Plataforma De E Commerce em Santana do Riacho / MG


Plataforma de e-commerce em Santana do Riacho-MG.

A escolha da plataforma de e-commerce certa pode ser a chave para o sucesso do seu negócio online. Com tantas opções disponíveis, é essencial encontrar uma plataforma que atenda às suas necessidades específicas e ofereça recursos poderosos para impulsionar suas vendas. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher a plataforma de e-commerce ideal e fornecer dicas valiosas para ajudá-lo a tomar essa decisão crucial.

Avalie suas necessidades e objetivos:
Antes de começar a pesquisar plataformas de e-commerce, é fundamental avaliar suas necessidades e objetivos comerciais. Considere fatores como o tamanho do seu negócio, o volume de vendas esperado, a complexidade dos produtos que você oferece e os recursos essenciais para o seu funcionamento eficiente. Com uma compreensão clara do que você precisa, será mais fácil identificar a plataforma certa para o seu negócio.

Examine as funcionalidades e recursos:
Cada plataforma de e-commerce oferece diferentes funcionalidades e recursos. Analise cuidadosamente as opções disponíveis e certifique-se de que a plataforma oferece tudo o que você precisa para administrar sua loja virtual. Alguns recursos importantes a considerar incluem facilidade de uso, capacidade de personalização, opções de pagamento, gerenciamento de estoque, ferramentas de marketing e integrações com outras ferramentas essenciais para o seu negócio.

Verifique a escalabilidade e flexibilidade:
É fundamental escolher uma plataforma de e-commerce que seja escalável e flexível o suficiente para crescer com o seu negócio. À medida que suas vendas aumentam e suas necessidades mudam, você precisará de uma plataforma que possa acompanhar esse crescimento sem problemas. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça opções de expansão e recursos avançados para suportar o crescimento futuro do seu negócio.

Considere a segurança e suporte técnico:
A segurança é uma preocupação central em qualquer transação online. Verifique se a plataforma de e-commerce escolhida oferece recursos robustos de segurança, como criptografia de dados e conformidade com padrões de segurança. Além disso, certifique-se de que a plataforma ofereça suporte técnico confiável e eficiente, para que você possa obter assistência sempre que necessário, na plataforma de E-commerce da Irroba, você conta com um time completo de especialistas no setor se suporte humaniza, que pode te atender em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais!

Avalie o custo-benefício:
Embora o preço não deva ser o único fator decisivo, é importante considerar o custo-benefício da plataforma de e-commerce. Avalie os planos de preços e compare-os com os recursos oferecidos. Escolher uma plataforma que se encaixe no seu orçamento, ao mesmo tempo em que ofereça os recursos necessários, será essencial para o sucesso a longo prazo do seu negócio.

A escolha da plataforma de e-commerce certa é um passo crucial para o sucesso do seu negócio online em Santana do Riacho-MG. Ao avaliar cuidadosamente suas necessidades, recursos, escalabilidade, segurança e custo-benefício, você estará mais preparado para encontrar a plataforma ideal que permitirá que sua loja virtual prospere, o que você DEVE fazer também é testar, na Irroba E-commerce, você pode testar gratuitamente e conhecer a plataforma, na prática, cliquei aqui!

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Gentílico: riachense

Histórico

Santana do Riacho
Minas Gerais - MG

Histórico

No início de sua ocupação, o atual município de Santana do Riacho era denominado Riacho Fundo. A comunidade local conta, folcloricamente, que este nome e a sua ocupação se deveu a um Bandeirante, que ao parar para descansar próximo a um riacho, o achou fundo e resolveu denominar a região de Riacho Fundo. Este mesmo Bandeirante, por considerar o local farto em riquezas minerais decidiu explorá-lo acabando por entrar em contato com a civilização indígena. Em um dia de caça, o Bandeirante encontrou-se com um índia e uma criança sozinhas que a acompanhava perdidas. O Bandeirante resolveu ajudá-las, acolhendo as duas.
Entretanto, poucos meses depois, a índia morreu, sendo que o Bandeirante teve que cuidar da criança sozinho. A indiazinha cresceu e ambos tiveram várias gerações de descendentes, sendo o início do povoamento da região.
Entretanto, o primeiro registro de exploração da região consta de 22 de maio de 1744, data quando foi concedida ao Sargento-mor Antônio Ferreira de Aguiar e Sá a região do Riacho Fundo, através de uma Carta de Sesmaria, tornando-se Fazenda Riacho Fundo, pertencente a Comarca de Serro Frio. A propriedade mantinha limites com Sabará, com Rio de Pedras, com a propriedade de José de Souza e com a propriedade de João Fragoso, denominada Serra da Lapa.
O licenciado Antônio Ferreira de Aguiar e Sá foi, pois, o primeiro povoador, reconhecido pela lei, do local onde está hoje a cidade de Santana do Riacho.
Uma observação deve ser feita com relação à data da Sesmaria e o processo efetivo de ocupação do solo. Durante grande parte do século XVIII predominou a tendência a ocupar a terra antes do pedido da Sesmaria. Era a estratégia do fato consumado, e por isto não é exagero admitir que a ocupação efetiva do território, onde hoje se ergue Santana do Riacho, pode ter se dado antes da data indicada na Carta de Sesmaria. Acresce-se a isto o fato de outros pontos próximos terem sido ocupados várias décadas antes.
Assim foi o que ocorreu com o mais expressivo núcleo urbano surgido na região, durante o século XVIII, Conceição do Mato Dentro. Já nos primeiros anos daquele século teve início a ocupação do local que se tornou um dos três principais pontos da Comarca do Serro Frio.
Como se percebe, no limiar do século XVIII, a região em volta da Santana do Riacho já se encontrava conhecida e de certa forma ocupada. Não é demais insistir no fato de que as datas, mesmo quando expressas nos documentos, apresentam certa margem de imprecisão como no caso da ocupação pelas atividades agro-pastoris, cuja legalização através das Cartas de Sesmaria só poderia se dar após a ocupação efetiva da terra e no caso da mineração, cujos novos descobertos nem sempre eram comunicados imediatamente após sua ocorrência. Caso típico era o da descoberta dos diamantes que só foi oficializada muito tempo após a descoberta, quando a extração já se processava sem nenhum controle da Coroa.
Logo foi construída a capela local, com provisões que datam 27 de outubro de 1759, ao lado da qual foi-se desenvolvendo um pequeno arraial, vindo posteriormente, como era de praxe para época, denominar-se Distrito de Riacho Fundo, pertencente á freguesia de Conceição do Mato Dentro, Comarca do Serro Frio.
No entanto, a Lei nº 45 de 17 de março de 1836 suprimiu o Distrito de Riacho Fundo, incorporando-o ao território de Morro do Pilar. Após muitas reivindicações locais, em 15 de abril de 1844, através da Lei nº 271, Riacho Fundo voltou a ser Distrito, entretanto, não mais de Morro do Pilar e sim do Município de Conceição do Mato Dentro.
Mais tarde, em 1911, após muitos atritos políticos, criações e revogações de inúmeras leis, o distrito de Riacho Fundo passou a pertencer ao Município de Santa Luzia. Em 17 de dezembro de 1938, ao ser criado o Município de Jaboticatubas, pelo Decreto Lei No 148, o Distrito de Riacho Fundo, composto pela Sede do Distrito e suas inúmeras localidades, foi anexado ao novo Município.
Durante 203 anos, deste a construção da Capela local em 1759, o Distrito Riacho Fundo permaneceu sem identidade territorial, sem autonomia, à margem das decisões políticas dos Municípios a que pertencia, sofrendo as dificuldades de um isolamento geográfico.
Finalmente, em de 1962, o Distrito de Riacho Fundo foi desmembrado do Município de Jaboticatubas e elevado à Município de Santana do Riacho.
O topônimo originou-se do nome da padroeira do local, Santana, e por ter sido a cidade erguida ás margens de um riacho.


Formação administrativa

Distrito criado com denominação de Santo Antônio do Riacho Fundo, pela Lei Provincial nº 1355, de 06-11-1866, e lei estadual nº 2, de 14-09-1891, subordinado ao município de Conceição.
Pela Lei Estadual nº 319, de 16-09-1901, o distrito de Santo Antônio do Riacho Fundo foi transferido do município de Conceição para o de Santa Luzia do Rio das Velhas.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Santo Antônio do Riacho Fundo figura no município de Santa Luzia do Rio das Velhas.
Assim permanecendo nos quadros de apuração do recenseamento geral de 1-IX-1920.
Pela lei estadual nº 843, de 07-09-1923, o distrito de Santo Antônio do Riacho Fundo teve seu topônimo reduzido para Riacho Fundo.
Pela Lei Estadual nº 860, de 09-09-1924, o município de Santa Luzia do Rio das Velhas tomou a denominação de Santa Luzia.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de Riacho Fundo (ex-Santo Antônio do Riacho Fundo) figura no município de Santa Luzia (ex-Santa Luzia do Rio das Velhas).
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de3 1-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo Decreto-Lei Estadual nº 148, de 17-12-1938, o distrito de Riacho Fundo foi transferido do município de Santa Luzia para novo município de Jaboticatubas.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Riacho Fundo figura no município de Jaboticatubas.
Assim permanecendo em divisão territorial datada 1-VII-1960
Elevado à categoria de município com a denominação de Santana do Riacho Fundo pela Lei Estadual nº 2764, de 30-12-1962, desmembrado de Jaboticatubas.
Sede no atual distrito de Santana do Riacho Fundo (ex-Riacho Fundo). Constituído de 2 distritos: Santana do Riacho Fundo e Cardeal Mota criado pela mesma lei estadual acima citado. Instalado em 01-03-1963.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 distritos : Santana do Riacho Fundo e Cardeal Mota.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2001.
Em divisão territorial datada de 2005, o município é constituído de 2 distritos: Santana do Riacho Fundo e Serra do Cipó.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.

Alterações toponímicas distritais
Santo Antônio do Riacho Fundo para Riacho Fundo, alterado pela Lei Estadual nº 843, de 07-09-1923.
Riacho Fundo para Santana do Riacho Fundo, alterado pela Lei Estadual nº 2764, de 30-12-1962.

Transferências distritais
Pela Lei Estadual nº 319, de 16-09-1901, transfere o distrito de Santo Antônio do Riacho Fundo do município de Conceição para o de Santa Luzia do Rio das Velhas.
Pelo Decreto-Lei Estadual nº 148, de 17-12-1938, transfere o distrito de Riacho Fundo do município de Santa Luzia (ex-Santa Luzia do Rio das Velhas) para novo município de Jaboticatubas.