Plataforma De E Commerce em Ipiranga de Goiás / GO


Plataforma de e-commerce em Ipiranga de Goiás-GO.

A escolha da plataforma de e-commerce certa pode ser a chave para o sucesso do seu negócio online. Com tantas opções disponíveis, é essencial encontrar uma plataforma que atenda às suas necessidades específicas e ofereça recursos poderosos para impulsionar suas vendas. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher a plataforma de e-commerce ideal e fornecer dicas valiosas para ajudá-lo a tomar essa decisão crucial.

Avalie suas necessidades e objetivos:
Antes de começar a pesquisar plataformas de e-commerce, é fundamental avaliar suas necessidades e objetivos comerciais. Considere fatores como o tamanho do seu negócio, o volume de vendas esperado, a complexidade dos produtos que você oferece e os recursos essenciais para o seu funcionamento eficiente. Com uma compreensão clara do que você precisa, será mais fácil identificar a plataforma certa para o seu negócio.

Examine as funcionalidades e recursos:
Cada plataforma de e-commerce oferece diferentes funcionalidades e recursos. Analise cuidadosamente as opções disponíveis e certifique-se de que a plataforma oferece tudo o que você precisa para administrar sua loja virtual. Alguns recursos importantes a considerar incluem facilidade de uso, capacidade de personalização, opções de pagamento, gerenciamento de estoque, ferramentas de marketing e integrações com outras ferramentas essenciais para o seu negócio.

Verifique a escalabilidade e flexibilidade:
É fundamental escolher uma plataforma de e-commerce que seja escalável e flexível o suficiente para crescer com o seu negócio. À medida que suas vendas aumentam e suas necessidades mudam, você precisará de uma plataforma que possa acompanhar esse crescimento sem problemas. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça opções de expansão e recursos avançados para suportar o crescimento futuro do seu negócio.

Considere a segurança e suporte técnico:
A segurança é uma preocupação central em qualquer transação online. Verifique se a plataforma de e-commerce escolhida oferece recursos robustos de segurança, como criptografia de dados e conformidade com padrões de segurança. Além disso, certifique-se de que a plataforma ofereça suporte técnico confiável e eficiente, para que você possa obter assistência sempre que necessário, na plataforma de E-commerce da Irroba, você conta com um time completo de especialistas no setor se suporte humaniza, que pode te atender em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais!

Avalie o custo-benefício:
Embora o preço não deva ser o único fator decisivo, é importante considerar o custo-benefício da plataforma de e-commerce. Avalie os planos de preços e compare-os com os recursos oferecidos. Escolher uma plataforma que se encaixe no seu orçamento, ao mesmo tempo em que ofereça os recursos necessários, será essencial para o sucesso a longo prazo do seu negócio.

A escolha da plataforma de e-commerce certa é um passo crucial para o sucesso do seu negócio online em Ipiranga de Goiás-GO. Ao avaliar cuidadosamente suas necessidades, recursos, escalabilidade, segurança e custo-benefício, você estará mais preparado para encontrar a plataforma ideal que permitirá que sua loja virtual prospere, o que você DEVE fazer também é testar, na Irroba E-commerce, você pode testar gratuitamente e conhecer a plataforma, na prática, cliquei aqui!

Invista tempo na pesquisa e seleção da plataforma correta, e esteja pronto para colher os benefícios de uma presença online sólida e bem-sucedida.

Gentílico: ipiranguense

Histórico

Ipiranga de Goiás
Goiás - GO

Histórico
A origem e formação do município de Ipiranga de Goiás, como os municípios vizinhos: Ceres e Nova Glória são oriundas do decreto Lei nº. 6.882, de 19 de fevereiro de 1941, pelo então Presidente da república Getúlio Vargas, que criava a Colônia Agrícola Nacional de Goiás (CANG), administrada pelo engenheiro agrônomo Bernardo Sayão Carvalho de Araújo, que tinha como objetivo municipal fixar o homem à terra, expansão da fronteira agrícola, fortalecimento do mercado e estabelecimento de conexão para o norte do país.
Em 1949 houve o afastamento de Bernardo Sayão, assumiu como novo administrador o também engenheiro agrônomo Datis Lima de Oliva, responsável pela emancipação da CANG.
Em 23 de maio de 1949 a convite do Sr. Datis veio para Colônia Agrícola Nacional de Goiás o incansável lutador pela emancipação de Ipiranga de Goiás o Sr. Raimundo Alves de Souza, sua esposa Anita Cardoso e sua filha Maria Anita Cardoso de Souza, em Ipiranga desenvolveu varias atividades como dentista e comprador de cereais produzidos na região como arroz, milho, feijão, algodão, além de produtor de café.
Em 1956 adquiriu uma área de terra e movido pelo seu grande ideal de ver Ipiranga de Goiás transformado em cidade, fez varias doações de lotes exigindo, porém que todas as casas fossem de Alvenaria, implantou o Grupo Escolar Sete de Setembro passo este importante para concretização de ideal.
Com o pensamento voltado para um futuro promissor e um grito de independência reuniram-se várias pessoas e foi formada uma Comissão Provisória Pró-Emancipação de Ipiranga tendo como presidente o professor Geraldo Ferreira de Oliveira e o Vice, o professor Sebastião Paulo da Silva e como membros Ildeo Donizette, vereador da cidade de Ceres Divino Luiz Gonzaga, Pedro Máximo Vieira, Enoque Ferreira, Alair Pinto e outros.
Na primeira reunião realizada na quadra de esportes do Colégio Estadual Sete de Setembro com a presença de apenas 10 pessoas, algumas a favor e outras contra, dá-se inicio aos primeiros passos em prol da emancipação de Ipiranga. Muitas outras reuniões foram realizadas e a cada vez a credibilidade rumo a emancipação crescia.
Foram muitos momentos de alegria, todavia também de muita angústia, momentos em que o sangue fervia nas veias e a adrenalina aumentava, mas sempre confiantes em Deus até que certo dia alcançamos a vitória esperada.
Em 21 de julho de 1997 com a determinação de seu povo e respaldado pelos deputados Warner Prestes e Francisco Bento o povoado de Ipiranga consolida sua emancipação através da Lei nº. 13.137 sancionada pelo então Governador do Estado de Goiás Maguito Vilela criando o Municipal de Ipiranga de Goiás.
Em 1º de Janeiro de 2001 instala-se o município de Ipiranga de Goiás tendo como prefeito Geraldo Ferreira de Oliveira e vice-prefeito Damásio Bertino de Souza, Presidente da Câmara Rubens José Barbosa, que permaneceram durante quatro anos. Afirma-se também que durante esses quatro anos a Prefeitura Municipal de Ipiranga de Goiás ficou distribuída em seis secretarias Administração, Transportes, Saúde, Assistência Social, Educação e Controle Interno - sendo esta ultima implantada na Prefeitura de Ipiranga de Goiás no dia cinco de abril de 2002. E no dia 03 de outubro de 2004 é reeleito o Prefeito Municipal de Ipiranga de Goiás, o Sr. Geraldo Ferreira de Oliveira, mantendo a mesma estrutura da organização, alterando apenas a secretaria de Agricultura que foi criada no dia 1º de fevereiro de 2005.
Ressalta-se em termos de Organização Social de Município; (A) Órgãos Públicos Prefeitura Municipal, Coletoria Municipal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Telegoiás, Delegacia de Policia, Biblioteca Municipal, Cartório de Notas e Registro, em outros... (B) Entidades Representativas de classe Igrejas Católica e Evangélica, Partidos Políticos, Conselhos Municipais, Associações, dentre outras.
Gentílico: ipiranguense

Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Ipiranga, pela lei estadual nº 7230, de 14-11­1968, subordinado ao município de Ceres.
Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o distrito de Ipiranga figura no município de Ceres.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1999.
Elevado à categoria de município com a denominação de Ipiranga de Goiás, pela lei estadual nº 13.137, de 21-07-1997, alterada em seus limites pela lei estadual nº 13416, de 28-12-1998, desmembrado de Ceres, Sede no antigo distrito de Ipiranga de Goiás. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-2001.
Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alteração toponímica distrital Ipiranga para Ipiranga de Goiás alterado, pela lei estadual nº13.137, de 21-07-1997, alterada em seus limites pela lei estadual nº 13.416, de 28-12-1998.