Plataforma De E Commerce em Lambari / MG


Plataforma de e-commerce em Lambari-MG.

A escolha da plataforma de e-commerce certa pode ser a chave para o sucesso do seu negócio online. Com tantas opções disponíveis, é essencial encontrar uma plataforma que atenda às suas necessidades específicas e ofereça recursos poderosos para impulsionar suas vendas. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher a plataforma de e-commerce ideal e fornecer dicas valiosas para ajudá-lo a tomar essa decisão crucial.

Avalie suas necessidades e objetivos:
Antes de começar a pesquisar plataformas de e-commerce, é fundamental avaliar suas necessidades e objetivos comerciais. Considere fatores como o tamanho do seu negócio, o volume de vendas esperado, a complexidade dos produtos que você oferece e os recursos essenciais para o seu funcionamento eficiente. Com uma compreensão clara do que você precisa, será mais fácil identificar a plataforma certa para o seu negócio.

Examine as funcionalidades e recursos:
Cada plataforma de e-commerce oferece diferentes funcionalidades e recursos. Analise cuidadosamente as opções disponíveis e certifique-se de que a plataforma oferece tudo o que você precisa para administrar sua loja virtual. Alguns recursos importantes a considerar incluem facilidade de uso, capacidade de personalização, opções de pagamento, gerenciamento de estoque, ferramentas de marketing e integrações com outras ferramentas essenciais para o seu negócio.

Verifique a escalabilidade e flexibilidade:
É fundamental escolher uma plataforma de e-commerce que seja escalável e flexível o suficiente para crescer com o seu negócio. À medida que suas vendas aumentam e suas necessidades mudam, você precisará de uma plataforma que possa acompanhar esse crescimento sem problemas. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça opções de expansão e recursos avançados para suportar o crescimento futuro do seu negócio.

Considere a segurança e suporte técnico:
A segurança é uma preocupação central em qualquer transação online. Verifique se a plataforma de e-commerce escolhida oferece recursos robustos de segurança, como criptografia de dados e conformidade com padrões de segurança. Além disso, certifique-se de que a plataforma ofereça suporte técnico confiável e eficiente, para que você possa obter assistência sempre que necessário, na plataforma de E-commerce da Irroba, você conta com um time completo de especialistas no setor se suporte humaniza, que pode te atender em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais!

Avalie o custo-benefício:
Embora o preço não deva ser o único fator decisivo, é importante considerar o custo-benefício da plataforma de e-commerce. Avalie os planos de preços e compare-os com os recursos oferecidos. Escolher uma plataforma que se encaixe no seu orçamento, ao mesmo tempo em que ofereça os recursos necessários, será essencial para o sucesso a longo prazo do seu negócio.

A escolha da plataforma de e-commerce certa é um passo crucial para o sucesso do seu negócio online em Lambari-MG. Ao avaliar cuidadosamente suas necessidades, recursos, escalabilidade, segurança e custo-benefício, você estará mais preparado para encontrar a plataforma ideal que permitirá que sua loja virtual prospere, o que você DEVE fazer também é testar, na Irroba E-commerce, você pode testar gratuitamente e conhecer a plataforma, na prática, cliquei aqui!

Invista tempo na pesquisa e seleção da plataforma correta, e esteja pronto para colher os benefícios de uma presença online sólida e bem-sucedida.

Gentílico: lambariense

Histórico

LAMBARI MINAS GERAIS Monografia - n.° 524 Ano: 1972
ASPECTOS HISTÓRICOS
Lambari (de Arambari, corruptela de Arabary ou Arabaré, vocábulo tupi-guarani que significa peixinho ou baratinha), teve sua fonte hidromineral descoberta em 1780, por um caboclo de Campanha, Antônio de Araújo Dantas, que encontrou a nascente em terrenos de sua propriedade ou domínio de seus familiares.
A partir de 1826, os poderes públicos do Município começaram a interessar-se pela existência da nascente, graças ao trabalho desenvolvido pelo português Inácio Midoens, que exerceu a profissão de médico prático e o cargo de vereador em Campanha. Entre 1830 e 1832, pela quantia de "sem mil reis" (sic), a Câmara Municipal de Campanha desapropriou uma área de doze alqueires do terreno dos herdeiros de Antônio de Araújo Dantas, no local da nascente, para executar obras de proteção da fonte e construir algumas casas para uso dos doentes.
Até 16 de setembro de 1901, data em que foi criado o Município das Águas Virtuosas, todos os melhoramentos e assistência administrativa a povoação que se formava dependeram de Campanha, Município de que Lambari constituía distrito de paz (criado em 14 de setembro de 1891). A água, logo após a descoberta, recebeu o nome de Água Santa da Campanha, passando depois a ser conhecida por Água Virtuosa da Campanha e Água Virtuosa do Lambari. O núcleo populacional que logo se formou tomou o nome de Águas Virtuosas, topônimo com o qual figurou entre as sedes municipais do Estado até 27 de dezembro de 1930, quando passou a denominar-se Lambari. A mudança final fundou-se em razões de ordem histórica e geográfica, por ser a região conhecida por Lambari, desde antes do descobrimento da água, mercê da existência do rio do mesmo nome, que corta o Município a leste e serve de limite natural aos municípios vizinhos. As primeiras medidas de proteção à água se fizeram sentir a partir de 1860, quando para reunir as duas nascentes encontradas foi construído um poço de 50 centímetros de diâmetro, protegido por um pavilhão coberto de telhas, com gradil de ferro; na mesma época, organizou-se o parque das águas, desviando-se o leito do ribeirão Mombuca.
Os primeiros estudos científicos sobre a composição da água, em 1872, couberam a uma comissão composta dos Drs. Agostinho José de Souza Lima, José Ribeiro da Costa e Ezequiel Correia dos Santos. Logo após os exames, em 1880, os Drs. Bandeira de Gouveia e Eustáquio Garção Stockler, organizaram a primeira empresa de exploração das águas, e obtiveram os respectivos privilégios. Em 1894 (24 de março), inaugurou-se a estação ferroviária de Águas Virtuosas, fato que concorreu para o progresso da povoação, por facilitar grandemente o acesso de veranistas. No mesmo ano, o privilégio de exploração das fontes foi concedido à Cia. Industrial do Brasil, que, em 1895, tornou-se parte do consórcio "Empresa Caxambu - Lambari - Cambuquira". Data desse ano a construção do estabelecimento aparelhado para banhos e duchas de água mineral; esse estabelecimento permaneceu até 1920, quando com o aumento do parque das águas, teve de ser demolido. Em 1905, iniciaram-se as obras de captação da água, constando primeiramente da separação das duas nascentes, reunidas em 1960 no mesmo poço, e, em seguida, da captação direta das águas nas rochas, a profundidades que variam de 5 a 10 metros; por último, da distribuição à superfície, por meio de grossas manilhas, das quatro fontes até agora aproveitadas.
Em 1909 (12 de maio) criou-se a Prefeitura Municipal, sendo titulares de livre nomeação dos poderes estaduais, o critério perdurou até 1947, quando Lambari teve o seu primeiro Prefeito escolhido por eleição direta. A atual Constituição de Minas Gerais voltou a estabelecer a escolha dos Prefeitos das estâncias hidrominerais pelo Governador do Estado.
Formação Administrativa O distrito de Águas Virtuosas da Campanha foi criado pela Lei provincial n.° 487, de 28 de junho de 1850, e mantido pela Lei estadual n.° 2, de 14 de setembro de 1891.
Instituiu o Município, com território desmembrado dos de Campanha e Baependi e a designação de Águas Virtuosas a Lei estadual n.° 319, de 16 de setembro de 1901, ocorrendo a instalação a 2 de janeiro do ano seguinte.
Em face da Lei estadual n.° 663, de 18 de setembro de 1915, o Município, cuja sede recebeu foros de cidade, subdividiu-se em 2 distritos: Águas Virtuosas e Lambari. De conformidade com a Lei estadual n.° 843, de 7 de setembro de 1923, permaneceu com 2 distritos: o da sede e o de Lambarizinho (ex-Lambari). O Decreto estadual n.° 9.804, de 27 de dezembro de 1930, conferiu-lhe a nova denominação de Lambari, continuando com os 2 distritos citados. O Decreto-lei estadual n.° 148, de 17 de dezembro de 1938, extinguiu o distrito de Lambarizinho cujo território passou a constituir zona da mesma denominação do distrito-sede.
Na vigência do Decreto-lei estadual n.° 1.058 de 31 de dezembro de 1943, o Município era formado pelos distritos de Lambari e Jesuânia, este último criado pelo mesmo ato, com território desanexado do primeiro.
Pela Lei estadual n.° 336, de 27 de dezembro de 1948, o Município figura com o distrito único de Lambari. Assim o manteve a Lei estadual n.° 1.039 de 12 de dezembro de 1953.
Formação Judiciária De acordo com a Divisão Territorial de 31-12-1936 a Comarca de Lambari compreendia um só termo o da sede, constituído pelos municípios de Lambari, Cambuquira e Conceição do Rio Verde.
A partir de 31 de dezembro de 1937 e de acordo com os Decretos-leis estaduais n.º 88, de 30 de março de 1938, 148, de 17 de dezembro de 1938, e 1.058, de 31 de dezembro de 1943, a Comarca passou a abranger os termos de Lambari (formado pelos municípios de Lambari e Conceição do Rio Verde) e Cambuquira.
Pelas Leis estaduais n.º 336, de 27 de dezembro de 1948 e 1.039, de 12 de dezembro de 1953, a Comarca ficou formada pelos termos de Lambari e Jesuânia. A Comarca é atualmente de 2.ª entrância.