Plataforma De E Commerce em Pilar de Goiás / GO


Plataforma de e-commerce em Pilar de Goiás-GO.

A escolha da plataforma de e-commerce certa pode ser a chave para o sucesso do seu negócio online. Com tantas opções disponíveis, é essencial encontrar uma plataforma que atenda às suas necessidades específicas e ofereça recursos poderosos para impulsionar suas vendas. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher a plataforma de e-commerce ideal e fornecer dicas valiosas para ajudá-lo a tomar essa decisão crucial.

Avalie suas necessidades e objetivos:
Antes de começar a pesquisar plataformas de e-commerce, é fundamental avaliar suas necessidades e objetivos comerciais. Considere fatores como o tamanho do seu negócio, o volume de vendas esperado, a complexidade dos produtos que você oferece e os recursos essenciais para o seu funcionamento eficiente. Com uma compreensão clara do que você precisa, será mais fácil identificar a plataforma certa para o seu negócio.

Examine as funcionalidades e recursos:
Cada plataforma de e-commerce oferece diferentes funcionalidades e recursos. Analise cuidadosamente as opções disponíveis e certifique-se de que a plataforma oferece tudo o que você precisa para administrar sua loja virtual. Alguns recursos importantes a considerar incluem facilidade de uso, capacidade de personalização, opções de pagamento, gerenciamento de estoque, ferramentas de marketing e integrações com outras ferramentas essenciais para o seu negócio.

Verifique a escalabilidade e flexibilidade:
É fundamental escolher uma plataforma de e-commerce que seja escalável e flexível o suficiente para crescer com o seu negócio. À medida que suas vendas aumentam e suas necessidades mudam, você precisará de uma plataforma que possa acompanhar esse crescimento sem problemas. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça opções de expansão e recursos avançados para suportar o crescimento futuro do seu negócio.

Considere a segurança e suporte técnico:
A segurança é uma preocupação central em qualquer transação online. Verifique se a plataforma de e-commerce escolhida oferece recursos robustos de segurança, como criptografia de dados e conformidade com padrões de segurança. Além disso, certifique-se de que a plataforma ofereça suporte técnico confiável e eficiente, para que você possa obter assistência sempre que necessário, na plataforma de E-commerce da Irroba, você conta com um time completo de especialistas no setor se suporte humaniza, que pode te atender em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais!

Avalie o custo-benefício:
Embora o preço não deva ser o único fator decisivo, é importante considerar o custo-benefício da plataforma de e-commerce. Avalie os planos de preços e compare-os com os recursos oferecidos. Escolher uma plataforma que se encaixe no seu orçamento, ao mesmo tempo em que ofereça os recursos necessários, será essencial para o sucesso a longo prazo do seu negócio.

A escolha da plataforma de e-commerce certa é um passo crucial para o sucesso do seu negócio online em Pilar de Goiás-GO. Ao avaliar cuidadosamente suas necessidades, recursos, escalabilidade, segurança e custo-benefício, você estará mais preparado para encontrar a plataforma ideal que permitirá que sua loja virtual prospere, o que você DEVE fazer também é testar, na Irroba E-commerce, você pode testar gratuitamente e conhecer a plataforma, na prática, cliquei aqui!

Invista tempo na pesquisa e seleção da plataforma correta, e esteja pronto para colher os benefícios de uma presença online sólida e bem-sucedida.

Gentílico: pilarense

Histórico

Pilar de Goiás Goiás - GO
Histórico
Os primitivos habitantes de Pilar foram os índios Curuxás ou kirixás e Canoeiros e escravos fugitivos da tortura e da exploração escravagista, formando quilombos.
A origem da povoação foi o Quilombo de Papuã ou simplesmente Papuá, nome de um capim amarelado muito abundante na região, e do refúgio dos escravos.
Sua fundação com data de 1741, quando João Godoi Pinto da Silveira descobriu as minas de ouro de Papuã, ocupadas por índios e negros foragidos, edificando no local a igreja de Nossa Senhora do Pilar, da qual era devoto, denominação dada ao arraial nascente, que em poucos anos tornou-se cenário de pompa e riquezas, com frequentes visitas de fidalgos do Reino.
Com um desenvolvimento surpreendente, decorrente da imensa quantidade de ouro extraído na região, o arraial tornou-se freguesia, em 1751, passando a julgado em 1809.
Por Decreto ou Resolução Provincial de 11 de novembro de 1831, passou à categoria de vila, instalando-se em 7 de janeiro de 1833, com o topônimo simplificado para "Pilar".
Depois de atingir a condição de Comarca, pela Resolução 682, de 28 de agosto de 1882, suprimiu-se a condição de vila, pelo Decreto-Lei nº 253, de 1º de julho de 1935, transferindo-se a sede do município para o distrito ou vila de Crixás, autonomia recuperada novamente pelo Decreto nº 557, de 30 de março de 1938 que concedia prerrogativas de sede municipal a Pilar.
Sua denominação foi mudada para ITACÊ, em tupi = pedra da recordação, pelo Decreto-Lei nº 8305, de 31 de dezembro de 1943 e pelo Decreto-Lei nº 55, de 19 de julho de 1945, o município voltou à categoria de distrito, com o antigo nome de Pilar, transferindo-se a sede para o Município de Floresta, atual Itapaci, ex-distrito de Pilar, ao qual passou a pertencer.
Gentílico: pilarense

Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Pilar, por alvará de 10-01-1755, no município de Goiás.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Pilar, pelo decreto de 11-11-­1831, desmembrado de Goiás. Constituído de 2 distrito: Pilar e Crixás. Instalado em 07-01­1833.
Pela lei provincial nº 14, de 23-07-1835, é criado o distrito de Amaro Leite e anexado ao município de Pilar.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município aparece constituído de 4 distritos: Pilar, Amaro Leite, Crixás e Descoberto.
Pela lei municipal nº 1, de 04-01-1924, é criado o distrito de Santana e anexado ao município de Pilar.
Pelo decreto estadual nº 1204, de 04-07-1931, desmembra do município de Pilar os distritos de Santana, Amaro Leite e Descoberto, para formar o novo município de Santana.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município aparece constituído de 2 distritos: Pilar e Crixás.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII­1937.
Pelo decreto estadual nº 627, de 21-01-1931, desmembra do município de Morrinhos o distrito de Bananeiras. Elevado à categoria de município.
Pelo decreto estadual nº 627, de 21-01-1931, desmembra do município de Morrinhos o distrito de Bananeiras. Elevado à categoria de município.
Pelo decreto-lei estadual nº 1233, de 31-10-1938 é criado o distrito de Floresta com terras desmembradas do distrito de Crixás e anexado ao município de Pilar.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 3 distritos Pilar, Crixás e Floresta.
Pelo decreto-lei estadual nº 8305, de 31-12-1943, o município de Pilar passou a denominar-se Itacê, pelo mesmo decreto é criado o distrito de Embiara e anexado ao município de Itacê. E, ainda pelo referido decreto Itace adquiriu do município de Goiás o distrito de Bandeirantes, o distrito de Floresta passou a chamar-se Itapaci.
Pelo decreto-lei estadual nº 55, de 19-07-1945, o município de Itacê é conduzido categoria de distrito sob o mesmo decreto o distrito de Itapaci é elevado à categoria de município.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, Itacê figura como distrito no município de Itapaci.
Pela lei estadual nº 355, de 30-11-1949, o distrito de Itacê passou a denominar-se Pilar de Goiás.
Em divisão territorial vigente em 1-VII-1950, o distrito de Pilar de Goiás, ex-Itacê, figura no município de Itapaci.
Elevado à categoria de município com a denominação de Pilar de Goiás, pela lei estadual nº 790, de 05-10-1953, desmembrado de Itapaci. Sede no antigo distrito de Pilar de Goiás. Constituído de 3 distritos: Pilar de Goiás, Bandeirante e Crixás, todos desmembrado de Itapaci. Reinstalado em 01-01-1954.
Pela lei estadual nº 850, de 30-10-1953, desmembra do município de Pilar de Goiás
o distrito de Crixás e Bandeirante, para o novo município de Crixás. Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído do distrito sede.
Pela lei municipal nº 29, de 26-06-1958, é criado o distrito de Hidrolina ex-povoado de Lobeira e anexado ao município de Pilar Goiás.
Pela lei estadual nº 2131, de 14-11-1958, desmembra do município de Pilar de Goiás o distrito de Hidrolina. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Pela lei municipal nº 19, de 22-07-1963, é criado o distrito de Santa Terezinha de Goiás e anexado ao município de Pilar de Goiás.
Pela lei estadual nº 4705, de 23-10-1963, desmembra do município de Pilar o distrito de Santa Terezinha de Goiás. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alterações toponímicas municipais
Pilar para Itacê alterado, pelo decreto-lei estadual n 8305, de 31-12-1943. Itacê para Itapaci alterado, pelo decreto-lei estadual n 55, de 19-07-1945. Itacê para Pilar de Goiás alterado, pela lei estadual n 355, de 30-11-1949.