Plataforma De E Commerce em Araguaiana / MT


Plataforma de e-commerce em Araguaiana-MT.

A escolha da plataforma de e-commerce certa pode ser a chave para o sucesso do seu negócio online. Com tantas opções disponíveis, é essencial encontrar uma plataforma que atenda às suas necessidades específicas e ofereça recursos poderosos para impulsionar suas vendas. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher a plataforma de e-commerce ideal e fornecer dicas valiosas para ajudá-lo a tomar essa decisão crucial.

Avalie suas necessidades e objetivos:
Antes de começar a pesquisar plataformas de e-commerce, é fundamental avaliar suas necessidades e objetivos comerciais. Considere fatores como o tamanho do seu negócio, o volume de vendas esperado, a complexidade dos produtos que você oferece e os recursos essenciais para o seu funcionamento eficiente. Com uma compreensão clara do que você precisa, será mais fácil identificar a plataforma certa para o seu negócio.

Examine as funcionalidades e recursos:
Cada plataforma de e-commerce oferece diferentes funcionalidades e recursos. Analise cuidadosamente as opções disponíveis e certifique-se de que a plataforma oferece tudo o que você precisa para administrar sua loja virtual. Alguns recursos importantes a considerar incluem facilidade de uso, capacidade de personalização, opções de pagamento, gerenciamento de estoque, ferramentas de marketing e integrações com outras ferramentas essenciais para o seu negócio.

Verifique a escalabilidade e flexibilidade:
É fundamental escolher uma plataforma de e-commerce que seja escalável e flexível o suficiente para crescer com o seu negócio. À medida que suas vendas aumentam e suas necessidades mudam, você precisará de uma plataforma que possa acompanhar esse crescimento sem problemas. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça opções de expansão e recursos avançados para suportar o crescimento futuro do seu negócio.

Considere a segurança e suporte técnico:
A segurança é uma preocupação central em qualquer transação online. Verifique se a plataforma de e-commerce escolhida oferece recursos robustos de segurança, como criptografia de dados e conformidade com padrões de segurança. Além disso, certifique-se de que a plataforma ofereça suporte técnico confiável e eficiente, para que você possa obter assistência sempre que necessário, na plataforma de E-commerce da Irroba, você conta com um time completo de especialistas no setor se suporte humaniza, que pode te atender em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais!

Avalie o custo-benefício:
Embora o preço não deva ser o único fator decisivo, é importante considerar o custo-benefício da plataforma de e-commerce. Avalie os planos de preços e compare-os com os recursos oferecidos. Escolher uma plataforma que se encaixe no seu orçamento, ao mesmo tempo em que ofereça os recursos necessários, será essencial para o sucesso a longo prazo do seu negócio.

A escolha da plataforma de e-commerce certa é um passo crucial para o sucesso do seu negócio online em Araguaiana-MT. Ao avaliar cuidadosamente suas necessidades, recursos, escalabilidade, segurança e custo-benefício, você estará mais preparado para encontrar a plataforma ideal que permitirá que sua loja virtual prospere, o que você DEVE fazer também é testar, na Irroba E-commerce, você pode testar gratuitamente e conhecer a plataforma, na prática, cliquei aqui!

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Gentílico: araguaianense

Histórico

Araguaiana
Mato Grosso - MT

Histórico

Araguaiana primeiro municipio criado no leste mato-grossense, desmembrado diretamente de Cuyabá com território diminuído, do grande município de Araguaya, em 8 de junho de 1913. O município era o quarto do Estado em extensão territorial - 216.429 km² - menor apenas que Cuiabá, Vila Bela da Santíssima Trindade e Diamantino.
A lei nº 698, de 12 de junho de 1915, alterou a denominação de Araguaya para Registro do Araguaya, instituindo a Comarca.
Registro do Araguaya cedeu considerável parte do seu território para a criação do município de Santa Rita do Araguaya, mas pouco a pouco foi perdendo a importância antiga, enquanto que o sul desenvolvia-se mais rapidamente.
A lei nº 161, de 21 de abril de 1932, alterou a denominação de Registro do Araguaya para Araguayana. Com o surgimento de outros municípios, entre eles Barra do Garças, Araguayana decaiu, perdendo prestígio.
Com a Lei nº 121, de 15 de junho de 1948, extinguiu o município de Araguayana, encampando-o ao de Barra do Garças, do qual passou a simples condição de distrito.
Através da Lei nº 5.006, de 13 de maio de 1986, restaurou o antigo município de Araguayana, porém com território diminuído. Esta lei não traz no texto o termo "restauração", porém, na verdade, tratou-se da restauração política de um município e a correção de um erro histórico.


Formação Administrativa

Distrito criado com a denominação de Registro do Araguaia, pelas leis nºs 211, de 10-05-1899 e 387, de 12-04-1904, subordinado ao município de Cuiabá.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Registro do Araguaia figura no município de Cuiabá.
Elevado à categoria de município com a denominação de Registro do Araguaia, pela lei estadual nº 636, de 08-07-1913, desmembrado do município de Cuibá. Sede no antigo distrito de Registro do Araguaia. Constituído do distrito sede. Instalado em 05-03-1914.
No quadros de apuração do recenseamento geral de 1-IX-1920, o município é constituído do distrito sede. Pelo decreto estadual nº 161, de 21-04-1932, o município de Registro do Araguaia tomou a denominação de Araguaiana.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município de Araguaiana (ex- Registro do Araguaia), é constituído do distrito sede.
Pelo decreto nº 368, de 18-05-1934, é criado o distrito de São José do Cocalinho e anexado ao município de Araguaiana.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município de Araguaiana (ex- Registro do Araguaia), é constituído do distrito sede.
Pelo decreto-lei nº 032, de 21-12-1935, é criado o distrito de Barra do Garça e anexado ao município de Araguaiana.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 3 distritos: Araguaiana, Barra do Garça e São José do Cocalinho.
Pelo decreto-lei estadual nº 208, de 26-10-1938, transfere o distrito de Balisa do município de Araguaiana para o de Lajeado. O decreto-lei acima citado altera a denominação do distrito de São José do Cocalinho para simplesmente Cocalinho.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 3 distritos: Araguaiana, Barra do Garça e Cocalinho (ex-São José do Cocalinho).
Pela lei estadual nº 121 de 15-09-1948, o município de Araguaiana tomou a denominação de Barra do Garças, (mudança de sede), passando Araguaiana à condição de distrito. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Araguaiana figura como distrito de Barra do Garças.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Araguaiana, pela lei estadual nº 5006, de 13-05-1986, desmembrado do município de Barra do Garças, sede no antigo distrito de Araguaiana. Constituído do distrito sede. Instalado em 21-12-1986.
Em divisão territorial datada de 1988, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.

Alteração toponímica municipal
Registro do Araguaia para Araguaiana, alterado pelo decreto estadual nº 161, de 21-04-1932.

Transferência de sede
Pela lei estadual nº 121 de 15-09-1948, transfere a sede do município de Araguaiana para Barra do Garças.