Plataforma De E Commerce em Jaguaretama / CE


Plataforma de e-commerce em Jaguaretama-CE.

A escolha da plataforma de e-commerce certa pode ser a chave para o sucesso do seu negócio online. Com tantas opções disponíveis, é essencial encontrar uma plataforma que atenda às suas necessidades específicas e ofereça recursos poderosos para impulsionar suas vendas. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher a plataforma de e-commerce ideal e fornecer dicas valiosas para ajudá-lo a tomar essa decisão crucial.

Avalie suas necessidades e objetivos:
Antes de começar a pesquisar plataformas de e-commerce, é fundamental avaliar suas necessidades e objetivos comerciais. Considere fatores como o tamanho do seu negócio, o volume de vendas esperado, a complexidade dos produtos que você oferece e os recursos essenciais para o seu funcionamento eficiente. Com uma compreensão clara do que você precisa, será mais fácil identificar a plataforma certa para o seu negócio.

Examine as funcionalidades e recursos:
Cada plataforma de e-commerce oferece diferentes funcionalidades e recursos. Analise cuidadosamente as opções disponíveis e certifique-se de que a plataforma oferece tudo o que você precisa para administrar sua loja virtual. Alguns recursos importantes a considerar incluem facilidade de uso, capacidade de personalização, opções de pagamento, gerenciamento de estoque, ferramentas de marketing e integrações com outras ferramentas essenciais para o seu negócio.

Verifique a escalabilidade e flexibilidade:
É fundamental escolher uma plataforma de e-commerce que seja escalável e flexível o suficiente para crescer com o seu negócio. À medida que suas vendas aumentam e suas necessidades mudam, você precisará de uma plataforma que possa acompanhar esse crescimento sem problemas. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça opções de expansão e recursos avançados para suportar o crescimento futuro do seu negócio.

Considere a segurança e suporte técnico:
A segurança é uma preocupação central em qualquer transação online. Verifique se a plataforma de e-commerce escolhida oferece recursos robustos de segurança, como criptografia de dados e conformidade com padrões de segurança. Além disso, certifique-se de que a plataforma ofereça suporte técnico confiável e eficiente, para que você possa obter assistência sempre que necessário, na plataforma de E-commerce da Irroba, você conta com um time completo de especialistas no setor se suporte humaniza, que pode te atender em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais!

Avalie o custo-benefício:
Embora o preço não deva ser o único fator decisivo, é importante considerar o custo-benefício da plataforma de e-commerce. Avalie os planos de preços e compare-os com os recursos oferecidos. Escolher uma plataforma que se encaixe no seu orçamento, ao mesmo tempo em que ofereça os recursos necessários, será essencial para o sucesso a longo prazo do seu negócio.

A escolha da plataforma de e-commerce certa é um passo crucial para o sucesso do seu negócio online em Jaguaretama-CE. Ao avaliar cuidadosamente suas necessidades, recursos, escalabilidade, segurança e custo-benefício, você estará mais preparado para encontrar a plataforma ideal que permitirá que sua loja virtual prospere, o que você DEVE fazer também é testar, na Irroba E-commerce, você pode testar gratuitamente e conhecer a plataforma, na prática, cliquei aqui!

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Gentílico: jaguaretamense

Histórico

Jaguaretama Ceará - CE

Histórico
Palco de sangrenta luta fraticida o riacho das Pedras, tinto de sangue, passou a se chamar riacho das Pedras, tinto de sangue, passou a se chamar Riacho do Sangue.
Desde 1784 já era sede da freguesia de Nossa Sra. da Conceição, criada por Provisão de 6 abril com território desmembrado do Curato de Icó. A Resolução Provincial de 6 de maio de 1833 elevou aquela povoação, primeira sede do atual município de Jaguaribe, à categoria de Vila.
O município foi criado pela lei nº 1179 de 29 de agosto de 1865 com sede no núcleo Riacho do Sangue, então reerguido em vila com o nome de Riachuelo. Extinto por vários Decretos, finalmente pelo decreto nº 488 de 20 de dezembro de 1938, a vila do Riacho do Sangue passou a denominar-se Frade, sendo elevada à categoria de cidade.
A crônica popular registra que rico fazendeiro, prestigiado em toda zona, por razões desconhecidas, resolveu abandonar a vida do campo e internar-se num Claustro para ser frade. Daí chamarem o lugar como sítio do Frade. Em 1956, o topônimo Frade cedeu lugar ao de Jaguaretama pela lei nº 3.155 de 8 de maio.
Origem do Topônimo: Jaguaretama é composição artificial, pretendendo significar lugar ou região de Jaguar ou Onça.
Gentílico: jaguaretamense

Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Riacho de Sangue, por provisão de 06-04-1784.
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Riacho de Sangue, pela resolução de 06-05-1833, desmembrado de Curato de Icó. Sede no núcleo de Riacho de Sangue. Instalado em 01-01-1997.
Pela lei nº 518, de 01-08-1850, transfere a sede do núcleo de Riacho de Sangue para o núcleo de Cachoeira.
Elevado à categoria de município com a denominação de Riachuelo, pela lei provincial nº 1179, de 29-08-1865. Sede no núcleo de Riacho de Sangue.
Pela lei municipal nº 1567, de 09-09-1873, é extinto o município, sendo seu território anexado ao município de Cachoeira, como simples distrito.
Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Riacho de Sangue, pela provincial nº 1822, de 01-09-1879, desmembrado de Cachoeira.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município aparece constituído de 2 distritos: Riacho Sangue e Santa Rosa.
Pela lei nº 1794, de 09-10-1920, o município é extinto novamente, sendo seu território anexado ao município de Jaguaribe-Mirim, como simples distrito.
Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Riacho de Sangue, pela provincial nº 2392, de 08-09-1926, desmembrado de Jaguaribe-Mirim.
Pelo decreto estadual nº 193, de 20-05-1931, o município é extinto, sendo seu território anexado ao município de Jaguaribe-Mirim, como simples distrito.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, Riacho de Sangue figura com distrito de Jaguaribe-Mirim.
Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Riacho de Sangue, pelo decreto estadual nº 1540, de 03-05-1935, desmembrado de Jaguaribe-Mirim. Sede no antigo distrito de Riacho de Sangue. Constituído do distrito sede.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 4 distritos: Riacho de Sangue, Poço Comprido, Santa Rosa e Torrões.
Pelo decreto estadual nº 448, de 20-12-1938, o município de Riacho de Sangue passou a denominar-se Frade. Sob a mesmo decreto acima citado é extinto o distrito de Torrões, sendo seu terrritório anexado aos distritos de Frade e Poço Comprido, ambos do mesmo município de Frade.
No quadro fixado para viagorar no período de 1939-1943, o município já denominado Frade é constituído de 3 distritos: Frade, Poço Comprido e Santa Rosa.
Pelo decreto estadual nº 1114, de 30-12-1943, o distrito de Poço Comprido passou denominar-se Upabussu e o distrito de Santa Rosa a denominar-se Jaguaribara.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município já denominado Frade é constituído de 3 distritos: Frade, Juaguaribara e x-Santa Rosa e Upabussu ex-Poço Comprido.
Pela lei estadual nº 1153, de 22-11-1951, o distrito de Upabussu voltou a denominar-se Poço Comprido.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é consituído de 3 distritos: Frade, Poço Comprido ex-Upabussu e Jaguaribara.
Pela lei estadual nº 3155, de 08-05-1956, o município de Frade passou a deominar-se Jaguaretama.
Pela lei estadual nº 3550, de 09-03-1957, desmembra do município de Jaguaretama ex-Frade o distrito de Jaguaribara e Poço Comprido. Para formar o novo município de Jaguaribara.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Alterações toponímicas municipais
Riacho de Sangue para Frade alterado, pelo decreto estadual nº 448, de 20-12-1943. Frade para Jaguaretama alterado, pela lei estadual nº 3155, de 08-05-1956.