Plataforma De E Commerce em Juti / MS


Plataforma de e-commerce em Juti-MS.

A escolha da plataforma de e-commerce certa pode ser a chave para o sucesso do seu negócio online. Com tantas opções disponíveis, é essencial encontrar uma plataforma que atenda às suas necessidades específicas e ofereça recursos poderosos para impulsionar suas vendas. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher a plataforma de e-commerce ideal e fornecer dicas valiosas para ajudá-lo a tomar essa decisão crucial.

Avalie suas necessidades e objetivos:
Antes de começar a pesquisar plataformas de e-commerce, é fundamental avaliar suas necessidades e objetivos comerciais. Considere fatores como o tamanho do seu negócio, o volume de vendas esperado, a complexidade dos produtos que você oferece e os recursos essenciais para o seu funcionamento eficiente. Com uma compreensão clara do que você precisa, será mais fácil identificar a plataforma certa para o seu negócio.

Examine as funcionalidades e recursos:
Cada plataforma de e-commerce oferece diferentes funcionalidades e recursos. Analise cuidadosamente as opções disponíveis e certifique-se de que a plataforma oferece tudo o que você precisa para administrar sua loja virtual. Alguns recursos importantes a considerar incluem facilidade de uso, capacidade de personalização, opções de pagamento, gerenciamento de estoque, ferramentas de marketing e integrações com outras ferramentas essenciais para o seu negócio.

Verifique a escalabilidade e flexibilidade:
É fundamental escolher uma plataforma de e-commerce que seja escalável e flexível o suficiente para crescer com o seu negócio. À medida que suas vendas aumentam e suas necessidades mudam, você precisará de uma plataforma que possa acompanhar esse crescimento sem problemas. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça opções de expansão e recursos avançados para suportar o crescimento futuro do seu negócio.

Considere a segurança e suporte técnico:
A segurança é uma preocupação central em qualquer transação online. Verifique se a plataforma de e-commerce escolhida oferece recursos robustos de segurança, como criptografia de dados e conformidade com padrões de segurança. Além disso, certifique-se de que a plataforma ofereça suporte técnico confiável e eficiente, para que você possa obter assistência sempre que necessário, na plataforma de E-commerce da Irroba, você conta com um time completo de especialistas no setor se suporte humaniza, que pode te atender em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais!

Avalie o custo-benefício:
Embora o preço não deva ser o único fator decisivo, é importante considerar o custo-benefício da plataforma de e-commerce. Avalie os planos de preços e compare-os com os recursos oferecidos. Escolher uma plataforma que se encaixe no seu orçamento, ao mesmo tempo em que ofereça os recursos necessários, será essencial para o sucesso a longo prazo do seu negócio.

A escolha da plataforma de e-commerce certa é um passo crucial para o sucesso do seu negócio online em Juti-MS. Ao avaliar cuidadosamente suas necessidades, recursos, escalabilidade, segurança e custo-benefício, você estará mais preparado para encontrar a plataforma ideal que permitirá que sua loja virtual prospere, o que você DEVE fazer também é testar, na Irroba E-commerce, você pode testar gratuitamente e conhecer a plataforma, na prática, cliquei aqui!

Invista tempo na pesquisa e seleção da plataforma correta, e esteja pronto para colher os benefícios de uma presença online sólida e bem-sucedida.

Gentílico: jutiense

Histórico

Juti
Mato Grosso do Sul - MS

Histórico

Santa Luzia ou Ditrito de Juti, foi fundada entre os anos de 1912 e 1915, por influencia do progresso da extração da erva-mate, vegetação típica e natural da região, ou cientificamente conhecida como; Ilex Mate Paraguayensis.
Conforme conta a história, o primeiro morador de Santa Luzia foi Sérgio Maciel de Oliveira; filho de João Paulo Maciel de Oliveira.
Sérgio Maciel, chegou nos campos de Santa Luzia, no dia 13 de dezembro de 1898, onde construiu um acampamento provisório, e logo em seguida, seguiu em direção leste, margem direita do Rio Laranjaí, ou margem esquerda do Rio Amambaí. Por fim resolveu ficar em Santa Luzia, seus irmãos, Cassimiro e Genésio Maciel, foram para a costa do rio Amambaí, no porto Palermo, onde se fixaram definitivamente, Genésio ficou nas cabeceiras do São Lucas, onde naquela época organizou a criação da Faz. Belo Horizonte.
O tempo foi passando e mais Tarde, já em 1902 ou 1904, chegaram em Santa Luzia, Filisbino e Amâncio Claro, abrindo uma Propriedade na costa do Taquara Velho, Lindeiros com Sérgio Maciel. Depois destes, ainda entre 1904 ou 1906, Antônio Alves, vulgo ″Antônio Guri″, que implantou a primeira casa varejista, e também, da Região.
É, também, desta época, os paraguaios; José Lopez, e Caraí Freitas. Segundo testemunhas, Dom Freitas figura como sendo o primeiro morador a construir uma casa ou um rancho de sapé, onde hoje é o hospital de Santa Luzia, ou seja, onde foi o centro da vila até meados de 1945 mais ou menos.
Vale lembrar que a partir desse tempo Santa Luzia perdeu seu populacional, por motivo da desativação dos trabalhadores de extração da Erva-Mate através da companhia Laranjeira em nossa região.
Em 1908, mais ou menos chega o primeiro sapateiro, Lauro Moura, ″Grandalhão á Beca″. Era um verdadeiro gigante com 2 metros e pouco, casado com Joaquina Corim, filha de Joaquim Rodrigues Corim.
Começaram a chegar os velhos moradores, Dona Téo (Dona Teodósia), Inhá Chaló (salvadora), parteira, benzedeira e sortista, mãe de uma leva de meninos.
Em1916 chega Pedro Afonso de Souza Rocha, pai dos Rochas; Luiz Venânsio Soares, açougueiro; Arthur Campos, comerciante; Diógenes Capilé, comerciante, e outros. E a partir de 1920, vieram: Bonifácio Fernandes e Dona Lupa. A vila foi aparecendo, entre 1912 e 1920, um amontoado de ranchos de capim, outros cobertos de tabuinha, ou de zinco.
A partir de 1920, a vila cresceu assustadoramente, a ponto de se tornar o maior centro comercial da Região, com exceção da Campanário, chegando a ter em média, 2.500 casas, entre residências e casas comerciais.
Aí aparecem, Mimi (Sizenando Alves Rocha), primeiro farmacêutico, alopata, homeopata, laboratorista e boticário de grande valor que partiu de Santa Luzia, em 1945/47; Manoel Nogueira, professor e conhecedor de assuntos de redação e leis; Vasco Venancio Soares, açougueiro; Marcolino Dáuria; Ciríaco Holosback; Antônio Vieira, professor, foi o primeiro ou o segundo professor a lecionar, particular, para as crianças, de Santa Luzia.
O Distrito de Paz de Santa Luzia, ou de Juti, como ficou denominado, foi criado para a Vila de Caarapó, pela lei Estadual nº1.021, de 21 de setembro de 1929, no governo de Mário Correia, governador do Estado de Mato Grosso.A Lei nº1.021 entrou em vigor, na data do seu veredito, no dia 13 de janeiro de 1930. O cartório foi instalado, na vila de Caarapó, em 16 de março de 1930, com a posse das primeiras autoridades: Juiz de Paz, Francisco Serejo; para escrivão de Paz foi nomeado Antônio Batista Júnior, popular ″Tunico Primavera″.
Em 22 de janeiro de 1930, assume a Presidência do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dr. Aníbal Benefício de Toledo, governista da ala Júlio Prestes, candidato da Presidência da República, eleito em 01/03/1930, nas eleições gerais em Getúlio Vargas, também foi candidato á Presidência da República. O Partido do Governo Washington Luiz ganhou as eleições de 01 de março de 1930, e Aníbal Toledo, já eleito em 1929, e que tomará posse em 22 de janeiro de 1930. Além do mais, ele era Presidente da Cia. Mate Laranjeira, empresa contrária a toda espécie de ocupação de terras, no sul do Estado de Mato Grosso.
Aníbal Toledo, descontente com a perda do mandato, em 30 de novembro de 1930, pouco antes de ser destituído do poder, expediu um ato ou decreto, transferindo a sede do Distrito de Juti, da Vila de Caarapó, para a Vila de Santa Luzia alegando ser um lugar de maior progresso, como de fato era mesmo.
Assim que, em novembro ou dezembro do mesmo ano (1930), o cartório foi levado para a Vila de Santa Luzia Conta-se que, para levarem os livros, veio uma comissão composta de mais de vinte pessoas, muito bem armadas e montando em bons cavalos. No caminho, de volta a Santa Luzia, o cavalo que conduzia o material, espantou-se de um cupim, escondido atrás de uma moita, saindo numa disparada louca, pondo tudo pr terra, espalhando livros por toda a banda, um aqui, outro acolá... O susto foi tão grande a ponto de darem crédito numa espécie de azar ou castigo; pragas, talvez, não sabem o certo.
O cartório foi parar em Santa Luzia e, a Vila de Caarapó, perdeu sua jurisdição de Vila, a condição de Distrito e passou a pertencer ao Distrito de Santa Luzia, até seu desmembramento, em 1948, com a criação do Cartório, ou Distrito de Paz de Caarapó, em 16/11/1948, pela Lei nº188. É por este motivo que Santa Luzia se chama Juti. Foi o nome que empregaram para segurar o Cartório. Foram juízes de Paz, em Santa Luzia: Francisco Serejo, Marcolino Dáuria, Hélio Serejo, Manoel Nogueira, Urbano da Silveira e outros. A vila de Santa Luzia, ou Distrito de Juti, derivou de um ponto de paragem de carreteiros, das barrancas dos rios Paraná, Amambaí e Laranjaí, para Campanário, Ponta Porã, Aquidauana, Nioaque, Porto Murtinho ou Concepcion, no Paraguai ou outros lugares. Era aqui que os carreteiros encontravam um recanto, parte dos melhores prados deste Sul de Mato Grosso, onde a pastagem era abundante, rica em espécies e variedades em teor alimentício.
O lugar sofreu muito. Cresceu por conta própria, sem o auxilio dos órgãos governamentais, estaduais, federais ou municipais, com exceção da ajuda que recebeu da Prefeitura Municipal de Caarapó. Foi por muito tempo sustentada pelo apoio da Cia. Mate Laranjeira, que nos fins de semana, soltava sua peonada, para algumas compras e, eles acorriam á Santa Luzia, Principalmente nos dias de Semana Santa e nos dias de Carreiradas — Corridas de cavalos — umas das poucas diversões que existia por aqui. Santa Luzia, nesses dias, se transformava na capital, porém num rebuliço tremendo.
Com a queda do território, a 18 de setembro de 1946, a decretação do contrato de arrendamento dos ervais, pela Cia. Mate Laranjeira, ainda, em 1946, a Vila entrou em decadência, perdendo maior parte de sua população.
A Vila de Santa Luzia, lá pelos meados de 1950, mais parecia ruínas de um vilarejo que fora tomado pelos ataques de hordas, nos tempos de guerras pela fome ou pela peste. Era triste olhar aquilo. Um luar que foi tão lindo, tão movimentado.

Formação Administrativa

Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura no município de Dourados o distrito de Juti.
Pelo Decreto-Lei Estadual nº 145, de 29-03-1938, o distrito de Juti tomou o nome de Santa Luzia.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de Santa Luzia (ex-Juti), figura no município de Dourados.
Pelo Decreto-Lei Federal nº 6550, de 31-05-1944, ainda em vigor nos termos dos artigos 161 e 162 do decreto-lei estadual 6687, de 21-09-1944, retificado pelo Decreto-Lei Federal nº 9055, de 12-03-1946, Santa Luzia voltou a denominar-se Juti.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Juti (ex-Santa Juzia), figura no município de Dourados.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1955.
Pela Lei Estadual nº 1190, de 20-12-1958, o distrito de Juti, foi transferido do município de Dourados para pertencer ao novo município de Caarapó.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o distrito Juti, figura no município de Caarapó.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1983.
Elevado à categoria de município com a denominação Juti, pela Lei Estadual nº 800, de 14-12-1987, desmembrado de Caarapó.
Sede no antigo distrito de Juti. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1989.
Em divisão territorial datada de 1991, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.

Alterações toponímicas distritais
Juti para Santa Luzia, alterado pelo decreto-lei estadual nº 145, de 29-03-1938.
Santa Luzia para Juti, alterado pelo Decreto-Lei Federal nº 6550, de 31-05-1944, ainda em vigor nos termos dos artigos 161 e 162 do Decreto-Lei Estadual 6687, de 21-09-1944, retificado pelo Decreto-Lei Federal nº 9055, de 12-03-1946.