disponíveis e certifique-se de que a plataforma oferece tudo o que você precisa para administrar sua loja virtual. Alguns recursos importantes a considerar incluem facilidade de uso, capacidade de personalização, opções de pagamento, gerenciamento de estoque, ferramentas de marketing e integrações com outras ferramentas essenciais para o seu negócio.

Verifique a escalabilidade e flexibilidade:
É fundamental escolher uma plataforma de e-commerce que seja escalável e flexível o suficiente para crescer com o seu negócio. À medida que suas vendas aumentam e suas necessidades mudam, você precisará de uma plataforma que possa acompanhar esse crescimento sem problemas. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça opções de expansão e recursos avançados para suportar o crescimento futuro do seu negócio.

Considere a segurança e suporte técnico:
A segurança é uma preocupação central em qualquer transação online. Verifique se a plataforma de e-commerce escolhida oferece recursos robustos de segurança, como criptografia de dados e conformidade com padrões de segurança. Além disso, certifique-se de que a plataforma ofereça suporte técnico confiável e eficiente, para que você possa obter assistência sempre que necessário, na plataforma de E-commerce da Irroba, você conta com um time completo de especialistas no setor se suporte humaniza, que pode te atender em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais!

Avalie o custo-benefício:
Embora o preço não deva ser o único fator decisivo, é importante considerar o custo-benefício da plataforma de e-commerce. Avalie os planos de preços e compare-os com os recursos oferecidos. Escolher uma plataforma que se encaixe no seu orçamento, ao mesmo tempo em que ofereça os recursos necessários, será essencial para o sucesso a longo prazo do seu negócio.

A escolha da plataforma de e-commerce certa é um passo crucial para o sucesso do seu negócio online em Igarapé-Miri-PA. Ao avaliar cuidadosamente suas necessidades, recursos, escalabilidade, segurança e custo-benefício, você estará mais preparado para encontrar a plataforma ideal que permitirá que sua loja virtual prospere, o que você DEVE fazer também é testar, na Irroba E-commerce, você pode testar gratuitamente e conhecer a plataforma, na prática, cliquei aqui!

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Gentílico: igarapé-miriense

Histórico

Igarapé-miri
Pará - PA

Histórico

O atual município de Igarapé-Miri localiza-se à margem direita do rio homônimo, na zona fisiográfica Guajarina.
Segundo crônicas do tenente-coronel Agostinho Monteiro Gonçalves, teve como fundamento histórico uma fábrica e um depósito nacional para aparelhamento e extração de madeira de construção, exportadas dali para Belém. No reinado de D. João V. as terras estendiam-se desde a margem do Rio Santana do Igarapé-Miri, pelo centro, até do Rio Itamembuca.
Em 1710, João Melo Gusmão obteve, por cessão, duas léguas abrangendo, inclusive, os terrenos onde estava situada a referida fábrica, logo vendida ao português agricultor e comerciante Jorge Monteiro, que edificou a primeira capela de Senhora Santana, em que realizava grandes festejos. Em 1730, sucedeu-o na posse da capela, engenho, casas da fábrica e de moradia João Paulo de Sarges Barros, que prosperou, também, com a produção de melaço, açúcar, aguardente e tecidos de algodão.
Fertilidade do solo, riqueza de seus habitantes e festas realizadas por Barros à Senhora Santana foram os principais fatores da imigração de muitos estrangeiros ali estabelecidos como comerciantes e agricultores.
Após a reconstrução da Igreja Santana do Igarapé-Miri, Barros entregou-a ao bispo Frei Miguel de Bulhões, que, em 1752, transformou-a em paróquia, cujo patrimônio foi constituído dois anos depois, pelo, fundador. O primeiro vigário foi o Padre João Sarges de Barros.
Igarapé-Miri passou à independência como Freguesia de Nossa Senhora Santana, concorrendo para o desenvolvimento da mesma a existência de um furo. Este furo, na época das águas vivas permitia a passagem de barcos até 4.000 arrobas, constituindo assim ponto de parada para as embarcações que demandavam à cidade de Belém.
Em 1843, adquiriu categoria de vila e de município, sido instalado em 1845. Entretanto, em 1930, foi extinto ficando seu território incorporado ao de Abaeté. A restauração ocorreu no mesmo ano.
O topônimo, de origem indígena, significa caminho de canoas, pequeno.

Gentílico: igarapé-miriense

Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Santana do Igarapé-Miri, em 1758, subordinado ao município de Belém.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Santana do Igarapé-Miri, pela lei provincial nº 113, de 16-10-1843, desmembrado de Belém. Sede na antiga vila de Santana do Igarapé-Miri. Constituído do distrito sede. Instalado em 26-07-1845.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Igarapé-Miri, pela lei estadual nº 438, de 23-05-1896.
Pela lei municipal de 16-01-1910, são criados os distritos de Anapu, Canal, Espera, Itanimbuca, Maiauaná, Meruú-Assú, Panacauera e Pindoba.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 9 distritos: Igararapé-miri, Anapu, Canal, Espera, Itanimbuca, Maiauaná, Merruú-Assú, Panacauera e Pindoba.
Pelo decreto estadual nº 6, de 04-11-1930, o município de Igararé-Miri foi extinto, sendo seu território anexado ao município de Abaeté e os seus distritos passando a figurar como zona administrativa.
Pelo decreto estadual nº 78, de 27-12-1930, o município é criado novamente e é constituído de 2 distritos: Igarapé-Miri e do extinto município de Moju.
Pelo decreto estadual nº 931, de 22-03-1933, desmembra do município de Igarapé-Miri o distrito de Moju é restabelecido como sub-prefeitura.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído do distrito sede.
Pela lei estadual nº 8, de 31-10-1935, menciona os nomes dos municípios do Pará figurando entre eles o município de Igarapé-Miri.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município é constituído de 4 distritos: Igarapé-Miri, Anapu, Maiauatá e Meruú.
Pelo decreto-lei estadual nº 2972, de 31-03-1938, o município de Igarapé-Miri é constituído do distrito sede. Voltando os distritos de Anapu, Maiauatá e Meruú à condição de zonas administrativas.
Pelo decreto-lei estadual nº 3131, de 31-10-1938, é criado o distrito de Concórdia com terras das zona de Maiauatá.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 2 distritos: Igarapé-Miri e Maiauatá ex-Concórdia.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Igarapé-Mirim e Maiauatá.
Pela lei estadual nº 2460, de 29-12-1961, são criados os distritos de Menino de Deus do Anapu e Meruú.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 4 distritos: Igarapé-Miri, Maiauatá Menino de Deus do Anapu e Maruú.
Pelo Acordão do Supremo Tribunal Federal (representação nº 246) do Estado do Pará os distritos de Menino de Deus do Anapu e Meruú foram extintos.
Em divisão territorial datada de 18-VIII-1988, o município é constituído de 2 do distritos: Igarapé Miri e Maiauatá.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 14-V-2001.

Alteração toponímica municipal
Santana do Igarapé-Miri para Igarapé-Miri teve sua denominação simplificada, pela lei estadual nº 438, de 23-05-1896.