Melhor Plataforma Para Vender Online em Glória de Dourados / MS


Melhor plataforma para vender online em Glória de Dourados-MS.

Escolher a plataforma certa para vender online é fundamental para o sucesso do seu negócio em Glória de Dourados-MS. Com tantas opções disponíveis, é importante fazer uma escolha levando em consideração suas necessidades específicas, recursos desejados e orçamento disponível. Neste post, você vai ver alguns dos principais fatores a serem considerados ao escolher a melhor plataforma para vender online. Vamos mergulhar nessa jornada e ajudá-lo a encontrar a solução ideal para impulsionar suas vendas e expandir seus negócios no mundo digital.

1. Facilidade de uso e configuração:
Uma plataforma amigável e de fácil configuração é essencial para iniciar rapidamente suas operações de vendas online. Procure uma plataforma que ofereça uma interface intuitiva, orientações claras e suporte técnico para ajudá-lo durante o processo de configuração. Uma curva de aprendizado suave permitirá que você comece a vender rapidamente, sem complicações desnecessárias.

2. Design personalizável e responsivo:
A aparência e a experiência de navegação do seu site são fundamentais para atrair e envolver os visitantes. Procure uma plataforma que ofereça uma variedade de modelos de design atraentes e personalizáveis, permitindo que você crie uma loja online única e alinhada à identidade da sua marca. Além disso, é crucial que a plataforma seja responsiva, adaptando-se a diferentes dispositivos, como smartphones e tablets, para proporcionar uma experiência de compra otimizada em qualquer tela.

3. Recursos essenciais:
Cada negócio tem necessidades diferentes, portanto, identifique os recursos essenciais que você precisa para gerenciar e expandir suas vendas online. Alguns recursos-chave a serem considerados são:
Gestão de estoque: Capacidade de rastrear o estoque, atualizar automaticamente a disponibilidade dos produtos e receber notificações de baixo estoque.
Processamento de pedidos: Funcionalidades para gerenciar pedidos, atualizar o status do pedido e enviar notificações aos clientes.
Integrações de pagamento: Integração com diferentes métodos de pagamento, como cartões de crédito, boleto e pix.
Ferramentas de marketing: Recursos de SEO, cupons de desconto, programas de fidelidade e integração com plataformas de marketing para impulsionar suas estratégias de vendas e promoções.

4. Segurança e conformidade:
A segurança é uma preocupação primordial ao lidar com informações confidenciais dos clientes e transações online. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça recursos de segurança robustos, como certificados SSL, criptografia de dados e conformidade com regulamentações de privacidade.

5. Suporte técnico e comunidade:
Ter acesso a um suporte técnico confiável pode ser inestimável durante sua jornada de vendas online. Verifique se a plataforma oferece suporte técnico eficiente. Na plataforma de e-commerce da Irroba, você pode contar com nosso time de especialistas e suporte humanizado em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais! 

Escolher a plataforma certa para vender online é um passo crucial para o sucesso do seu negócio digital. Ao considerar a facilidade de uso, design personalizável, recursos essenciais, segurança e suporte técnico, você estará mais preparado para tomar a decisão certa, para isso fale com um especialista da Equipe Irroba e tire suas dúvidas: www.irroba.com.br 

Lembre-se de que a plataforma escolhida deve se adaptar às suas necessidades em constante evolução e ser capaz de impulsionar suas vendas online. Prepare-se para embarcar em uma emocionante jornada de crescimento digital em Glória de Dourados-MS!

Gentílico: glória-douradense

Histórico

Glória de Dourados
Mato Grosso do Sul - MS

Histórico

As terras que atualmente compreende o município de Glória de Dourados, tiveram seu desbravamento diretamente ligado à implantação da colônia Federal de Dourados.
Nos meados de 1955, chegaram os primeiros colonos, dentre eles Joaquim Colaço, Juvenal Aniceto, José Elídio Sobrinho, Luiz Gonzaga, João Preto de Assis, Alexandrino Ferreira Lima, Monoel Avelino, Nestor Pacheco e Hermínio Guerra que se radicaram e deram início ao desbravamento da região.
Ainda no decorrer do ano de 1955, o Dr. Clodomiro Albuquerque, administrador da colônia, determinou a reserva de oito lotes do projetos que eram cortados pelo córrego 2 de junho, para constituir o rocio de uma nova povoação a ser edificada.
Com base em planta elaborada por Paulo Thiry, foram executados os trabalhos preliminares na área da futura povoação. Todavia, como houvesse demora na entrega dos lotes urbanos aos interessados, ainda em 1956, diversos colonos, desobedecendo as ordens da administração do projeto, invadiram a área reservada, iniciando a construção dos primeiros ranchos.
O primeiro comércio instalado no povoado, foi uma loja de tecidos, denominada ″Casas Viana″, de propriedade de Manoel Cunha Viana, em fevereiro de 1957.
No mês de abril, do mesmo ano, entraram em atividade, uma pensão, de propriedade de Guilherme Manoel da Cruz, uma farmácia, cujo proprietário era Sebastião de Melo e um bar, denominado ″Bar Progresso″, pertencente a Manoel Alves de Azevedo.
A primeira escola do novo povoado foi inaugurada em janeiro de 1957, tendo como professoras Ilda Ximenes, Maria do Socorro Santos e Maria Alves Bezerra.
Em maio de 1970, foi celebrada pelo padre José Daniel a primeira missa, numa capela de madeira, erigida em louvor de Nossa Senhora da Glória. Este templo, sofreu, alguns anos mais tarde, um misterioso incêndio.
Consta que o atual topônimo do município surgiu, por ocasião de uma visita do padre José Daniel, na época, administrador do núcleo colonial, que em um discurso proferido usou a seguinte frase: - Esta cidade será a glória, a glória de Dourados .
A expressão foi adotada, passando assim a denominar o município.

Formação Administrativa

Distrito criado com denominação de Vila Glória, pela Lei Estadual nº 1197, de 22-12-1958, subordinado ao município de Dourados.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o distrito de Vila Glória, figura no município de Dourados.
Elevado à categoria de município com a denominação de Glória de Dourados, pela Lei Estadual 1941, de 11-11-1963, desmembrado de Dourados.
Sede no atual distrito de Glória de Dourados (ex-Vila Glória).
Constituído do distrito sede. Instalado em 02-05-1965.
Pela Lei Estadual 2094, de 20-12-1963, é criado o distrito de Porto Vilma e anexado ao município de Glória de Dourados.
Pela Lei Estadual 2103, de 20-12-1963, é criado o distrito de Lagoa Bonita e anexado ao município de Glória de Dourados.
Pela Lei Estadual 2110, de 26-12-1963, é criado o distrito de São Sebastião do Guiraí e anexado ao município de Glória dos Dourados.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município de Glória de Dourados é constituído de 4 distritos: Glória de Dourados, Lagoa Bonita, Porto Vilma e São Sebastião do Guiraí.
Pela Lei Estadual nº 2649, de 04-08-1966, o distrito de São Sebastião do Guiraí passou a denominar-se Nova Esperança.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município é constituído de 4 distritos: Glória de Dourados, Lagoa Bonita, Nova Esperança (ex-São Sebastião do Guiraí) e Porto Vilma.
Pela Lei Estadual nº 2907, de 06-01-1969, é criado o distrito de Deodápolis e anexado ao município de Glória de Dourados.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1971, o município é constituído de 5 distritos: Glória de Dourados, Deodápolis, Lagoa Bonita, Nova Esperança e Porto Vilma.
Pela Lei Estadual nº 3690, de 13-05-1976, desmembra do município de Glória de Dourados os distritos de Deodápolis, Lagoa Bonita e Porto Vilma, para constituir o novo município de Deodápolis.
Pela Lei Estadual nº 3732, de 04-06-1976, é criado o distrito de Guaçulândia e anexado ao município de Glória de Dourados.
Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído de 3 distritos: Glória de Dourados, Guaçulândia e Nova Esperança.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.

Alteração toponímica distrital
Vila Glória para Glória de Dourados, alterado pela Lei Estadual 1941, de 11-11-1963.